| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-06-08 |
| Ementa | RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 528 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Ofício GABIN nº 0044/2006 Mensagem ao Projeto de Lei Cabeceira Grande (MG), 08 de Junho de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar à essa egrégia Casa Legislativa, para ser submetido à soberana decisão de seus pares, a propositura de lei apensa, que busca o reconhecimento da utilidade pública em favor da associação “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEPPAL, entidade civil sem finalidade lucrativa criada por membros da comunidade da Vila de Palmital de Minas em 24 de Junho de 2003, inspirados por orientação da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com o intuito de desenvolver atividades de apoio ao subdestacamento da Polícia Militar ali sediada. A eleição de seu presidente ocorreu em 25 de Setembro de 2005, tendo sido eleito o cidadão Gerson Francisco de Matos, que nos solicitou o reconhecimento ora pleiteado ao legislativo, alegando que alguns órgãos governamentais, ONGs e outras organizações da iniciativa privada que foram procurados com o intuito de estabelecer parcerias, tem exigido a apresentação de uma declaração de utilidade pública das autoridades constituídas do município, como condição sine qua non para aprovar qualquer pleito ou firmar qualquer compromisso de apoio. Encaminho os documentos da constituição que nos foram disponibilizados, rogando aos ilustres vereadores pela aprovação da matéria. Renovo ao ensejo os protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor, Samuel Pimenta Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Cabeceira Grande(MG) PROJETO DE LEI Nº.09/ 2006 RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - É reconhecida como de utilidade pública a entidade “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS – CONSEPPAL” entidade civil sem finalidade lucrativa, fundada em 24.06.2003 com sede à Rua Antônio Firmiano nº. 118, na Vila de Palmital de Minas neste município, com foro na Comarca de Unaí, estado de Minas Gerais, inscrita no CGC/MF sob o nº. 05.959.413/0001-11 constituída por cidadãos daquela comunidade com a finalidade de apoiar as ações e o aparato de segurança pública ali mantido pelo Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O Chefe do Executivo poderá emitir a declaração de utilidade pública em favor da entidade assim reconhecida no Art. 1º. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 08 de Junho de 2006. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal