| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 010 /2006
Dispõe sobre alterações no quadro de pessoal do Município de
Cabeceira Grande e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do Art. 77 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Cabeceira
Grande (MG), os seguintes cargos: 01 cargo de Contador; 01 cargo de Engenheiro Civil; 01 cargo
de Mestre de Ofício; e 01 cargo de Técnico Agrícola.
Art. 2º - São extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do Município de
Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 01 cargo de Assistente Técnico; 03 cargos de
Assistente Operacional; e 01 cargo de Contador;
Art. 3º - O parágrafo 1º e caput do Art. 13 da Lei 082, de 14 de Março de 2000, passam a vigorar
com a seguinte redação:
(...)
Art. 13 - Os cargos de confiança, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, são os constantes do Anexo IV.
§ 1º - No máximo 80% (oitenta por cento) dos cargos de confiança serão providos
mediante recrutamento amplo, de livre escolha do Prefeito dentre pessoas de
reconhecida capacidade profissional e, no mínimo, 20% (vinte por cento) mediante
recrutamento restrito, de livre escolha do Prefeito dentre os servidores titulares de
cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal.
(...)
Art. 4º- Os Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo e em Comissão do Município de Cabeceira
Grande (MG), instituído pela Lei 082 de 14 de Março de 2000, com as alterações promovidas pelas
Leis 119 de 11 de Abril de 2001, 120 de 30 de Abril de 2001, 121 de 30 de Abril de 2001, 163 de
24 de Outubro de 2003, 199 de 04 de Maio de 2005, 215 de 05 de Abril de 2006 e com as
modificações ora instituídas, passam a vigorar de forma consolidada nos termos dos Anexos I a VI
desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cabeceira Grande (MG), 08 de Agosto de 2006.
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO
Prefeito Municipal
A N E X O I
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
S I T U A Ç Ã O A N T ERIOR S I T U A Ç Ã O N O V A CR I AD AS
D E N O M I N A Ç Ã O REDUZIDAS V A G A
S D E N O M I N A Ç Ã O V A G A
S
Agente Administrativo 01 Agente Administrativo 01 00
Agente Comunitário de Saúde 10 Agente Comunitário de Saúde 10 00
Agente de Vigilância Sanitária 06 Agente de Vigilância 06 00
Assistente Social 02 Assistente Social 02 00
Atendente de Consultório 02 Atendente de Consultório Dentário 02 00
Auxiliar Administrativo I 03 Auxiliar Administrativo I 03 00
Auxiliar Administrativo II 11 Auxiliar Administrativo II 11 00
Auxiliar Administrativo III 06 Auxiliar Administrativo III 06 00
Auxiliar de Biblioteca 06 Auxiliar de Biblioteca 06 00
Auxiliar de Enfermagem 06 Auxiliar de Enfermagem 06 00
Auxiliar de Saúde 04 Auxiliar de Saúde 04 00
Auxiliar de Secretaria 08 Auxiliar de Secretaria 08 00
Bombeiro 04 Bombeiro 04 00
Cantineira 14 Cantineira 14 00
- 00 Contador 01 01
Eletricista 01 Eletricista 01 00
Encarregado de Serviço 01 Encarregado de Serviço 01 00
Enfermeira 02 Enfermeira 02 00
- 00 Engenheiro Civil 01 01
Farmacêutico 01 Farmacêutico 01 00
Fiscal de Postura e Obras 01 Fiscal de Postura e Obras 01 00
Fiscal de Tributos 01 Fiscal de Tributos 01 00
Fiscal Sanitário 02 Fiscal Sanitário 02 00
Fisioterapeuta 04 Fisioterapeuta 04 00
Mecânico 02 Mecânico 02 00
Médico 02 Médico 02 00
Mestre de Ofício 04 Mestre de Ofício 04 01
Monitor de Creche 18 Monitor de Creche 18 00
Motorista 20 Motorista 20 00
Odontólogo 03 Odontólogo 03 00
Operador de Máquina 05 Operador de Máquina 05 00
Operário 34 Operário 34 00
Pedreiro 02 Pedreiro 02 00
Procurador Tributário 01 Procurador Tributário 01 00
Professor PI 50 Professor PI 50 00
Professor PII 33 Professor PII 33 00
Psicólogo 02 Psicólogo 02 00
Recepcionista/Telefonista 02 Recepcionista/Telefonista 02 00
Regente Auxiliar de Ensino I 04 Regente Auxiliar de Ensino I 04 00
Regente Auxiliar de Ensino II 02 Regente Auxiliar de Ensino II 02 00
Secretário Escolar 02 Secretário Escolar 02 00
Servente Escolar 30 Servente Escolar 30 00
Supervisor Escolar 02 Supervisor Escolar 02 00
- 00 Técnico Agrícola 01 01
Técnico de Enfermagem 06 Técnico de Enfermagem 06 00
Técnico de Laboratório 01 Técnico de Laboratório 01 00
Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade 01 00
Técnico em Higiene Dental 02 Técnico em Higiene Dental 02 00
Técnico em Radiologia 01 Técnico em Radiologia 01 00
Topógrafo 01 Topógrafo 01 00
Vigia/Rondante 20 Vigia/Rondante 20 00
Soma 345 Soma 349 4
A N E X O I I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação Nº de
vagas
Faixa
Inicial de
Venciment
o
Jornada de
Trabalho
Semanal
Área
Específica
Agente Administrativo 01 07 40 horas Administrativa
Agente Comunitário de
Saúde
10 01 40 horas Saúde
Agente de Vigilância
Epidemiológica
06 02 40 horas Saúde
Assistente Social 02 12 40 horas Assistência
Social
Atendente de Consultório
Dentário
02 02 40 horas Saúde
Auxiliar Administrativo I 03 01 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo II 11 02 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo III 06 05 40 horas Administrativa
Auxiliar de Biblioteca 06 04 30 horas Educacional
Auxiliar de Enfermagem 06 05 40 horas Saúde
Auxiliar de Saúde 04 01 40 horas Saúde
Auxiliar de Secretaria 08 04 30 horas Educacional
Bombeiro 04 04 44 horas Operacional
Cantineira 14 01 40 horas Educacional
Contador 01 11 40 horas Administrativa
Eletricista 01 04 44 horas Operacional
Encarregado de Serviço 01 02 40 horas Operacional
Enfermeira 02 14 40 horas Saúde
Engenheiro Civil 01 13 40 horas Administrativa
Farmacêutico 01 11 20 horas Saúde
Fiscal de Posturas e Obras 01 09 40 horas Administrativa
Fiscal de Tributos 01 09 40 horas Administrativa
Fiscal Sanitário 02 09 40 horas Saúde
Fisioterapeuta 04 11 20 horas Saúde
Mecânico 02 04 44 horas Operacional
Médico 02 15 40 horas Saúde
Mestre de Ofício 04 04 44 horas Operacional
Monitor de Creche 18 01 30 horas Educacional
Motorista 20 07 44 horas Todas
Odontólogo 03 14 40 horas Saúde
Operador de Máquina 05 07 44 horas Operacional
Operário 34 01 44 horas Todas
Pedreiro 02 04 44 horas Operacional
Procurador Tributário 01 13 40 horas Jurídico
Professor PI 50 03 20 horas Educacional
Professor PII 33 06 20 horas Educacional
Psicólogo 02 10 20 horas Assistência
Social
Recepcionista/telefonista 02 02 40 horas Administrativa
Regente Auxiliar de Ensino
I
04 01 20 horas Educacional
Regente Auxiliar de Ensino
II
02 01 20 horas Educacional
Secretário Escolar 02 07 40 horas Educacional
Servente Escolar 30 01 30 horas Educacional
Supervisor Escolar 02 08 40 horas Educacional
Técnico Agrícola 01 04 40 horas Administrativa
Técnico de Enfermagem 06 07 40 horas Saúde
Técnico de Laboratório 01 07 40 horas Saúde
Técnico em Contabilidade 01 07 40 horas Administrativa
Técnico em Higiene Dental 02 03 40 horas Saúde
Técnico em Radiologia 01 09 36 horas Saúde
Topógrafo 01 09 40 horas Operacional
Vigia/Rondante 20 01 44 horas Administrativa
Total de Vagas 349
A N E X O I I I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO: AGENTE ADMNISTRATIVO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os
documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar
correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos;
minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou
bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para
subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas
diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais;
acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes
a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; conferir e tabular dados para lançamento em formulários;
efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas,
horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com
alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais;
preparar/datilografar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha
de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas e
previdenciárias; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo
pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; informar, quando
solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones;
montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação
necessária; elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais
de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações
em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de
datilografia; datilografar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em
computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas.
DENOMINAÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cadastrar as famílias; orientar quanto à higiene corporal, dentária; orientar sobre as condições sanitárias
básicas, como: H2O filtrada, forma de coleta de lixo, poluição, higiene domiciliar, Tc; orientar sobre educação
física e manutenção; orientar sobre o uso de medicamentos, inclusive guarda e conservação de psicotrópicos;
orientar sobre nutrição básica, de acordo com a dieta e idade; orientar quanto a importância do aleitamento
materno e alimentação alternativa; orientar sobre as dietas imune-previníveis, como: sarampo, tuberculose,
tétano, difteria, coqueluche, rubéola e caxumba; orientar quanto a importância da prevenção do câncer de
colo, de útero, mama, próstata e pele; orientar sobre doenças, como: hipertensão, diabetes, asma, enfisema
pulmonar, câncer, diarréia, IVAs e epilepsia; orientar as famílias com doentes mentais: crianças, pessoas
idosas, acamados e portadores de deficiências; orientar sobre climatério, DST e AIDS; orientar e encaminhar
para melhores informações de planejamento familiar; identificar queixas que podem estar relacionadas com
os riscos existentes no trabalho, como: intoxicação, problemas respiratórios, postura, perda da audição, etc.,
e orientar para o uso de proteção existente; identificar sinais suspeitos indicadores físicos e comportamentais
de violência doméstica; orientar sobre a verminose e sua prevenção; orientar sobre cuidados gerais como os
olhos e visão; orientar sobre reidratação oral; orientar quanto a importância e necessidade do
acompanhamento pré-natal; acompanhar a saúde das famílias, permanentemente, na comunidade e no
domicílio; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Fiscalizar e vistoriar terrenos baldios, logradouros públicos, residências e estabelecimentos comerciais e
industriais, em serviço de busca e coleta de focos de larvas e outros vetores de doenças; produzir boletins
indicadores do acompanhamento regular das visitas domiciliares, incluindo aplicação de inseticidas e outros
métodos de erradicação e prevenção de focos; Zelar pelo saneamento urbano e rural; conhecer e aplicar a
legislação sanitária básica; orientar o público quanto a enfermidades transmitidas por animais domésticos;
participar de campanhas de combate a surtos endêmicos, de recolhimento de animais vadios, de vacinação
de animais e outras afins; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre
a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu ajustamento ao meio social; promover
a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo
atividades educacionais, recreativas e culturais, visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento
individual; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada
à participação em atividades comunitárias, inter-relacionando o indivíduo com o grupo; programar a ação
básica de uma comunidade no campo social, médico e outros; orientar o município e as diversas
comunidades, no sentido de promover o desenvolvimento harmônico; fazer análises sócio-econômicas dos
habitantes da cidade; colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, atuando na remoção de fatores
psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos; facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra
que atenda as necessidades do mercado; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e
fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza; dar assistência ao menor carente
ou ao infrator, assegurando-lhes a recuperação e a integração na vida comunitária; cadastrar pessoas ou
famílias que vivem em condições de miserabilidade extrema, visando sanar esta condição, quer seja em
distribuição de casa própria ou mesmo de alimentos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4ª série do 1º Grau.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do setor; atender
chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco ou botão, para prestar
informações e anotar recados; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e
pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou
encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados
pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários;
efetuar serviços datilográficos; orientar pelo telefone as demandas dos munícipes, encaminhando-os ao setor
responsável; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; retirar cópias de
documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu
atendimento final; anotar dados referente aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura. Colher assinatura
do superior no documento atualizado, se necessário; datilografar correspondências; informar, quando
solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones;
executar serviços bancários, recolhendo comprovantes de pagamento; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de
disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender servidores e público em geral; redigir
documentos oficiais; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas
pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as
visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes,
possibilitando o controle dos atendimentos diários; atualizar arquivos, fichários e livros de controle; orientar
pelo telefone as demandas dos munícipes; conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar
fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de
escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais,
manuscritos ou impressos e atos administrativos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres,
informações e relatórios; retirar cópias de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações;
acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas de viagens; anotar dados referente aos
indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; atualizar fichários e arquivos sobre a população; datilografar e
registrar dados para compor relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em formulários; efetuar
levantamentos, anotações e cálculos diversos; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais
estruturais ou informações do próprio servidor. Colher assinatura do superior no documento atualizado, se
necessário; datilografar relatórios, quadros e folhas de pagamento; receber o material processado, destacar
as vias de relatórios e recibos de pagamentos, conferir, calcular os encargos para fins de recolhimento,
arquivar e encaminhar; elaborar o resumo da folha para fins de contabilização, discriminando num quadro
demonstrativo os valores pagos a título de salário, 13º salário, férias, adiantamento, recolhimento, etc.;
periodicamente emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas, com base no movimento do mês ou
ano, a saber: guias de recolhimento, cadastramento do PIS/PASEP, R.A.I.S., informes de rendimento,
contribuição sindical, etc.; preparar férias de servidores emitindo a documentação necessária (avisos e
recibos) e processando os cálculos, para a confecção dos cheques; organizar o arquivo abrindo pastas e
ordenando fichas de registro, atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e conservação de documentos;
atualizar os dados dos servidores, como endereço, férias, promoções, alterações salariais, advertências,
férias-prêmio e outros, para atender aos dispositivos legais; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos,
dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; processar, quando solicitado, a
admissão de novos servidores, emitindo a documentação necessária, orientando-o quanto às normas e
regulamentos internos e encaminhá-lo ao local de trabalho; processar, quando autorizado, a demissão de
servidores, fazendo cálculos da rescisão, submetendo-a à apreciação do superior, emitindo a documentação
necessária; elaborar a R.A.I.S.; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher
guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; arquivar documentos diversos;
conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os
documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar
correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos;
minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou
bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para
subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas
diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais;
acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes
a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; auxiliar a Assistente Social nas suas atividades; conferir e
tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar
cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes;
atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário;
preencher guias de encargos sociais; preparar/datilografar correspondências, relatórios, quadros e folhas de
pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e
formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos;
organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos
servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo
formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores,
emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral,
prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária;
executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação
manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por
telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo e Conhecimentos Gerais de Informática
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividade que consiste em classificar, catalogar e indicar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem
como mapoteca, videoteca, bibliografias e referências, no âmbito de uma biblioteca escolar; orientar
consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; proporcionais condições para o
desenvolvimento de habilidades de consultas, estudos e pesquisas; proporcionar ambiente para formação de
hábitos de estudo e gosto pela leitura; zelar pelo uso adequado de todo material da biblioteca, mantendo-a
em condições permanentes de uso, e controlar rigorosamente o empréstimo de todo material da biblioteca;
proceder ao levantamento das necessidades de ampliação do acervo bibliográfico, junto ao pessoal
administrativo, técnico, docente e discente do estabelecimento escolar; organizar e controlar o empréstimo de
livros-textos e didáticos de uso dos alunos da Escola e da comunidade; responsabilizar-se pela guarda e
conservação bem como orientar o uso de equipamento audiovisual; coletar, apurar, selecionar e consolidar
dados para elaboração de informações estatísticas; zelar pela conservação do material sob sua guarda e pela
ordem e higiene em seu setor de trabalho; desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo que forem atribuídas pelo Diretor.
DENOMINAÇÃO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 1º Grau Completo – Curso Básico de Atendente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados em consultório odontológico;
Sob supervisão do odontólogo ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários,
individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de
escovação, uso de fio dental; preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.)
necessário para realização do trabalho dos profissionais; Instrumentalizar o odontólogo ou THD durante a
realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à
preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no
tocante à Saúde Bucal.
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Organizar arquivos e fichários; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação, inclusive
orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem; preencher
formulários; providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes, alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependência de unidades de saúde, com
trânsito restrito; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; auxiliar o assistente de saúde e o
enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; auxiliar na prevenção e controle
sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar
o paciente para consulta, exames e tratamentos; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de
rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental,
realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema e calor ou
frio, e circular em sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar em campanhas de vacinação
em massa, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua
leitura, para subsídios de diagnóstico; providenciar troca de roupa de cama; esterilizar material a ser utilizado;
levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar nas tarefas simples de administração das unidades básicas de saúde, incluindo a recepção, o
atendimento ao público e aos usuários; atender telefonemas, anotar recados, transmití-los; distribuir
correspondências internas e externas; preencher formulários e fichas para registros dos atendimentos;
organizar arquivos e fichários; distribuir medicamentos em balcão, conforme prescrito em receitas; efetuar e
controlar os medicamentos em estoque na farmácia básica, zelando pela sua boa ordem e conservação;
levantar necessidades de medicamentos e material médico-hospitalar para reposição do estoque; participar
de atividades de educação em saúde, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento
das prescrições de enfermagem; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das
dependências da unidade de saúde, com trânsito restrito; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de apoio educacional (escrituração escolar) e administrativa que envolva menor grau de
complexidade e requeiram certa autonomia; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: BOMBEIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ser alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar a construção e manutenção de redes do sistema de abastecimento de água, manutenção de
sistemas hidráulicos em geral nas edificações públicas municipais; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: CANTINEIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ser alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os alimentos de acordo
com normas preestabelecidas, seguindo regras de higiene; fazer a limpeza da cozinha, bem como dos
utensílios usados no preparo dos alimentos; preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta
preestabelecidas; responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias; comunicar à
chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; orientar os auxiliares de cozinha;
cumprir horários de refeições; zelar pelos materiais e mantimentos; preparar café, chá e sucos, distribuindo as
garrafas para os diversos órgãos da Prefeitura; fazer controle de estoque de café e açúcar; solicitar compra,
na falta de ingredientes para copa; manter água na geladeira zelar pela limpeza e organização da copa; servir
água e cafezinho, quando solicitado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: CONTADOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Nível Superior, com formação em Ciências Contábeis
ATRIBUIÇÕES DO CARGO {segundo a RESOLUÇÃO CFC N º 560/83 DE 28 DE OUTUBRO DE 1983 do
Conselho Federal de Contabilidade}.
São atribuições privativas do profissional com formação de nível superior em Ciências Contábeis, dentre
outras: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades
de natureza fiscal; Avaliação dos fundos de comércio; Apuração do valor patrimonial de participações,
quotas ou ações; Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o
patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; Apuração de haveres e avaliações de direitos e
obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação
no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada,
retirada, exclusão ou falecimento de sócios, quotistas ou acionistas; Concepção dos planos de determinação
das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais,
inclusive de valores diferidos; Regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns; Análise
de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções com a produção,
administração, distribuição, transporte, comercialização, exportação, publicidade e outras, bem como a
análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a
otimização do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações; Controle, avaliação e
estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais entidades; Análise de custos
com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de
tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda,
diante de órgãos governamentais; Análise de balanços; Análise do comportamento das receitas; Avaliação
do desempenho das entidades e exames das causas de insolvência ou incapacidade de geração de
resultado; Estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital
investido; Determinação de capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos
trabalhistas e de tarifa; Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros,
patrimoniais e de investimentos; Programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de
orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; Análise das variações orçamentárias;
Conciliações de contas; Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da
administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais e do Distrito Federal, das
autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem
julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; Revisões de balanços, contas ou
quaisquer demonstrações ou registros contábeis; Auditoria interna e operacional; 34. Auditoria externa
independente; Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; Fiscalização tributária que requeira exame ou
interpretação de peças contábeis de qualquer natureza; Organização dos serviços contábeis quanto à
concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxograma de
processamento, cronogramas, organogramas, modelos e formulários e similares; Planificação das contas,
com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; Organização e operação dos
sistemas de controle interno; Organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quando
a existência e localização física dos bens; Organização e operação dos sistemas de controle de materiais,
matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento;
Assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações; Assistência aos
comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo
patrimonial; Magistério das disciplinas compreendidas na Contabilidade, em qualquer nível, inclusive no de
pós-graduação; Participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concurso, onde sejam
aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; Estabelecimento dos princípios e normas técnicas de
Contabilidade; Declaração de Imposto de Renda , pessoa jurídica; Demais atividades inerentes às Ciências
Contábeis e suas aplicações.
DENOMINAÇÃO: ENCARREGADO DE SERVIÇO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 4ª série do 1º Grau
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Protocolar documentos diversos dirigidos à Prefeitura Municipal; auxiliar na manutenção da ordem e da
conservação dos arquivos; tirar cópias xerográficas e zelar pela manutenção da máquina; protocolar, arquivar,
e direcionar ao respectivo setor as correspondências recebidas; serviços de Office-boy, como bancos,
cartórios, outras repartições públicas etc.; servir lanche à visitantes, quando requisitado por autoridade
superior; demais serviços gerais e específicos a serem definidos pela administração.
DENOMINAÇÃO: ELETRICISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos em instalações elétricas, promovendo instalações, manutenção, reforma e ampliação de
serviços, efetuando adequada distribuição de energia e a correta proteção contra fugas de corrente, curtoscircuitos, prevenindo riscos de choques elétricos e outros derivados do uso da energia elétrica, sempre em
obediência às normas pertinentes.
DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e
exercer chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de
suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejar, organizar,
coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir
parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de
maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar
decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de
saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em
programas da saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projetos de
construção ou reforma de unidade de internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar,
inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e
controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância
epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente puerperal e ao recém-nascido;
participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar e
assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distorcia; participar de
programas e atividades de educação sanitária visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da
população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente dos programas de educação continuada; participar dos programas de higiene e segurança do
trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na
operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à
saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à
parturiente e ao parto normal; identificar as distóticas obstétricas e tomadas de providência até chegada de
médico; realizar episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Elaborar projetos de obras civis de interesse da Municipalidade, confeccionando memoriais descritivos,
orçamentos e especificação de materiais a serem empregados; proceder ao acompanhamento da execução
de obras e medições, fiscalizar sua execução, emitir pareceres e laudos de recebimento provisório ou
definitivo de obras contratadas ou diretamente executadas; providenciar a documentação exigida para fins de
cadastramento das obras públicas junto ao CREA/MG; cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT no que diz respeito a projetos de obras, bem como as
normas e procedimentos de segurança do trabalho; exercer outras atribuições relacionadas no campo da
Engenharia, quando necessário.
DENOMINAÇÃO: FARMACEUTICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo com formação Acadêmica em Farmácia
e Registro no Conselho de Classe
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento,
distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos especiais,
cosméticos, clínicas, toxicológicas, dosisanitários e insumos correlatos; participar da elaboração, coordenação
e implementação de política de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos,
serviços e exercício profissional; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; coordenar
as ações de vigilância sanitária e exercer outras atribuições correlatas ao cargo.
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de fiscalização tributária, inclusive todos os procedimentos relativos ao lançamento,
notificação, recolhimento, sonegação e outras situações de omissão dos contribuintes em relação às
obrigações principais e acessórias perante o fisco pertinente à legislação tributária municipal, e executar
outras atividades correlatas ao cargo.
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE POSTURAS E OBRAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de fiscalização sobre posturas municipais e execução de obras públicas e/ou particulares,
sujeitas ao licenciamento do poder público ou de sua responsabilidade, realizando notificações e autuações
sobre eventuais infrações à legislação municipal pertinente, ou omissões em relação à obrigação de fazer ou
agir. Executar de outras atividades correlatas ao cargo.
DENOMINAÇÃO: FISCAL SANITÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Descrição sintética: Executar serviços de fiscalização sanitária , profilática e de consultoria ambiental.
b) Descrição analítica: executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar
estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos
seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de
água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os
alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações , alimentos fornecidos aos
alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias
a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias;
comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; identificar problemas e apresentar soluções às
autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao
programa de Saneamento Comunitário, participar na organização de comunidades e realizar tarefas de
saneamento junto ás unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas
sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando
as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar
pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se
fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar
os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem
desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar serviços de controle ambiental como aplicação de
produtos para combater o borrachudo, combater pragas, coletar amostras de água para análise, inspecionar
cemitérios, executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO - Conselho Federal
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde. O
fisioterapeuta presta serviços nas áreas da saúde, educação, esporte, empresarial, atuando ainda no campo
da pesquisa.
O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a prescrição
do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva
do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das
práticas terapêuticas. Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios)
Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar atividades fisioterapêutica dos clientes, sua
eficácia, resolutividade e condições de alta.
DENOMINAÇÃO: MÉCÂNICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ser alfabetizado e Conhecimentos Gerais de Mecânica
automotiva
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de conserto e recuperação de partes mecânicas de máquinas, veículos e equipamentos;
limpar, soldar, aparafusar, substituir peças, desamassar, lubrificar, aplicar graxas e executar outras atividades
pertinentes à conservação de veículos mototracionados.
DENOMINAÇÃO: MÉDICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em toda a região do
município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar
diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames
de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e
proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem
como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha
médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar
orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade,
aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; atender às urgências cirúrgicas ou
traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene,
cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes;
Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como
elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à sua especialidade
médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: MESTRE DE OFÍCIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ser alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar e supervisionar trabalhos de pintura, manutenção de sistemas elétricos, condutos hidráulicos,
trabalhos de alvenaria, concretos e revestimentos em geral, bem como montar armações de ferro; demolir
construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus
ajudantes; executar a construção de mata-burros; executar construção e restauração de obras de arte;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: MONITOR DE CRECHE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ensino Fundamental
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil para crianças de 0 a 3 anos.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de
artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar
as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar
crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde
e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da
ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; levar ao
conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das
crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando
afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; auxiliar
no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e
saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins;
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ser alfabetizado - Possuir Carteira Nacional de Habilitação
– Categoria “D”
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir veículos de passeio e transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber materiais e documentos;
abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água, amortecedores e pressão de pneus;
proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerando-o; zelar pela conservação e manutenção do veículo;
seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir
o itinerário previamente definido; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal;
realizar viagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas.
DENOMINAÇÃO: ODONTÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias direta, para verificar a incidência de
cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, valendo-se de
instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento;
aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos; extrais raízes e dentes,
utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos; restaurar cáries dentárias, empregando aparelhos e
substâncias especiais, como amálgamas, cimento, porcelana, ouro ou outras substâncias; fazer limpeza
profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; substituir
ou restaurar partes da coroa dentária, repondo com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou
substituir o órgão dentário, facilitando a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca,
usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos; fazer perícia odontoadministrativa, examinando a
cavidade bucal e dentes, visando fornecer atestados para admissão de servidores, concessão de licença e
outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder às questões e dar outras informações;
aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; realizar tratamentos especiais, servindo-se da
prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos; prescrever ou administrar
medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para prevenir hemorragias pós-cirúrgica ou
avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por
ocasião da consulta ou tratamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ser alfabetizado – Deter Carteira Nacional de Habilitação –
Categoria “D”
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de
construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e
pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e
transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos,
preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação
da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer
avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em
caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e
executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: OPERÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ser alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar de pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas, demolindo concretos e/ou
asfaltos; carregar e descarregar caminhões; lavar e polir automóveis; recolher lixos, sucatas e entulhos em
geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas
da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas,
raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros; percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro
estabelecido, para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em
caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; transportar o lixo e
efetuar o seu despejo em locais destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou
tracionados por animais; varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o
lixo, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-o em latões, cestos ou outros de depósitos
apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, fazendo a varredura e
coleta do lixo; preparar a terra, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder
ao plantio de flores, árvores, arbustos e folhagem; preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de
madeira ou de outros materiais, seguinte os contornos estabelecidos, para atender as estéticas locais; fazer o
plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas, para obter a germinação e o
enraizamento; recuperar os jardins, renovando as partes danificadas, transplantando as mudas, efetuando a
limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias; capinar áreas em geral; providenciar a poda das
árvores, folhas e folhagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: PEDREIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ser alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos, adaptando-os
com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa misturando cimento,
areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras ferramentas; construir alicerces, com pedras ou
cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meio-fios e construções similares; reconstruir ou
reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções,
retirar escombros e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus ajudantes; executar
a implantação da parte hidráulica das construções, bem como a reparação e conservação das que encontram
instaladas; executar pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR PI
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Magistério) ou Curso Superior de
Magistério
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula em nível de 1ª a 4ª série do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas de caráter
cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e de saúde
junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior
imediato.
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR PII
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo com habilitação específica na área de
atuação – Licenciatura Plena
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula, em área própria para atuação, no 2º ciclo (5º a 8ª séries); Ajudar na execução de programas de
caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene bucal e
de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua disposição; Observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do
superior imediato.
DENOMINAÇÃO: PSICÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de treinamento dos
servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores; realizar estudos e aplicações
práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade em geral, identificando os indivíduos com
problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamentos adequados; atuar em projetos das associações
de classes e de bairros; identificar as necessidades de mão-de-obra de âmbito municipal e promover sua
formação em conjunto com outros órgãos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em geral; atender a
visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme
seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos,
anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos
atendimentos diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; Organizar
agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligaram, em ordem cronológica, separandoas por destinatário; manusear catálogo telefônico; operar PABX, PBX, KS, fac-símile (Fax); fazer ligações
telefônicas locais e interurbanas; receber os telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas,
especialmente a quem elas forem dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO I (Declaro em extinção, em 1º de Maio de 2005)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 1º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar sob orientação, atividades auxiliares e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo
atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO II (Declarado extinção, em 1º de Maio de 2005)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de auxílio e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo atividades recreativas
e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; Ajudar na execução de programas de caráter cívico
e cultural, visando integrar a comunidade ao serviço social; Colaborar nos programas de higiene bucal e de
saúde junto aos alunos da rede municipal de ensino; Zelar pelo material colocado à sua disposição para
realização de suas atividades; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar
outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau completo, e Conhecimentos gerais de informática
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de apoio educacional e administrativa que envolva maior grau de complexidade e requeiram
alguma autonomia junto às unidades escolares; Responsabilizar-se pela escrituração dos atos e fatos da vida
do escolar, em especial dos alunos matriculados na rede municipal de ensino; zelar pela organização, registro
e arquivo de documentos pertinentes à unidade escolar em que esteja lotado; manter-se atualizado acerca
das normas, procedimentos e outros assuntos pertinentes ao campo da educação; exercer outras atribuições
que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar.
DENOMINAÇÃO: SERVENTE ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ser alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no
estabelecimento de ensino; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de
trabalho; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os com
flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo posteriormente com pá; limpar escadas, pisos, passadeiras e
tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno,
utilizando pano ou esponja; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão, detergente e
desinfetantes; reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e sabonetes; coletar o lixo de
depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou incinerador; remover móveis ou utensílios,
facilitando a limpeza; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: SUPERVISOR ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: - Curso Superior em Pedagogia, com habilitação em
Supervisão ou Orientação Escolar
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e avaliar as atividades curriculares da escola; promover o aperfeiçoamento didático dos
professores, através de palestras, conferências, reuniões, simpósios e distribuições de publicação; coordenar
a montagem e o desenvolvimento dos currículos e programa, zelando pela integração dos conteúdos afins;
cooperar nas alterações curriculares, para maior adequação ao mercado de trabalho e aos interesses dos
alunos; colaborar na composição de turmas e estabelecer critérios para aplicação de técnicas didáticas;
analisar, juntamente com o Secretário Escolar, currículos de alunos transferidos para identificar as
necessárias adaptações; participar das reuniões dos Conselhos de Classe, realizando estudos periódicos dos
resultados do rendimento escolar; organizar no serviço de Supervisão Pedagógica, documentação
bibliográfica de seu setor, bem como propor a aquisição de livros para a biblioteca; supervisionar o
funcionamento da biblioteca, laboratórios e instrumentais da Escola; apresentar relatórios semestrais das
atividades do serviço de Supervisão Pedagógica à Direção do estabelecimento; supervisionar e orientar o
trabalho de estagiários; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Técnico em Enfermagem) – Registro no
Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar
tarefas de maior complexidade; auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo, com habilitação em Escola Agrotécnica
ou de Técnicas Agrícolas
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica; ministrar disciplinas técnicas de sua
especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua
formação especifica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois
níveis de ensino; responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas
áreas de: crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio; topografia
na área rural; impacto ambiental; paisagismo, jardinagem e horticultura; construção de
benfeitorias rurais; drenagem e irrigação; elaborar orçamentos, laudos, pareceres,
relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; prestar assistência
técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas,
ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras,
as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes de
construções rurais; elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos,
instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas
técnicas e de segurança no meio rural; manejo e regulagem de máquinas e implementos
agrícolas; execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à
colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;
conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva
formação profissional; responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento
e emissão dos respectivos laudos nas atividades de: exploração e manejo do solo, matas
e florestas de acordo com suas características; alternativas de otimização dos fatores
climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais;
propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação;
obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e
armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais; programas de nutrição e
manejo alimentar em projetos zootécnicos; produção de mudas (viveiros) e sementes;
executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade; dar assistência técnica na
compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando,
padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos e documentos de classificação e
exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestar
assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas,
implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na
recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos;
administrar propriedades rurais em nível gerencial; prestar assistência técnica na
multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; treinar e conduzir equipes de
instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; treinar e conduzir equipes de
execução de serviços e obras de sua modalidade; analisar as características econômicas,
sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da área a serem
implementadas; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Técnico em Enfermagem) – Registro no
Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar
tarefas de maior complexidade; auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Técnico em Contabilidade) – Registro no
Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos
recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura; executar a contabilização financeira, orçamentária e
patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - 2º Grau Completo (Técnico em Higiene Dental) – Registro
no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Proceder medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal); organizar e
planejar os serviços de saúde; zelar pelos materiais, equipamentos e instrumental utilizados quanto ao
funcionamento, conservação e manutenção dos mesmos; providenciar medidas de biossegurança em
odontologia; utilizar de técnicas auxiliares de odontologia e de restaurações plásticas e de proteção do
processo dentina-polpa; utilizar de técnicas de laboratório em prótese dental; proceder testes de vitalidade
pulpar; realizar outros serviços profiláticos, podendo, também, aplicar outros trabalhos preventivos sob a
supervisão do odontólogo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Portadores de certificado de conclusão de ensino médio
(antigo 2º grau), ou equivalente, que possua formação profissional por intermédio de Escola Técnica de
Laboratório em Análises Clínicas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade como: coleta, análise e
registros de materiais e substâncias através de métodos específicos para cada caso; preparar reagentes e
outros materiais utilizados em experimentos; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de
dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; selecionar material e equipamentos a
serem utilizados na sua atividade; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos
em geral do laboratório; controlar o estoque de material de consumo do laboratório; executar outras atividades
compatíveis com a função.
Realizar análises bacteriológicas e físico-químicas em água e esgoto, conforme procedimentos estabelecidos
e apropriados a cada tipo de análise. Realizar limpeza de vidrarias e materiais dos laboratórios de água e
esgoto. Calibrar e controlar equipamentos dos laboratórios. Organizar Laboratórios de água, esgoto e de
produção de reagente. Realizar trabalhos administrativos pertinentes aos laboratórios de analises de água,
esgoto e de preparo de reagentes.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Portadores de certificado de conclusão do ensino
fundamental (antigo 1º grau) ou médio (antigo 2º grau), ou equivalente, que possuam formação profissional
por intermédio de Escola Técnica de Radiologia, com o mínimo de três anos de duração, ou portadores de
diploma de habilitação profissional, expedido por Escola Técnica de Radiologia, registrado no Ministério da
Educação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Realizar exames radiográficos, convencionais e digitais; controlar qualidade dos serviços realizados, sob
supervisão; zelar pelo uso correto do dosímetro; zelar pela conservação e uso correto dos equipamentos e
comunicar defeitos aos seus superiores; conferir a identificação do paciente de acordo com a solicitação;
identificar corretamente todo paciente no sistema digital; conferir, em estação de trabalho específica, os
exames realizados pelo sistema digital; identificar e envelopar filmes dos exames realizados, quando
necessário. Prevenir e controlar os riscos de contaminação ou excesso de exposição radiológica em
pacientes ou visitantes do ambiente de trabalho.
DENOMINAÇÃO: TOPÓGRAFO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Portador de certificado de conclusão de 2º grau ou
equivalente, que possua formação profissional por intermédio de Escola Técnica de Edificações ou similar.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar levantamento plani-altimétricos visando a locação e a altimetria dos pontos nos projetos de obras,
locação de áreas, desapropriações, mapeamentos, acompanhamentos e anotações plani-altimétricos de
obras e terrenos. Efetuar levantamentos de campo em logradouros e vias públicas para fins de alinhamento,
nivelamento e numeração de imóveis públicos e particulares.
