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materia nº 13/2006

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2006
Date 2006-04-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
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Ofício GABIN nº /2006 
Encaminha Projeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2007 
Cabeceira Grande (MG), 18 de Setembro de 2006. 
Senhor Presidente, 
Senhores Membros da Câmara Municipal 
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que “Estima a Receita 
e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2007”, em cumprimento ao 
disposto no art. 165, § 5º, da Constituição Federal e nos artigos 133, III e 136 da Lei Orgânica 
do Município. 
O Projeto compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e foi elaborado de 
acordo com a Lei nº 221, de 29 de Junho de 2006, que estabeleceu as diretrizes para a 
elaboração da lei orçamentária de 2007, e em total conformidade com o Projeto de Lei que 
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) relativo ao período 2006/2009; com a Lei Federal 
4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e Portarias regulamentadoras expedidas pela STN; e da 
Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, que estabelece normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 
 Apenso encaminho mensagem expositiva da situação econômico-financeira da 
municipalidade e os anexos exigidos pela LDO. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Samuel Alves Pimenta 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Nesta 
MENSAGEM EXPOSITIVA 
Exponho uma análise sucinta e circunstancial da situação econômico-financeira por 
que passa a administração pública municipal neste exercício e suas perspectivas para 2007. 
1 – SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 
 
Dívida Flutuante — Representada pelo déficit existente entre as disponibilidades 
financeiras e os compromissos a pagar processados, a dívida flutuante inscrita no exercício 
anterior impactou significativamente o orçamento deste exercício. Somada as despesas não 
empenhadas, algumas já reconhecidas e outras com processo em tramitação, representam um 
considerável encargo na execução orçamentária de 2007, tendo como conseqüência a 
diminuição da capacidade de investimentos. Restos a Pagar - Na Administração Direta: 
Os Restos a Pagar inscritos para 2006 foram liquidados em sua maioria. Entretanto, não será 
possível gerar superávit primário suficiente para amortizar o déficit fiscal advindo dos 
exercícios anteriores, salvo — hipótese remota — um eventual excesso de arrecadação nos 
dois últimos meses deste exercício. Assim sendo, permanece a necessidade real da rolagem da 
dívida flutuante para 2007, quando deverá ser amortizada com o produto do superávit 
primário já estabelecido e outras medidas saneadoras já determinadas. Na Administração 
Indireta: Os Restos a Pagar inscritos do SANECAB foram liquidados. Entretanto, as 
despesas não empenhadas em 2005, principalmente os gastos com energia elétrica, foram 
parceladas junto à Concessionária, e estão sendo pagos no decorrer deste exercício. 
 Receitas: O crescimento da receita havia se estabilizado entre 2001 e 2003; os 
eventuais incrementos se limitavam à indexação anual dos tributos aos índices inflacionários 
ou ao crescimento econômico do país. A partir de 2004, especialmente em virtude da 
substancial elevação do índice de participação no bolo do ICMS, ao que se sabe em virtude da 
melhoria no acompanhamento para apuração do VAF desde 2002, ocorreu um incremento real 
nesta fonte de receita. A apuração do VAF de 2005 ocorrida neste ano aponta para um 
incremento substancial nas transferências do ICMS em 2007, mas que ainda são insuficientes 
para suprir as demandas da municipalidade; o orçamento de receitas correntes da 
Administração Direta para 2007 foi estimada em R$8.743.000,00, significando um acréscimo 
de 16% sobre a reestimativa de arrecadação deste ano. Continuamos acompanhando a 
apuração anual do VAF, através de consultoria especializada, visando manter ou elevar o 
atual índice de participação. O gráfico abaixo apresenta a evolução de nossa participação do 
bolo do ICMS desde a emancipação: 
EVOLUÇÃO DO ICMS CAB. GRANDE
0,010000
0,012000
0,014000
0,016000
0,018000
0,020000
0,022000
0,024000
0,026000
0,028000
0,030000
0,032000
0,034000
0,036000
0,038000
0,040000
0,042000
0,044000
0,046000
0,048000
0,050000
1995
1996
1997
1998 (1)
1999 (2)
2000 (3)
2001 (4)
2002 (5)
2003 (6)
2004 (7)
2005
2006
ANOS
INDICES
indice médio
indices anuais
Verifica-se que o Índice Médio, definidor dos repasses financeiros anuais, acompanha 
os índices anuais apurados, dentro da média dos dois últimos anos precedentes. Assim, para 
2007 o VAF será afetado em 50% pelo resultado econômico do município ocorrido em 2005. 
Neste aspecto, o impacto final da geração de energia elétrica pela Usina de Queimado, 
somente ocorrerá no exercício de 2008, quando possivelmente dobraremos nossa participação. 
Outros Compromissos Financeiros exigíveis – A municipalidade mantém em dia o 
serviço da dívida. Entretanto, os riscos fiscais mencionados na LDO expressavam, entre 
outras possibilidades, o impacto da apresentação de precatórios judiciais trabalhistas 
decorrentes de ações impetradas pelos servidores, ainda não julgados definitivamente. A 
municipalidade não teve disponibilidade financeira para encerrar o processo judicial neste 
exercício, mas mantem a intenção de negociar a liquidação deste passivo trabalhista com os 
servidores até o final de 2007, razão da programação inserta dentre os Encargos Gerais. 
Na Adm. Indireta: A autarquias SANECAB tem um déficit fiscal que se acumula 
mensalmente na ordem de R$15 mil reais, em face da defasagem tarifária. O ingresso de 
receitas não tem sido suficiente para pagar as despesas com o fornecimento de energia 
elétrica. Em 2005 determinei a revisão do esquema tarifário para adequar o preço da água à 
capacidade aquisitiva da população, com uma estratégia de diminuir os custos para quem 
economizar no consumo, e aumentar para aqueles que consomem acima das necessidades ou 
desperdiçam água. Após 8 meses de sua implantação, o novo esquema tarifário não atendeu as 
expectativas de zerar o déficit mensal; análise mais detalhada aponta como causa a falta de 
hidrometração das entregas, já que as ligações de água sem hidrômetro pagam apenas a tarifa 
mínima, e seu número é substancial, principalmente na Vila de Palmital de Minas. Para 
resolver o problema, já assinei convênio com a Funasa visando a liberação de recursos para 
hidrometrar 100% das ligações até o final deste exercício. Até 3 meses após a conclusão dos 
serviços estaremos acompanhando o desempenho da arrecadação visando tomar as medidas 
suplementares para zerar tal déficit. 
2 – JUSTIFICAÇÃO RESUMIDA DA POLÍTICA ECONÔMICO-FINANCEIRA E 
SOCIAL 
 Limitado pelo pequeno crescimento da receita, e pelas dificuldades econômicas 
existentes no País, a Administração vê-se obrigada a contingenciar gastos sociais, 
administrativos e de gestão do patrimônio, para produzir superávit fiscal que seja suficiente 
para eliminar parte da dívida flutuante existente, e nisso pouco difere do que ocorre em todas 
as outras esferas de governo. 
Inobstante, os gastos sociais com os serviços básicos de Saúde e Assistência Social 
estão mantidos para 2007. Os gastos com saúde foram bastante incrementados neste exercício, 
especialmente em razão do restabelecimento dos serviços de atenção básica com a contratação 
de médicos residentes, e no orçamento da seguridade social busca-se assegurar recursos para 
novas ações que atenderão demandas específicas da comunidade. Na área Social, a 
dificuldade existente com a extinção maciça do trabalho no campo impõe a todas as esferas de 
Governo a obrigação de criar programas de geração de trabalho e de alternativas de renda, em 
face 
Como novidade, apresentamos o orçamento do Fundo de Previdência dos Servidores 
Públicos Municipais de Cabeceira Grande – PRAEVCAB, como corolário da implantação do 
Regime Próprio de Previdência Social, cujo projeto de criação tramita nesta casa. A medida 
terá significativo impacto na contenção de despesas com obrigações previdenciárias, além de 
outras vantagens para a economia municipal. Prevê-se, neste primeiro exercício, que o Fundo 
acumule reservas superiores a R$300 mil reais, dentro das expectativas do cálculo atuarial que 
abalizou a iniciativa. 
3 – JUSTIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA 
Está sendo encaminhada a memória de cálculo, métodos e premissas utilizadas para 
estimar as principais fontes de receita para o próximo ano. Dois métodos foram considerados 
para a projeção das receitas próprias e transferidas, levando em consideração duas variáveis: 
A taxa de inflação corrente e o crescimento econômico do PIB estadual e nacional. 
