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materia nº 3/2010

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-01-29
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º , DE 2010
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder SUBVENÇÃO 
SOCIAL até o valor de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), com recursos do orçamento 
vigente, para cobrir despesas de manutenção e custeio da Pastoral da Criança de Cabeceira 
Grande, vinculada a instituição: Mitra Diocesana de Paracatu, inscrita no C.N.P.J. nº 
23.162.308/0012-91, com sede à Praça São José , s/nº, Centro, Cabeceira Grande-MG. 
 Parágrafo único - A concessão da subvenção social será precedida da celebração de 
Plano de Trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de 
execução, de desembolso, e forma de prestação de contas, conforme a Lei Municipal nº 292, 
de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009. 
 Art. 2º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a entidade preste contas da 
aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das 
parcelas dos recursos. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 29 de Janeiro de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Oficio GABIN nº. 016/2010 
Mensagem a propositura de lei 
Cabeceira Grande (MG), 29 de janeiro de 2010 
 Senhor Presidente, 
 Apraz-me encaminhar por intermédio de Vossa Excelência, para apreciação e decisão 
dos demais pares dessa Colenda Casa, o projeto de lei apenso, que cuida de buscar a 
necessária autorização para que se possa conceder uma subvenção social para despesas de 
manutenção e custeio da Pastoral da Criança de Cabeceira Grande, vinculada a instituição 
Mitra Diocesana de Paracatu. Informamos que o recurso será destinado ao pagamento de 
manutenção e custeio da Pastoral da Criança (pagamento de aluguel, água, energia elétrica, 
material de consumo e expediente), para fins de realização de ações básicas de saúde, nutrição 
e educação no Município de Cabeceira Grande. 
 
 Os senhores vereadores sabem dos bons serviços prestados à região noroeste de Minas 
pela MITRA DIOCESANA DE PARACATU, desde o início de suas atividades, enquanto 
entidade civil sem fins lucrativos e especialmente pelo apoio concedido à Pastoral da Criança. 
 São as razões que apresento para requerer dos Senhores Vereadores a melhor acolhida 
e aprovação desta lei. 
 
 Renovo ao ensejo, protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
À 
Sua Excelência o Senhor 
Vereador Kesser Romualdo da Silva 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande (MG) 

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