| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2009 |
| Date | 2009-03-30 |
| Ementa | REQUER INFORMAÇÕES QUE MENCIONA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS RA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS. À22 SOB ON. 2G 38 As LS" 00 Horas CAB. GRANDE-MG. BL O3 120.09 — Pino INDICAÇÃO N.º 0+9. / 2009 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — MINAS GERAIS A vereadora que subscreve, nos termos do art. 208 do Regimento Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência formular apelo ao Exmo Sr Prefeito Municipal para que habilite o Município no Programa Caminho da Escola para adquirir ônibus escolar rural por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS) conforme Resolução nº 2/2009, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); devendo o Executivo Municipal formular um programa municipal de renovação da frota dentro da capacidade orçamentária e do “ Programa Caminho da Escola” para um período a ser definido, visando atender a todo o Município, incluindo a Zona Rural, as cidades de Cabeceira Grande, Palmital de Minas, Bonsucesso e Pau-terra. Ainda assim, tendo em vistas as atuais deficiências, apela-se ao Exmo Sr Prefeito a habilitação em questão, a busca de recursos e a imediata aquisição de dois ônibus VE-O3R com bloqueio dos diferenciais, no valor unitário de R$203.000,00, perfazendo um total de R$406.000,00, através de financiamento do BNDS. No momento também em que essa Vereadora que subscreve, que já esteve no FNDE buscando estas orientações, coloca-se ao dispor do Executivo Municipal para juntos retornar ao FNDE, no BNDES ou no Ministério da Educação, para novas orientações que ainda se fizerem necessárias para o atendimento de tão prioritária necessidade do povo Cabeceirense. Encaminha-se ainda em anexo a Resolução FNDE nº 2 de 05 de março de 2009 que estabelece normas para adesão ao Programa Câmara M. dé Cab. Grande-MG IÇÕES DESPACHO ong rea RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-00 CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabec(Quol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS Caminho da Escola para pleitear a aquisição de ônibus; e ilustração do FNDE sobre os seis modelos à disposição do programa. Justificativa: Em atendimento as necessidades e constantes solicitações do povo de Cabeceira Grande, Palmital e Bonsucesso; bem como o cumprimento do posicionamento desta Vereadora em apontar necessidade, mas também buscar soluções, o requerimento em tela, tem por objetivo solicitar do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adesão ao programa “Caminho da Escola” do Ministério da Educação com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares do Município, garantindo mais conforto e segurança aos estudantes. O programa consiste na aquisição, por meio de pregão eletrônico para registro de preços realizado pelo FNDE, de veículos padronizados para o transporte escolar. Inicialmente espera-se do Executivo Municipal o estabelecimento de um programa municipal para renovação da frota, com um prazo especificado dentro da capacidade orçamentária, em contrapartida as locações hoje utilizadas e da busca de recursos federais, estaduais e de emendas parlamentares. Emergencialmente, indicam-se ao Exmo Sr Prefeito Municipal a aquisição de dois ônibus escolares rurais REFORÇADOS, VE-03R com bloqueio dos diferenciais, no valor unitário de R$203.000,00, perfazendo um total de R$406.000,00, conforme ilustração do FNDE anexa. Tal categoria permite o uso mais frequente em zonas rurais devido as suas características de construção mais reforçadas que lhe RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabec(Quol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE º ESTADO DE MINAS GERAIS : conferem melhor desempenho em terrenos acidentados, lamacentos e rochosos. Além de que, conforme informações do programa em questão, uma peculiaridade é o aumento dos ângulos de ataque e de saída, que permite a este tipo de ônibus transpor com mais facilidade, obstáculos como mata-burros e entrada e saídas de pontes. O DER-Reforçado grande VE-03R, com bloqueio do diferencial, permite transpor atoleiros e valetas com tração simultânea nos dois rodados; transporta 44 alunos, podendo chegar a 54, todos sentados. Possui ainda porta com vão de 1,10 m e acentos preferenciais com quatro pontos, visando o atendimento de passageiros especiais; cinto de segurança abdominal; limitador de velocidade para 70 Kmih e tacógrafo com GPS (gravador de velocidade com O registro da posição). Entendemos que essa solicitação seja em caráter de urgência, haja vista a reivindicação da população que procura em seus representantes, a solução dos problemas de sua comunidade. Termos em que, Pede e espera deferimento. Cabeceira Grande, 30 de março de 2009; ILIA VIANA DE SIQUEIRA TIDO DA REPUBLICA sa pi iria CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS E: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabec(Quol.com.br