| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-01-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ofício GABIN/nº 015/2007 MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI Cabeceira Grande (MG), 06 de fevereiro de 2007 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, as proposituras de leis apensas, que cuidam de modificar dispositivos de legislação municipal pertinente à contratação de pessoal por prazo determinado. A matéria é medida de cunho estritamente administrativo, mas que visa atender exigências do Ministério Público, através da 4ª Promotoria de Justiça e Curadoria de Defesa do Patrimônio Público, com as quais concordamos ao firmar em 16 de Janeiro último o Termo de Aditamento ao Ajustamento de Conduta celebrado anteriormente. Tratando-se de modificações nas Leis Municipais nº 130, que dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal, e na Lei Complementar nº 001, que contém o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para nelas inserir dispositivos objetivando definir, “de forma objetiva e clara, as hipóteses, prazos e as regras para contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” As modificações procedidas nos dois projetos enviados são suficientes para atender todas as obrigações assumidas pelo executivo, e estão sendo encaminhadas dentro do prazo de 60(sessenta) dias fixado pela promotoria. Encaminho cópia do referido Termo, onde os senhores Edis poderão verificar as condições estipuladas e aferir o cumprimento das mesmas nos textos dos projetos ora encaminhados à deliberação do legislativo. São estas as considerações que apresento aos ilustres vereadores para pleitear a aprovação da matéria, ao tempo que renovo as expressões de apreço e consideração. Cordialmente, ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora Waldeth Santana Digníssima Presidente da Câmara Municipal Nesta PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2007 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 001, de 22 de Outubro de 1997 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo primeiro do Art. 245 da Lei Complementar nº 001, de 22 de Outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e serão feitos por prazo determinado, observadas as seguintes condições e limites”: a) na hipótese do inciso III, não poderão ultrapassar o prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período; b) na hipótese dos demais incisos, o prazo máximo de quatro meses, prorrogáveis pelo mesmo prazo . c) O prazo de duração dos contratos não poderão exceder ao final do mandato do titular do Poder Executivo.” Art. 2º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 16 de Janeiro de 2007. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 06 de Janeiro de 2007 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal