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materia nº 2/2007

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-01-06
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ofício GABIN/nº 015/2007 
MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI 
Cabeceira Grande (MG), 06 de fevereiro de 2007 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, 
Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à 
consideração dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, as proposituras de leis 
apensas, que cuidam de modificar dispositivos de legislação municipal pertinente à 
contratação de pessoal por prazo determinado. 
A matéria é medida de cunho estritamente administrativo, mas que visa atender 
exigências do Ministério Público, através da 4ª Promotoria de Justiça e Curadoria de Defesa 
do Patrimônio Público, com as quais concordamos ao firmar em 16 de Janeiro último o 
Termo de Aditamento ao Ajustamento de Conduta celebrado anteriormente. 
 Tratando-se de modificações nas Leis Municipais nº 130, que dispõe sobre a 
Contratação Temporária de pessoal, e na Lei Complementar nº 001, que contém o Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais, para nelas inserir dispositivos objetivando definir, “de 
forma objetiva e clara, as hipóteses, prazos e as regras para contratação de servidores, por 
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público.” 
As modificações procedidas nos dois projetos enviados são suficientes para atender 
todas as obrigações assumidas pelo executivo, e estão sendo encaminhadas dentro do prazo 
de 60(sessenta) dias fixado pela promotoria. 
Encaminho cópia do referido Termo, onde os senhores Edis poderão verificar as 
condições estipuladas e aferir o cumprimento das mesmas nos textos dos projetos ora 
encaminhados à deliberação do legislativo. 
São estas as considerações que apresento aos ilustres vereadores para pleitear a 
aprovação da matéria, ao tempo que renovo as expressões de apreço e consideração. 
Cordialmente, 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Waldeth Santana 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2007 
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 001, de 22 de 
Outubro de 1997 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O parágrafo primeiro do Art. 245 da Lei Complementar nº 001, de 22 de Outubro de 
1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e serão 
feitos por prazo determinado, observadas as seguintes condições e limites”: 
a) na hipótese do inciso III, não poderão ultrapassar o prazo de seis meses, 
prorrogáveis por igual período; 
b) na hipótese dos demais incisos, o prazo máximo de quatro meses, prorrogáveis 
pelo mesmo prazo . 
c) O prazo de duração dos contratos não poderão exceder ao final do mandato do 
titular do Poder Executivo.” 
Art. 2º. Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
retroagem a 16 de Janeiro de 2007. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 06 de Janeiro de 2007 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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