br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 12/2006

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2006
Date 2006-09-06
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id530

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br 
MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI 
Cabeceira Grande (MG), 06 de Setembro de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, 
Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração 
dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata 
da concessão de auxilio financeiro para despesas de custeio e de capital em favor do 
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE, entidade civil 
sem finalidade lucrativa, que congrega a classe dos produtores rurais deste município e que se 
encontra com suas atividades paralisadas há algum tempo. 
A entidade, em fase de reorganização de suas atividades, pretende realizar neste ano, 
no próximo mês de Outubro, sua V Exposição Agropecuária, mas não dispõe dos recursos 
necessários para o custeio da organização da festividade. Também necessitam realizar 
pequena ampliação na estrutura física da sede e do Parque de Exposições. 
O pleito de contribuição e auxilio financeiro é para um orçamento na ordem de 
R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), que esta Prefeitura dispõe-se a contribuir com vistas à 
atender, inclusive, aos anseios da sociedade por uma festividade digna de nota. 
A concessão ora pleiteada não encontra óbices na legislação vigente, especialmente 
nos artigos 24 e 25 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e será 
operacionalizada mediante a celebração de um Termo de Convênio contendo as condições 
gerais do ajuste. 
São estas as considerações que apresento aos ilustres vereadores para pleitear a 
aprovação da matéria, ao tempo que requeiro a tramitação em regime de urgência e renovo as 
expressões de apreço e consideração. 
Cordialmente, 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Samuel Pimenta 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 
PROJETO DE LEI N.º DE 2006. 
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br 
 
Autoriza contribuição financeira ao Sindicato 
Rural de Cabeceira Grande-MG e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG, até a importância de R$ 
50.000,00 (cinqüenta mil reais), com recursos do orçamento do Município.
 Parágrafo único – A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos de 
custeio com a promoção e realização da Exposição Agropecuária anual deste Município em 
2006, bem como para obras de reforma e ampliação das instalações do Parque. 
 Art. 2º. Para fazer face à despesa autorizada no art. 1º, o Poder Executivo 
poderá suplementar a seguinte rubrica e dotação – Apoio a Entidades/Organizações Rurais: 
20.606.0034.2055 – 33.50.41.00 – Contribuições. 
 Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, até o valor de 
R$10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte dotação: Apoio a Entidades/Organizações 
Rurais: 20.606.0034.2055 – 44.50.42.00 – Auxílios.0, 
 Art. 4º. É de 60 (sessenta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da aplicação dos recursos 
financeiros autorizados nesta lei.
 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Cabeceira Grande – MG, 06 de Setembro de 2006 
 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

open original →