| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2007 |
| Date | 2007-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 24 /2007 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 77 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É criada na Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos, a faixa salarial de vencimento 11-A, cujo valor é fixado em R$2.414,25 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º - A jornada de trabalho do cargo de Fisioterapeuta fica reduzida de 40 horas para 30 horas semanais, enquadrando seu nível de vencimento na faixa 11-A da Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos Art. 3º – Os Anexos II e VI dos Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo de Cabeceira Grande (MG), instituído pela Lei 082 de 14 de Março de 2000, com as alterações promovidas pelas Leis 119 de 11 de Abril de 2001, 120 de 30 de Abril de 2001, 121 de 30 de Abril de 2001, 163 de 24 de Outubro de 2003, 199 de 04 de Maio de 2005, 215 de 05 de Abril de 2006, 233 de 18 de Setembro de 2006, 236 de 02 de Março de 2007, 240 de 22 de Março de 2007 e 252, de 22 de Junho de 2007, com as modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexos I desta lei. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 16 de Julho de 2007. ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal ANEXO I da Lei nº A N E X O I I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nº. de vagas Faixa Inicial de Vencimento Jornada de Trabalho Semanal Área Específica Administrador 01 11 40 horas Administrativa Agente Administrativo 01 07 40 horas Administrativa Assistente Social 02 12 40 horas Administrativa Auxiliar Administrativo I 04 01 40 horas Administrativa Auxiliar Administrativo II 14 02 40 horas Administrativa Auxiliar Administrativo III 06 05 40 horas Administrativa Contador 01 11 40 horas Administrativa Engenheiro Civil 01 13 40 horas Administrativa Fiscal de Posturas e Obras 01 09 40 horas Administrativa Fiscal de Tributos 01 09 40 horas Administrativa Procurador Tributário 01 13 40 horas Administrativa Psicólogo 01 10 20 horas Administrativa Recepcionista/telefonista 01 02 40 horas Administrativa Técnico Agrícola 01 07 40 horas Administrativa Técnico em Contabilidade 01 07 40 horas Administrativa Vigia 16 01 44 horas Administrativa Auxiliar de Biblioteca 04 04 30 horas Educacional Auxiliar de Secretaria 08 04 30 horas Educacional Cantineira 12 01 40 horas Educacional Monitor de Creche 14 01 30 horas Educacional Professor PI 48 03 20 horas Educacional Professor PII 33 06 20 horas Educacional Regente Auxiliar de Ensino I (em extinção) 04 01 20 horas Educacional Regente Auxiliar de Ensino II (em extinção) 02 01 20 horas Educacional Secretário Escolar 02 07 40 horas Educacional Servente Escolar 36 01 30 horas Educacional Supervisor Escolar 02 08 40 horas Educacional Auxiliar de Serviços Gerais 16 01 44 horas Operacional Bombeiro (em transição) 04 04 44 horas Operacional Eletricista 01 07 44 horas Operacional Encarregado de Serviço (em transformação) 00 02 44 horas Operacional Gari 02 01 44 horas Operacional Mecânico 02 07 44 horas Operacional Mestre de Ofício 06 04 44 horas Operacional Motorista 20 07 44 horas Operacional Operador de Máquina 04 07 44 horas Operacional Operário 15 01 44 horas Operacional Pedreiro (em transformação) 00 04 44 horas Operacional Topógrafo 01 07 44 horas Operacional Agente Comunitário de Saúde 16 01 40 horas Saúde Agente de Vigilância Epidemiológica 06 02 40 horas Saúde Atendente de Consultório Dentário 02 05 40 horas Saúde Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 05 05 40 horas Saúde Auxiliar de Saúde (em transformação) 00 01 40 horas Saúde Enfermeira 03 14 40 horas Saúde Farmacêutico 01 11 20 horas Saúde Fiscal Sanitário 02 09 40 horas Saúde Fisioterapeuta 02 11-A 30 horas Saúde Médico 04 15 20 horas Saúde Odontólogo 03 14 40 horas Saúde Técnico de Enfermagem 08 07 40 horas Saúde Técnico de Laboratório 01 07 40 horas Saúde Técnico em Higiene Dental 02 07 40 horas Saúde Técnico em Radiologia 01 07 24 horas Saúde Total de Vagas 347 ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS SÍMBOLO VALOR (R$) 01 380,00 02 387,00 03 403,00 04 483,00 05 499,00 06 (*) 521,00 07 563,00 08 811,00 09 966,00 10 1.771,00 11 1.795,00 11-A 2.414,25 12 2.564,00 13 2.656,00 14 3.219,00 15 5.191,00 (*) Correspondente a 81 horas-aula mensais, ou R$6,43 a hora-aula. Ofício Gabin/nº. 080/2007 Mensagem a propositura de lei Cabeceira Grande (MG), 16 de julho de 2007 Senhora Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores, Tenho a honra de encaminhar, para deliberação e decisão dos ilustres pares dessa egrégia casa legislativa, a propositura apensa, que cuida de efetuar alteração na jornada de trabalho, carga horária e vencimento do cargo de Fisioterapeuta. Como sabem Vs. Excelências, esta Prefeitura vem de homologar a recente realização de concurso público para provimento de vários cargos, inclusive o de fisioterapeuta; só agora, entretanto, tomamos conhecimento da Lei federal nº. 8.856, de 1º de Março de 1994, que sujeita tal profissional e ao Terapeuta Ocupacional, prestação ou jornada máxima de 30 horas semanais de trabalho. Consultando os dois candidatos aprovados no concurso, ambos foram concordes em afirmar que tinham conhecimento que prestaram concurso para trabalhar 40 horas semanais, mas que se acham de acordo com a alteração da legislação municipal como meio de preservar o princípio da hierarquia das leis e as normas emanadas do Conselho da categoria. A Secretaria Municipal de Saúde entende que a jornada de 30 horas semanais não afetará o atendimento dos usuários, já que esta é a carga semanal contratada atualmente. Dessa forma, não nos restou outra alternativa além de propor aos senhores vereadores que aprovem a redução da carga horária e, proporcionalmente, o vencimento deste cargo, com vistas a atender dispositivo legal e permitir que a posse e o exercício dos citados candidatos já se faça com a situação devidamente regularizada. São as razões que alinho para pleitear que a matéria seja submetida, regimentalmente, à deliberação e votação em regime de urgência, ao tempo que renovo os protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal À sua Excelência a Senhora Vereadora Waldeth Santana Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)