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materia nº 6/2006

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-05-05
EmentaRECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 06 , de 05 de maio de 2006 
Recompõe os vencimentos dos servidores do 
Poder Legislativo e os subsídios dos Vereadores, 
do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo, a título de revisão geral 
anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, reajuste de 7% (sete por 
cento) do vencimento do respectivo cargo, índice este correspondente à variação anual do 
INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE., 
revisão esta estendida ainda aos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais. 
 Parágrafo único. Para os servidores cujo vencimento, uma vez aplicado o índice de 
que trata este artigo, permanecer abaixo do salário mínimo nacional, será concedido 
complemento salarial, até o valor necessário para garantir o disposto no art. 7º, IV, da 
Constituição Federal. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de maio de 2006. 
 
 Cabeceira Grande (MG), 05 de maio de 2006. 
VEREADOR SAMUEL ALVES PIMENTA 
Presidente da Câmara Municipal 
VEREADOR AURELIANO DA GUIA GONÇALVES SANTOS 
Vice-Presidente 
VEREADORA FLÁVIA VIEIRA REIS 
1ª Secretária 
VEREADOR ALBERTO MARTINS FERREIRA 
2º Secretário 

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