 A estimativa de repasses do FPM e de outras receitas transferidas pela União para o 
próximo exercício, reflete, além da perspectiva de atualização monetária dos repasses, a 
perspectiva de que seja aprovado pelo Congresso Nacional um acréscimo de 1% no bolo a ser 
distribuído aos municípios a partir do próximo ano, além do crescimento sustentado da 
economia. 
Quanto às transferências de convênios, os planos de trabalho já encaminhados aos 
Ministérios permitiram incluir, entre as receitas voluntárias da União para o próximo 
exercício, a perspectiva de liberação de recursos para realização de investimentos na área de 
Saneamento, Infra-Estrutura. 
 As transferências do Fundef, no valor de R$1.438 mil reais, foram calculadas 
projetando-se o número do censo escolar deste ano, estimado em 1.600 alunos freqüentes no 
ensino fundamental e a fixação do valor percapta aluno/ano em cerca de $810,00 reais. A 
contribuição do município ao Fundo, à razão de 15% dos principais agregados de receita, foi 
estimada em R$884 mil reais. Nessa conta, o município obtém um superávit de 62,7%, 
evidenciando que nosso sistema de ensino fundamental tem sido financiado pelo Fundo. 
Ressalte-se que o Governo Federal empenha-se para aprovar ainda neste exercício o 
FUNDEB, que deverá substituir o FUNDEF a partir do próximo exercício. Entretanto, sem 
conhecer os mecanismos que serão utilizados, a proposta orçamentária deve levar em 
consideração as regras atuais do Fundef. 
 Despesas de Custeio: Para fixação da despesa de custeio, a diretriz para a 
apresentação de propostas setoriais do custeio de cada área foi no sentido de redução dos 
gastos, com elevação máxima de 7,0% da média realizada até 30 de Julho deste ano. Os 
gastos com pessoal foram calculados tomando por base o valor da folha do mês de 
Junho/2006, e seus valores foram fixados observando-se a possibilidade de atualização 
salarial a partir de maio, tomando-se como índice de revisão a variação do Salário Mínimo 
entre o piso de Abril/2006 (R$350,00) e aquele que for determinado para Maio de 2007, cuja 
expectativa, inclusa no orçamento federal, pré-fixou em 7,14% ou R$375 reais. 
 
Deduzidas as despesas vinculadas, os encargos obrigatórios, e as despesas operacionais 
fixas, verificou-se um superávit corrente passível de financiar as parcelas futuras do leasing 
realizado junto ao FUNDOMAQ para aquisição neste ano de 02 caminhões e uma pá 
carregadeira; o pouco restante foi programado contrapartida de empréstimo que pretendemos 
obter para realizar melhorias na infraestrutura urbana, cuja prioridade é a expansão da 
pavimentação de vias dos dois núcleos urbanos, e os serviços complementares de guias, 
sarjetas e passeios públicos. 
 São as considerações essenciais exigidas e necessárias ao exame e aprovação da 
proposta orçamentária ora encaminhada. 
Cabeceira Grande (MG), 18 de Setembro de 2006. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº013/2006 
Estima a receita e fixa a despesa 
do Município de Cabeceira Grande 
para o exercício de 2007. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande 
para o exercício financeiro de 2007, no montante de R$10.000.000,00 (dez 
milhões de reais), já deduzidas as retenções para o FUNDEF e fixa a 
despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, 
III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei 
n.º 221 de 29 de Junho de 2006 - LDO 2006, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e 
indireta instituída e mantida pelo Poder Público; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades 
e órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos 
e mantidos pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa Da Receita 
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade 
Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é de 
R$10.000.000,00(dez milhões de reais), deduzidas as contas retificadoras, e 
são desdobradas nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$9.054.215,00 (nove milhões, cinqüenta e 
quatro mil e duzentos e quinze reais); e, 
II – Orçamento da Seguridade Social: R$945.785,00 (novecentos e 
quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais). 
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a 
origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for 
arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento 
constante do Anexo II. 
