| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2009 |
| Date | 2009-09-15 |
| Ementa | REQUER INFORMAÇÕES QUE MENCIONA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº.JOO /2009 EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A Vereadora que esta subscreve, nos termos do art. 208 do Regimento Interno, vem, por intermédio de V. Exº, propor ao Prefeito Municipal a constituição, por lei, de 1 (um) conselho tutelar com circunscrição específica no território do Distrito de Palmital de Minas, tendo em conta o que estabelece o art. 132 da Lei 8.069, de 13/07/1990, alterado pela Lei 8.242, de 12.10.1991. Nestes termos, Pede deferimento. Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2009. fts Mente Cage da na Gl ar IT o G ARA MUNICIPAL DE GRAM EMO de Cad. Grande-MC PROTOCOLADO NO LIVRO Er AS ra o DE PROPOSIÇÕES FOLHAS BO SOB O ne DINA ze. (4 Publique-se pa ] sia Receotco. é A Nurvero-se. 09 0º: ma EM e “garçes “a a Brno VRESIDE ITE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAL; a , R o - hd H! IS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmeg.mg.gov.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ou contato(dcmcg.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE À ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICAÇÃO Estatui a Lei 8.069, de 1990, que contém o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 132. que em cada Município haverá no mínimo 1 (um) conselho tutelar, levando-se em conta, entre outros fatores, sua dimensão geográfica e população. No nosso caso, entendo que apenas um conselho tutelar, com circunscrição em todo o Município, é insuficiente para atender às inúmeras atribuições que a lei lhe confere, afetando, portanto, a tutela dos interesses das crianças e dos adolescentes, a despeito do comprometimento e do denodo dos conselheiros tutelares. O nosso município tem a peculiaridade de possuir, num mesmo território, dois núcleos urbanos com praticamente a mesma população, demandando a mesma prestação de serviços, de tal maneira que o atendimento às nossas crianças e adolescentes exige a constituição de um conselho especificamente para a área territorial do Distrito de Palmital de Minas. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cmncgmg.gov.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou contatoicmeg.mg.gov.br