DENOMINAÇÃO: VIGIA/RONDANTE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO - Ser alfabetizado
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a infração de
normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; controlar entrada e saída de
materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno
de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Prefeitura, bem como em praças e
jardins, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas
dentro da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas correlatas.
A N E X O I V
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO Nº DE
VAGAS
VENCIMENTO
(SÍMBOLO) DENOMINAÇÃO Nº DE
VAGAS
CRIADAS
REDUZIDAS
Administrador Distrital 01 C-03 Administrador Distrital 01 00
Assessor Especial de
Gabinete
01 C-07 Assessor Especial de
Gabinete
01 00
Assessor Jurídico 02 C-05 Assessor Jurídico 02 00
Assessor Técnico 01 C-06 - 00 -01
Assistente Operacional 03 C-01 - 00 -03
Chefe de Gabinete 01 C-04 Chefe de Gabinete 01 00
Contador 01 C-05 - 00 -01
Diretor Escolar 02 C-03 Diretor Escolar 02 00
Encarregado de Setor 08 C-03 Encarregado de Setor 08 00
Oficial de Gabinete 04 C-02 Oficial de Gabinete 04 00
Procurador Geral do
Município
01 C-07 Procurador Geral do
Município
01 00
Secretário Municipal 06 SUBSÍDIO Secretário Municipal 06 00
Vice-Diretor Escolar 02 C-02 Vice-Diretor Escolar 02 00
Total de Vagas 33 Total de Vagas 28 -5
A N E X O V
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO: ADMINISTRADOR DISTRITAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cumprir e fazer cumprir, na circunscrição do respectivo distrito, as normas e diretrizes emanadas dos Poderes
do Município; responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços públicos prestados no âmbito de
competência do respectivo distrito; cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos do estatuto do
servidor público, especialmente em relação aos servidores com lotação na sua área de atuação; exercer
outras atividades que lhe forem regularmente delegadas pelo Prefeito Municipal.
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Assessorar o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal, e com as demais
instâncias e esferas de governo; Promover a representação política e social do Prefeito, seguindo orientação
do mesmo; acompanhar o processo legislativo, orientando-se sobre as matérias de interesse do município;
Elaborar projetos técnicos, administrativos e operacionais em todas as áreas e campos da Administração
Pública Municipal; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa todos os atos que assim
requerem; responsabilizar-se pela normalidade das correspondências expedidas e recebidas; Encarregar-se
da preparação, registro e publicidade dos atos da Prefeitura Municipal; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Assessorar juridicamente o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal;
orientando o Executivo sobre as matérias de interesse do município; emitir relatórios e pareceres jurídicos,
opinando sobre determinado assunto que requeira sua análise, orientar todos os departamentos municipais
sobre a legalidade dos seus atos, principalmente o setor contábil, de recursos humanos, financeiros e a
comissão de licitação; acompanhar causas e processos judiciais nos quais a Prefeitura Municipal de
Cabeceira Grande tenha algum interesse; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Assessorar o Prefeito e chefiar as atividades dos demais integrantes de seu gabinete; Organizar a agenda do
Prefeito; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa todos os atos que assim requerem;
responsabilizar-se pela normalidade das correspondências expedidas e recebidas; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; Promover e coordenar os serviços do Gabinete, seguindo
orientação do mesmo; elaborar e publicar os atos do Poder Executivo; receber, despachar e arquivar e dar
curso normal às correspondências; elaborar e expedir correspondências; acompanhar o processo legislativo,
informando o Chefe do Executivo sobre as matérias de interesse do município; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Promover a representação social da escola sob sua responsabilidade, reunir-se com professores, funcionários
em busca da melhor solução para os problemas escolares; manter-se em constante contato com a
administração municipal, mantendo o Executivo informado de todas as medidas adotadas; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: ENCARREGADO DE SETOR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Coordenar as atividades relacionadas à manutenção de subunidade criada para divisão das atribuições e ou
competências de responsabilidade de cada Secretaria, compreendendo a execução direta dos trabalhos que
lhe forem afetos na forma que dispuser o regimento interno.
DENOMINAÇÃO: OFICIAL DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Assessorar diretamente, bem como coordenar e controlar as atividades oficiais do gabinete do Prefeito,
pertinentes à respectiva área de competência e atribuições que lhe forem determinadas; cumprir e fazer
cumprir normas e determinações superiores; promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua unidade;
preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua unidade; apresentar relatórios das
atividades executadas; requisitar e controlar material necessário ao trabalho; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Substituir o Diretor Escolar em suas ausências, faltas e impedimentos; responsabilizar-se pelas atividades de
administração escolar que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar; exercer outras atribuições relacionadas
ao seu ramo de atividade.
A N E X O VI
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS
SÍMBOLO VALOR (R$)
01 321,00
02 356,57
03 387,59
04 465,10
05 480,60
06 (*) 502,02
07 542,62
08 781,03
09 930,18
10 1.705,34
11 1.728,88
12 2.469,24
13 2.558,01
14 3.100,62
15 8.552,58
(*) Correspondente a 81 horas-aula mensais, ou R$6,19 a hora-aula.
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$)
C – 01 465,08
C – 02 775,12
C – 03 930,15
C – 04 1.317,72
C – 05 1.851,85
C – 06 2.557,91
C – 07 3.255,52