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materia nº 24/2007

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2007
Date 2007-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 24 /2007 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE 
PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 77 da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - É criada na Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, a faixa salarial de 
vencimento 11-A, cujo valor é fixado em R$2.414,25 (dois mil, quatrocentos e quatorze 
reais e vinte e cinco centavos). 
Art. 2º - A jornada de trabalho do cargo de Fisioterapeuta fica reduzida de 40 horas 
para 30 horas semanais, enquadrando seu nível de vencimento na faixa 11-A da Tabela de 
Vencimentos dos Cargos Efetivos 
 
Art. 3º – Os Anexos II e VI dos Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo de 
Cabeceira Grande (MG), instituído pela Lei 082 de 14 de Março de 2000, com as alterações 
promovidas pelas Leis 119 de 11 de Abril de 2001, 120 de 30 de Abril de 2001, 121 de 30 
de Abril de 2001, 163 de 24 de Outubro de 2003, 199 de 04 de Maio de 2005, 215 de 05 de 
Abril de 2006, 233 de 18 de Setembro de 2006, 236 de 02 de Março de 2007, 240 de 22 de 
Março de 2007 e 252, de 22 de Junho de 2007, com as modificações ora instituídas, passam 
a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexos I desta lei. 
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 16 de Julho de 2007. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
ANEXO I da Lei nº 
A N E X O I I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Denominação 
Nº. 
de 
vagas
Faixa Inicial 
de 
Vencimento 
Jornada de 
Trabalho 
Semanal 
Área 
Específica 
Administrador 01 11 40 horas Administrativa
Agente Administrativo 01 07 40 horas Administrativa
Assistente Social 02 12 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo I 04 01 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo II 14 02 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo III 06 05 40 horas Administrativa
Contador 01 11 40 horas Administrativa
Engenheiro Civil 01 13 40 horas Administrativa
Fiscal de Posturas e Obras 01 09 40 horas Administrativa
Fiscal de Tributos 01 09 40 horas Administrativa
Procurador Tributário 01 13 40 horas Administrativa
Psicólogo 01 10 20 horas Administrativa
Recepcionista/telefonista 01 02 40 horas Administrativa
Técnico Agrícola 01 07 40 horas Administrativa
Técnico em Contabilidade 01 07 40 horas Administrativa
Vigia 16 01 44 horas Administrativa
Auxiliar de Biblioteca 04 04 30 horas Educacional 
Auxiliar de Secretaria 08 04 30 horas Educacional 
Cantineira 12 01 40 horas Educacional 
Monitor de Creche 14 01 30 horas Educacional 
Professor PI 48 03 20 horas Educacional 
Professor PII 33 06 20 horas Educacional 
Regente Auxiliar de Ensino I (em 
extinção) 
04 01 20 horas Educacional 
Regente Auxiliar de Ensino II (em 
extinção) 
02 01 20 horas Educacional 
Secretário Escolar 02 07 40 horas Educacional 
Servente Escolar 36 01 30 horas Educacional 
Supervisor Escolar 02 08 40 horas Educacional 
Auxiliar de Serviços Gerais 16 01 44 horas Operacional 
Bombeiro (em transição) 04 04 44 horas Operacional 
Eletricista 01 07 44 horas Operacional 
Encarregado de Serviço (em 
transformação) 
00 02 44 horas Operacional 
Gari 02 01 44 horas Operacional 
Mecânico 02 07 44 horas Operacional 
Mestre de Ofício 06 04 44 horas Operacional 
Motorista 20 07 44 horas Operacional 
Operador de Máquina 04 07 44 horas Operacional 
Operário 15 01 44 horas Operacional 
Pedreiro (em transformação) 00 04 44 horas Operacional 
Topógrafo 01 07 44 horas Operacional 
Agente Comunitário de Saúde 16 01 40 horas Saúde 
Agente de Vigilância 
Epidemiológica 
06 02 40 horas Saúde 
Atendente de Consultório Dentário 02 05 40 horas Saúde 
Auxiliar de Enfermagem (em 
extinção) 
05 05 40 horas Saúde 
Auxiliar de Saúde (em 
transformação) 
00 01 40 horas Saúde 
Enfermeira 03 14 40 horas Saúde 
Farmacêutico 01 11 20 horas Saúde 
Fiscal Sanitário 02 09 40 horas Saúde 
Fisioterapeuta 02 11-A 30 horas Saúde 
Médico 04 15 20 horas Saúde 
Odontólogo 03 14 40 horas Saúde 
Técnico de Enfermagem 08 07 40 horas Saúde 
Técnico de Laboratório 01 07 40 horas Saúde 
Técnico em Higiene Dental 02 07 40 horas Saúde 
Técnico em Radiologia 01 07 24 horas Saúde 
Total de Vagas 347 
ANEXO VI 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS 
SÍMBOLO VALOR (R$)
01 380,00
02 387,00
03 403,00
04 483,00
05 499,00
06 (*) 521,00
07 563,00
08 811,00
09 966,00
10 1.771,00
11 1.795,00
11-A 2.414,25
12 2.564,00
13 2.656,00
14 3.219,00
15 5.191,00
(*) Correspondente a 81 horas-aula mensais, ou R$6,43 a hora-aula. 
Ofício Gabin/nº. 080/2007 
Mensagem a propositura de lei 
Cabeceira Grande (MG), 16 de julho de 2007 
Senhora Presidente, 
Senhores e Senhoras Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar, para deliberação e decisão dos ilustres pares dessa egrégia 
casa legislativa, a propositura apensa, que cuida de efetuar alteração na jornada de trabalho, carga 
horária e vencimento do cargo de Fisioterapeuta. 
Como sabem Vs. Excelências, esta Prefeitura vem de homologar a recente realização de 
concurso público para provimento de vários cargos, inclusive o de fisioterapeuta; só agora, 
entretanto, tomamos conhecimento da Lei federal nº. 8.856, de 1º de Março de 1994, que sujeita tal 
profissional e ao Terapeuta Ocupacional, prestação ou jornada máxima de 30 horas semanais de 
trabalho. 
Consultando os dois candidatos aprovados no concurso, ambos foram concordes em afirmar 
que tinham conhecimento que prestaram concurso para trabalhar 40 horas semanais, mas que se 
acham de acordo com a alteração da legislação municipal como meio de preservar o princípio da 
hierarquia das leis e as normas emanadas do Conselho da categoria. A Secretaria Municipal de 
Saúde entende que a jornada de 30 horas semanais não afetará o atendimento dos usuários, já que 
esta é a carga semanal contratada atualmente. 
Dessa forma, não nos restou outra alternativa além de propor aos senhores vereadores que 
aprovem a redução da carga horária e, proporcionalmente, o vencimento deste cargo, com vistas a 
atender dispositivo legal e permitir que a posse e o exercício dos citados candidatos já se faça com a
situação devidamente regularizada. 
São as razões que alinho para pleitear que a matéria seja submetida, regimentalmente, à 
deliberação e votação em regime de urgência, ao tempo que renovo os protestos de estima e 
consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
À sua Excelência a Senhora 
Vereadora Waldeth Santana 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande (MG) 

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