| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2007 |
| Date | 2007-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO E AUXILIO AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 26/ 2007. Autoriza repasse de recursos financeiros a título de contribuição e auxilio ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG contribuição e auxilio financeiro até a importância de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo primeiro – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos de custeio com a promoção e realização da Exposição Agropecuária anual deste Município em 2007, bem como para eventuais obras de reforma das instalações do Parque. Parágrafo segundo: O auxilio financeiro destina-se ao pagamento das despesas com a construção do galpão em estrutura metálica realizado em anos anteriores. Art. 2º. Para fazer face à despesa autorizada no art. 1º, o Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) na seguinte rubrica e dotação – Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 2.06.02 - 20.606.0034.2055 – 33.50.41.00 – Contribuições. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), na seguinte rubrica e dotação: Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 2.06.02-20.606.0034.2055 – 44.50.42.00 – Auxílios. Art. 4º. É de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande – MG, 13 de Agosto de 2007 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Oficio nº /2007 Mensagem a propositura de lei Cabeceira Grande (MG), 13 de agosto de 2007 Senhora Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à mais alta consideração e deliberação dos senhores vereadores, a propositura de lei apensa, que trata da concessão de contribuição e auxilio financeiro ao Sindicato dos Produtores Rurais deste município, tanto para a realização da VI Exposição Agropecuária, quanto para cobrir gastos com obras executadas naquele parque em anos anteriores. Os senhores edis sabem das dificuldades por que passa aquela entidade, provisoriamente sem meios de auferir receitas próprias que lhe permita cobrir os custos da promoção da mostra anual da produção agropecuária local, principal base econômica do município, cabendo sempre à Prefeitura patrocinar parte do evento anual. Também tenho recebido cobrança diária a propósito de um galpão metálico construído naquele recinto e que não foi pago até a presente data, causando constrangimento aos membros da diretoria atual. O Sindicato, embora represente apenas uma classe de nossa sociedade, é um patrimônio público a ser mantido em favor do futuro da comunidade. E é nesse sentido que não tenho medido esforços nem poupado gastos para preservar-lhe o patrimônio e mantê-lo em plena atividade, na expectativa de que no futuro, operoso e atuante, seja um grande parceiro na consolidação dos destinos deste município. São as razões que apresento para requerer dos Senhores Vereadores a melhor acolhida e aprovação desta lei, solicitando ainda, nos termos regimentais, que a matéria seja apreciada e votada em regime de urgência. Renovo ao ensejo, protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Á Sua Excelência a Senhora Vereadora Waldeth Santana Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)