| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2007 |
| Date | 2007-09-13 |
| Ementa | INSTITUINDO O ABANO DE PONTO ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE NÃO TENHAM MAIS DE 5 (CINCO)FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERÍODO AQUISITIVO DE UM ANO. |
| native_id | 512 |
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INDICAÇÃO Nº 61/2007 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O vereador que este subscreve, com fundamento no art. 208 do Regimento Interno, vem indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o envio a esta Casa de projeto de lei instituindo o abano de ponto anual para os servidores públicos municipais que não tenham mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período aquisitivo de um ano. Sala das Reuniões, 13 de Setembro de 2007. VEREADOR ALBERTO MARTINS FERREIRA Justificação: Todos sabemos que a assiduidade é um dos deveres a serem observados pelos servidores públicos municipais, conforme estabelece o respectivo estatuto. No entanto, julgamos de bom alvitre, como política de incentivo ao comparecimento ao serviço, a instituição do chamado abono de ponto, a exemplo do que ocorre atualmente no Distrito Federal por força da Lei 1.303, de 1996, cuja cópia tomamos a liberdade de anexar a esta proposição. Como qualquer proposição relacionada com o regime jurídico dos servidores públicos é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, de acordo com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal, a única alternativa que resta a este Vereador é solicitar do Prefeito que estude a possibilidade de enviar projeto com esse objetivo à Câmara Municipal, medida que certamente constituirá importante instrumento para a própria Administração Pública e uma forma de premiar aqueles servidores que comparecem regularmente ao serviço público e que contribuem para a sua eficácia.