br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 68/2007

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 68 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaINFORMAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id519

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 06/2007
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O Vereador que este subscreve, nos termos do art. 208 do Regimento
Interno, requer sejam solicitadas ao Prefeito Municipal providências para a elaboração
de proposição de lei instituindo planos de carreira e de cargos públicos para os
servidores do Poder Executivo e, especificamente, para os profissionais do magistério.
Termos em que...
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG;
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS.
FOLHAS OO sos ont Z345 |
AsAS:OS Horas.
CAB. GRANDE-MG, 24) La 120 02]
Pede deferimento.
Cabeceira Grande, 4 de dezembro de 2007.
ALBE A S Cômaram «-*
cio dói nº DESPACHO vt ve rROPUSvORS
) Distribua-
Zab. Grande - Dai
PRESIDENTO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabecuuol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS &, ss
Cava 3,
Justificação: Desde a Emenda Constitucional 19, de 1998, que promoveu a reforma da
Administração Pública, a profissionalização dos servidores públicos se tornou medida
obrigatória, tanto assim que, nos planos federal e estadual, é obrigatória a instituição de
escola de administração pública, com a finalidade de dar aos servidores públicos o
instrumental necessário ao exercício de suas funções. Uma das medidas fundamentais
para essa profissionalização é a instituição de planos de carreira fundados em um
sistema de mérito, que remunere condignamente os funcionários públicos e que lhes
permita ascensão profissional, tornando mais eficiente a prestação dos serviços aos
administrados. Essas são as razões pelas quais considero fundamental que o Prefeito
Municipal encaminhe a esta Casa, com a brevidade possível, projeto de lei com essa
finalidade.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - E-MAIL: camara.cabec(quol.com.br

open original →