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materia nº 61/2007

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 61 / 2007
Date 2007-09-13
EmentaINSTITUINDO O ABANO DE PONTO ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE NÃO TENHAM MAIS DE 5 (CINCO)FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERÍODO AQUISITIVO DE UM ANO.
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INDICAÇÃO Nº 61/2007 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
 O vereador que este subscreve, com fundamento no art. 208 do Regimento Interno, vem 
indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o envio a esta Casa de projeto de lei instituindo o 
abano de ponto anual para os servidores públicos municipais que não tenham mais de 5 (cinco) 
faltas injustificadas no período aquisitivo de um ano. 
 Sala das Reuniões, 13 de Setembro de 2007. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS FERREIRA 
Justificação: Todos sabemos que a assiduidade é um dos deveres a serem observados pelos 
servidores públicos municipais, conforme estabelece o respectivo estatuto. No entanto, julgamos 
de bom alvitre, como política de incentivo ao comparecimento ao serviço, a instituição do 
chamado abono de ponto, a exemplo do que ocorre atualmente no Distrito Federal por força da 
Lei 1.303, de 1996, cuja cópia tomamos a liberdade de anexar a esta proposição. 
Como qualquer proposição relacionada com o regime jurídico dos servidores públicos é de 
iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, de acordo com o que estabelece a Lei 
Orgânica Municipal, a única alternativa que resta a este Vereador é solicitar do Prefeito que 
estude a possibilidade de enviar projeto com esse objetivo à Câmara Municipal, medida que 
certamente constituirá importante instrumento para a própria Administração Pública e uma forma 
de premiar aqueles servidores que comparecem regularmente ao serviço público e que 
contribuem para a sua eficácia. 

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