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materia nº 22/2007

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2007
Date 2007-07-16
EmentaAUTORIZA A INDENIZAÇÃO FINANCEIRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 22/2007 
Autoriza a indenização financeira que especifica e dá 
outras e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a indenizar a Sra. Maria das 
Mercês de Lima através de seu procurador, Sr. JOSÉ AMÉRICO DE SOUSA, a título de 
ressarcimento por perdas e danos, a importância de R$870,00 (oitocentos e setenta reais). 
Art. 2º. Para ocorrer à despesa autorizada no Art. 1º, fica autorizada a abertura de 
crédito adicional especial no valor de R$870,00 (oitocentos e setenta reais) com a seguinte 
rubrica e dotação: 2.50.01 – 28.846.0506.0007 – 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições, 
e o necessário ajuste no Plano Plurianual e na LDO vigente. 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 
25 de Maio de 2007, revogadas as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 16 de julho de 2007 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Of. GABIN nº 078/2007 
Mensagem a Propositura de Lei 
Cabeceira Grande (MG), 16 de julho de 2007 
Senhora Presidente, 
 Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à consideração da Egrégia Câmara Municipal, a 
propositura de lei apensa, que trata de autorização legislativa para que o Poder Executivo 
possa fazer uma indenização financeira no valor de R$870,00 (oitocentos e setenta reais), 
pela via administrativa, a Sra. Maria das Mercês de Lima, por intermédio de seu procurador 
José Américo de Souza, indenização esta devida pela municipalidade em decorrência dos 
prejuízos causados ao veículo da pessoa indenizada por um veículo da Prefeitura, em 
acidente ocorrido no dia 30 de Abril de 2006, na Vila de Palmital de Minas. 
Com efeito, via do processo administrativo protocolado sob nº 23.433, de 
10.08.2006, os requerentes demonstraram com fartas provas o prejuízo que tiveram quando 
seu veículo foi abalroado por um veículo da Prefeitura; em seu parecer, a assessoria jurídica 
reconheceu a razão dos requerentes e recomendou que a indenização fosse efetuada no valor 
dos gastos realizados pela parte para recuperar seu veículo, pela via administrativa, 
afastando a via judicial dado o pequeno valor da causa e o fato de que o município seria 
certamente obrigado às custas de uma lide temerária. 
 
Com o orçamento desprovido da dotação específica, resta-me solicitar dos ilustres 
vereadores a autorização para abrir o crédito adicional especial, para cuja abertura utilizarei 
recursos advindos de anulação de outra dotação, sem prejuízo de levar à conta do servidor 
responsável o ressarcimento devido aos cofres públicos. 
São as informações que presto inicialmente, às quais faço juntar cópia de inteiro teor 
do processo administrativo, requerendo na forma regimental, a apreciação e votação do 
projeto em regime de urgência. 
 
Renovo ao ensejo os protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
À Sua Excelência a Senhora 
Vereadora Waldeth Santana 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande (MG) 

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