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materia nº 2/2006

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 02 / 2006. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo Artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º - São criados dois Centro de Educação Infantil com o objetivo de 
atender crianças na faixa etária de 0 a 5 anos nos níveis de creche e ensino pré-escolar, com a 
seguinte denominação e endereço: 
• C.E.I. Mãe Bela, localizada à Rua Dep. Manoel de Almeida nº 227, na sede 
deste Município. 
• C.E.I. Tia Euza, localizada à Rua Antonio Firmiano nº 130, na Vila de 
Palmital de Minas, neste Município. 
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação providenciará as medidas 
administrativas necessárias à criação e instalação das Escolas de que trata o artigo anterior 
junto a Secretaria de Estado da Educação. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 10 de Fevereiro de 2006. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
Nº 002/2006 
Cabeceira Grande (MG), 10 de fevereiro de 2006 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande. 
Senhoras e Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração 
dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata 
da criação de dois Centros públicos de Educação Infantil no território do município, para 
atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 5 anos de idade, nos segmentos de creche e 
ensino pré-escolar. 
O sistema municipal já atende uma parcela do segmento pré-escolar cujas classes 
funcionam junto às escolas existentes, mas a maior parte da demanda é atendida hoje por duas 
instituições filantrópicas, e, para fins do censo escolar realizado anualmente pelo MEC, estas 
crianças estão consideradas como alunos do sistema privado de ensino. 
São de conhecimento dos senhores vereadores as profundas transformações que 
ocorrerão brevemente, em âmbito nacional, com a instituição do FUNDEB – Fundo de 
Desenvolvimento da Educação Básica, que se transformará na principal fonte de 
financiamento do ensino, com abrangência de grande parte do espectro da educação pública, 
desde a creche até o ensino médio. Com mecanismo similar ao Fundef, os recursos serão 
captados diretamente na fonte das transferências constitucionais, para serem devolvidos aos 
municípios através de um valor percapta, proporcional ao número de alunos matriculados na 
rede municipal de ensino e que constem do Censo Escolar do ano anterior. E o texto 
inicialmente aprovado no congresso não considera as crianças matriculadas em creches e pré￾escola de instituições filantrópicas como alunos da rede pública municipal, embora seja 
sobejamente conhecido que tais entidades são fortemente subvencionadas com recursos 
municipais. 
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br 
Esta é a razão principal que impõe à municipalidade providenciar a criação dos Centros 
de Educação Infantil, para assumir na rede pública a totalidade das crianças da faixa etária, que 
hoje são atendidas pelos Clubes de Mãe de Cabeceira Grande e de Palmital de Minas. A 
matéria está prevista no PPA e na LOA para o corrente exercício, sob o pálio do Programa 010 
– Começando Cedo, inclusive contando com os recursos para investimentos e para a 
manutenção. Está sendo solicitada em projeto de lei específico a abertura das vagas no Quadro 
de Pessoal para admissão de monitores, serventes, cantineiras e professores,. 
Lado outro, a Secretaria Municipal de Educação já iniciou os entendimentos com os 
dois Clubes de Mães sobre a utilização de suas instalações para a reorganização do sistema, 
havendo boa vontade e compreensão por parte das respectivas diretorias das entidades, que 
continuarão existindo e participando ativamente da direção dos estabelecimentos. 
São estas, senhor presidente, as justificativas iniciais para pleitear a aprovação da 
matéria, que espero sinceramente sejam bem recebidas e suficientes para a melhor análise a 
aprovação do projeto. 
Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Samuel Pimenta 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Nesta 

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