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materia nº 72/2009

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 72 / 2009
Date 2009-03-30
EmentaREQUER INFORMAÇÕES QUE MENCIONA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS RA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS. À22 SOB ON. 2G 38
As LS" 00 Horas
CAB. GRANDE-MG. BL O3 120.09
— Pino
INDICAÇÃO N.º 0+9. / 2009
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE — MINAS GERAIS
A vereadora que subscreve, nos termos do art. 208 do
Regimento Interno, vem à respeitável presença de Vossa Excelência
formular apelo ao Exmo Sr Prefeito Municipal para que habilite o
Município no Programa Caminho da Escola para adquirir ônibus
escolar rural por meio de financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDS) conforme
Resolução nº 2/2009, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE); devendo o Executivo Municipal formular um
programa municipal de renovação da frota dentro da capacidade
orçamentária e do “ Programa Caminho da Escola” para um período a
ser definido, visando atender a todo o Município, incluindo a Zona
Rural, as cidades de Cabeceira Grande, Palmital de Minas,
Bonsucesso e Pau-terra.
Ainda assim, tendo em vistas as atuais deficiências, apela-se ao
Exmo Sr Prefeito a habilitação em questão, a busca de recursos e a
imediata aquisição de dois ônibus VE-O3R com bloqueio dos
diferenciais, no valor unitário de R$203.000,00, perfazendo um total de
R$406.000,00, através de financiamento do BNDS.
No momento também em que essa Vereadora que subscreve,
que já esteve no FNDE buscando estas orientações, coloca-se ao
dispor do Executivo Municipal para juntos retornar ao FNDE, no
BNDES ou no Ministério da Educação, para novas orientações que
ainda se fizerem necessárias para o atendimento de tão prioritária
necessidade do povo Cabeceirense.
Encaminha-se ainda em anexo a Resolução FNDE nº 2 de 05 de
março de 2009 que estabelece normas para adesão ao Programa
Câmara M. dé Cab. Grande-MG
IÇÕES
DESPACHO ong rea
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-00 CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabec(Quol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Caminho da Escola para pleitear a aquisição de ônibus; e ilustração do
FNDE sobre os seis modelos à disposição do programa.
Justificativa:
Em atendimento as necessidades e constantes solicitações do
povo de Cabeceira Grande, Palmital e Bonsucesso; bem como o
cumprimento do posicionamento desta Vereadora em apontar
necessidade, mas também buscar soluções, o requerimento em tela,
tem por objetivo solicitar do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
a adesão ao programa “Caminho da Escola” do Ministério da
Educação com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares do
Município, garantindo mais conforto e segurança aos estudantes.
O programa consiste na aquisição, por meio de pregão eletrônico
para registro de preços realizado pelo FNDE, de veículos
padronizados para o transporte escolar.
Inicialmente espera-se do Executivo Municipal o estabelecimento
de um programa municipal para renovação da frota, com um prazo
especificado dentro da capacidade orçamentária, em contrapartida as
locações hoje utilizadas e da busca de recursos federais, estaduais e
de emendas parlamentares.
Emergencialmente, indicam-se ao Exmo Sr Prefeito Municipal a
aquisição de dois ônibus escolares rurais REFORÇADOS, VE-03R
com bloqueio dos diferenciais, no valor unitário de R$203.000,00,
perfazendo um total de R$406.000,00, conforme ilustração do FNDE
anexa.
Tal categoria permite o uso mais frequente em zonas rurais
devido as suas características de construção mais reforçadas que lhe
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabec(Quol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE º
ESTADO DE MINAS GERAIS :
conferem melhor desempenho em terrenos acidentados, lamacentos e
rochosos. Além de que, conforme informações do programa em
questão, uma peculiaridade é o aumento dos ângulos de ataque e de
saída, que permite a este tipo de ônibus transpor com mais facilidade,
obstáculos como mata-burros e entrada e saídas de pontes.
O DER-Reforçado grande VE-03R, com bloqueio do diferencial,
permite transpor atoleiros e valetas com tração simultânea nos dois
rodados; transporta 44 alunos, podendo chegar a 54, todos sentados.
Possui ainda porta com vão de 1,10 m e acentos preferenciais com
quatro pontos, visando o atendimento de passageiros especiais; cinto
de segurança abdominal; limitador de velocidade para 70 Kmih e
tacógrafo com GPS (gravador de velocidade com O registro da
posição).
Entendemos que essa solicitação seja em caráter de urgência,
haja vista a reivindicação da população que procura em seus
representantes, a solução dos problemas de sua comunidade.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Cabeceira Grande, 30 de março de 2009;
ILIA VIANA DE SIQUEIRA
TIDO DA REPUBLICA
sa pi iria CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
E: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabec(Quol.com.br

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