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materia nº 9/2006

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-06-08
EmentaRECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Ofício GABIN nº 0044/2006 
Mensagem ao Projeto de Lei 
Cabeceira Grande (MG), 08 de Junho de 2006. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar à essa egrégia Casa Legislativa, para ser 
submetido à soberana decisão de seus pares, a propositura de lei apensa, que busca o 
reconhecimento da utilidade pública em favor da associação “CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPPAL, entidade civil sem 
finalidade lucrativa criada por membros da comunidade da Vila de Palmital de Minas em 
24 de Junho de 2003, inspirados por orientação da Polícia Militar do Estado de Minas 
Gerais, com o intuito de desenvolver atividades de apoio ao subdestacamento da Polícia 
Militar ali sediada. 
A eleição de seu presidente ocorreu em 25 de Setembro de 2005, tendo sido eleito 
o cidadão Gerson Francisco de Matos, que nos solicitou o reconhecimento ora pleiteado 
ao legislativo, alegando que alguns órgãos governamentais, ONGs e outras organizações 
da iniciativa privada que foram procurados com o intuito de estabelecer parcerias, tem 
exigido a apresentação de uma declaração de utilidade pública das autoridades 
constituídas do município, como condição sine qua non para aprovar qualquer pleito ou 
firmar qualquer compromisso de apoio. 
Encaminho os documentos da constituição que nos foram disponibilizados, 
rogando aos ilustres vereadores pela aprovação da matéria. 
Renovo ao ensejo os protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor, 
Samuel Pimenta
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
Cabeceira Grande(MG) 
 
PROJETO DE LEI Nº.09/ 2006 
RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE 
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, III da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a 
seguinte LEI: 
Art. 1º - É reconhecida como de utilidade pública a entidade “CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO DE PALMITAL DE 
MINAS – CONSEPPAL” entidade civil sem finalidade lucrativa, fundada em 24.06.2003 
com sede à Rua Antônio Firmiano nº. 118, na Vila de Palmital de Minas neste município, 
com foro na Comarca de Unaí, estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob o nº. 
05.959.413/0001-11 constituída por cidadãos daquela comunidade com a finalidade de 
apoiar as ações e o aparato de segurança pública ali mantido pelo Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º - O Chefe do Executivo poderá emitir a declaração de utilidade pública 
em favor da entidade assim reconhecida no Art. 1º. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 08 de Junho de 2006. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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