| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º , DE 2010 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL até o valor de R$44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), com recursos do orçamento vigente, para cobrir despesas de manutenção e custeio da Casa de Apoio Poço de Jacó, inscrita no C.N.P.J. nº 10.853.728/0001-10, com endereço à Rua Manoel de Almeida, nº 956, Centro, distrito de Palmital de Minas – Cabeceira Grande-MG. Parágrafo único - A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 292, de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009. Art. 2º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das parcelas dos recursos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 21 de Janeiro de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Oficio GABIN nº. 006/2010 Mensagem a propositura de lei Cabeceira Grande (MG), 21 de janeiro de 2010 Senhor Presidente, Apraz-me encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, para apreciação e decisão dos demais pares dessa Colenda Casa, o projeto de lei apenso, que cuida de buscar a necessária autorização para que se possa conceder uma subvenção social para despesas de manutenção e custeio da Casa de Apoio Poço de Jacó. Informamos que o recurso será destinado ao pagamento de pessoal e encargos sociais, uma vez que a Entidade está assinando a carteira dos funcionários, o restante do recurso será destinado ao pagamento do aluguel do imóvel, energia elétrica, água e material de consumo em geral. Os senhores vereadores sabem dos bons serviços prestados à comunidade de Palmital de Minas pela CASA DE APOIO POÇO DE JACÓ, desde o início de suas atividades, enquanto entidade civil sem fins lucrativos e especialmente pelo apoio concedido e manutenção do abrigo para pessoas idosas sem recursos para sobrevivência, inclusive em períodos anteriores à sua formal constituição. São as razões que apresento para requerer dos Senhores Vereadores a melhor acolhida e aprovação desta lei. Renovo ao ensejo, protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal À Sua Excelência o Senhor Vereador Kesser Romualdo da Silva Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)