| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2006 |
| Date | 2006-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI Cabeceira Grande (MG), 06 de Setembro de 2006 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata da concessão de auxilio financeiro para despesas de custeio e de capital em favor do SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE, entidade civil sem finalidade lucrativa, que congrega a classe dos produtores rurais deste município e que se encontra com suas atividades paralisadas há algum tempo. A entidade, em fase de reorganização de suas atividades, pretende realizar neste ano, no próximo mês de Outubro, sua V Exposição Agropecuária, mas não dispõe dos recursos necessários para o custeio da organização da festividade. Também necessitam realizar pequena ampliação na estrutura física da sede e do Parque de Exposições. O pleito de contribuição e auxilio financeiro é para um orçamento na ordem de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), que esta Prefeitura dispõe-se a contribuir com vistas à atender, inclusive, aos anseios da sociedade por uma festividade digna de nota. A concessão ora pleiteada não encontra óbices na legislação vigente, especialmente nos artigos 24 e 25 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e será operacionalizada mediante a celebração de um Termo de Convênio contendo as condições gerais do ajuste. São estas as considerações que apresento aos ilustres vereadores para pleitear a aprovação da matéria, ao tempo que requeiro a tramitação em regime de urgência e renovo as expressões de apreço e consideração. Cordialmente, ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Samuel Pimenta Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta PROJETO DE LEI N.º DE 2006. Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br Autoriza contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG, até a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com recursos do orçamento do Município. Parágrafo único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos de custeio com a promoção e realização da Exposição Agropecuária anual deste Município em 2006, bem como para obras de reforma e ampliação das instalações do Parque. Art. 2º. Para fazer face à despesa autorizada no art. 1º, o Poder Executivo poderá suplementar a seguinte rubrica e dotação – Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 20.606.0034.2055 – 33.50.41.00 – Contribuições. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte dotação: Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 20.606.0034.2055 – 44.50.42.00 – Auxílios.0, Art. 4º. É de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande – MG, 06 de Setembro de 2006 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal