| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 521 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br PROJETO DE LEI Nº 02 / 2006. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - São criados dois Centro de Educação Infantil com o objetivo de atender crianças na faixa etária de 0 a 5 anos nos níveis de creche e ensino pré-escolar, com a seguinte denominação e endereço: • C.E.I. Mãe Bela, localizada à Rua Dep. Manoel de Almeida nº 227, na sede deste Município. • C.E.I. Tia Euza, localizada à Rua Antonio Firmiano nº 130, na Vila de Palmital de Minas, neste Município. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação providenciará as medidas administrativas necessárias à criação e instalação das Escolas de que trata o artigo anterior junto a Secretaria de Estado da Educação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 10 de Fevereiro de 2006. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2006 Cabeceira Grande (MG), 10 de fevereiro de 2006 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande. Senhoras e Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata da criação de dois Centros públicos de Educação Infantil no território do município, para atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 5 anos de idade, nos segmentos de creche e ensino pré-escolar. O sistema municipal já atende uma parcela do segmento pré-escolar cujas classes funcionam junto às escolas existentes, mas a maior parte da demanda é atendida hoje por duas instituições filantrópicas, e, para fins do censo escolar realizado anualmente pelo MEC, estas crianças estão consideradas como alunos do sistema privado de ensino. São de conhecimento dos senhores vereadores as profundas transformações que ocorrerão brevemente, em âmbito nacional, com a instituição do FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, que se transformará na principal fonte de financiamento do ensino, com abrangência de grande parte do espectro da educação pública, desde a creche até o ensino médio. Com mecanismo similar ao Fundef, os recursos serão captados diretamente na fonte das transferências constitucionais, para serem devolvidos aos municípios através de um valor percapta, proporcional ao número de alunos matriculados na rede municipal de ensino e que constem do Censo Escolar do ano anterior. E o texto inicialmente aprovado no congresso não considera as crianças matriculadas em creches e préescola de instituições filantrópicas como alunos da rede pública municipal, embora seja sobejamente conhecido que tais entidades são fortemente subvencionadas com recursos municipais. Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br Esta é a razão principal que impõe à municipalidade providenciar a criação dos Centros de Educação Infantil, para assumir na rede pública a totalidade das crianças da faixa etária, que hoje são atendidas pelos Clubes de Mãe de Cabeceira Grande e de Palmital de Minas. A matéria está prevista no PPA e na LOA para o corrente exercício, sob o pálio do Programa 010 – Começando Cedo, inclusive contando com os recursos para investimentos e para a manutenção. Está sendo solicitada em projeto de lei específico a abertura das vagas no Quadro de Pessoal para admissão de monitores, serventes, cantineiras e professores,. Lado outro, a Secretaria Municipal de Educação já iniciou os entendimentos com os dois Clubes de Mães sobre a utilização de suas instalações para a reorganização do sistema, havendo boa vontade e compreensão por parte das respectivas diretorias das entidades, que continuarão existindo e participando ativamente da direção dos estabelecimentos. São estas, senhor presidente, as justificativas iniciais para pleitear a aprovação da matéria, que espero sinceramente sejam bem recebidas e suficientes para a melhor análise a aprovação do projeto. Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor Samuel Pimenta Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Nesta