Seção II 
Da Fixação Da Despesa 
Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social é de R$10.000.000,00 (Dez milhões de reais), distribuída entre os 
órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes 
agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$7.419.120, (Sete milhões, quatrocentos 
e dezenove mil, cento e vinte reais); 
II – Orçamento da Seguridade Social: R$2.580.880,00 (Dois 
milhões, quinhentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta reais); 
III – Reservas de Contingência, no Orçamento Fiscal: 
R$101.180,00 (Cento e um mil, cento e oitenta reais). 
IV – Reserva de Contingência, no Orçamento da Seguridade 
Social: R$315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais). 
Parágrafo Único: Do montante fixado no inciso II deste artigo, a 
parcela de R$1.635.095,00 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil e 
noventa e cinco reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. 
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos 
em fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei n.º 221 de 
29/06/2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício 
de 2007. 
Seção III 
Da Distribuição Da Despesa Por Órgão 
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está 
definida nos Anexos III e IV desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, 
respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no 
parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da 
Lei n.º 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a 
compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a 
meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 
2006, até o valor correspondente a vinte por cento (20%) dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que 
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de 
recursos provenientes de: 
I – anulação parcial ou total de dotações; 
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do 
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; 
III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na 
receita realizada até 31 de Julho de 2007. 
IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, 
inciso III, da LRF; 
Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se 
refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos 
da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e 
a contratar. 
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado 
quando o crédito se destinar a: 
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas 
consignadas ao mesmo grupo; 
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios 
judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos 
provenientes de anulação de dotações; 
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a 
operações de crédito, convênios; 
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de 
capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, 
Assistência, Previdência, em Programas de Trabalho relacionados à 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de 
dotações das respectivas funções; 
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 
2006, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais 
e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às 
previsões de despesas fixadas nesta Lei; 
Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, 
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações 
orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em 
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de 
suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, 
expressa por categoria de programação, inclusive os títulos de ações, 
descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por 
esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades de 
aplicação. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de 
crédito por antecipação de receita, com vistas a regularização de fluxo de 
caixa. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da 
Administração Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos 
servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, poderão ser 
movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, permitida a 
redistribuição de parcelas de dotações necessárias à movimentação de 
pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 4.320/64. 
Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em 
convênios fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. 
Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as 
despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de 
resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 11 de abril de 2012. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO I
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM 
DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$ 1,00 
01.RECEITAS DO TESOURO
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital 
8.508.750, 
1.227.000, 
02.RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
264.250, 
0, 
 
TOTAL DE CORRENTES =>
TOTAL DE CAPITAL =>
TOTAL GERAL =>
8.773.000, 
1.227.000, 
10.000.000, 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO II 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E 
ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
R$1,00 
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO 
TESOURO % 
RECURSOS DE 
OUTRAS 
FONTES 
% TOTAL % 
RECEITAS CORRENTES 9.604.550 88,24% 52.700 0,48% 9.657.250 88,73% 
Receita Tributária 317.353 2,92% 0 0,00% 317.353 2,92% 
Receita de Contribuições 420.140 3,86% 0 0,00% 420.140 3,86% 
Receita Patrimonial 34.760 0,32% 0 0,00% 34.760 0,32% 
Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 
Receita de Serviços 279.250 2,57% 0 0,00% 279.250 2,57% 
Transferências Correntes 8.534.747 78,41% 52.700 0,48% 8.587.447 78,90% 
Outras Receitas Correntes 18.300 0,17% 0 0,00% 18.300 0,17% 
RECEITAS DE CAPITAL 20.000 0,18% 1.207.000 11,09% 1.227.000 11,27% 
Operações de Crédito 0 1.000.000 9,19% 1.000.000 9,19% 
Alienação de Bens 20.000 0,18% 0 0,00% 20.000 0,18% 
Amortização de Empréstimos 0 0 0,00% 0 0,00% 
Transferências de Capital 0 207.000 1,90% 207.000 1,90% 
Outras Receitas de Capital 0 0 0,00% 0 0,00% 
SUBTOTAL => 9.624.550 88,43% 1.259.700 11,57% 10.884.250 100,00% 
DEDUÇÕES P/ FUNDEF -884.250 -8,12% 0 0,00% -884.250 -8,12% 
TOTAL=> 8.740.300 80,30% 1.259.700 11,57% 10.000.000 91,88%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO III 
DESPESA POR FUNÇÃO 
 RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
(deduzidas as retificadoras) R$1,00
FUNÇÃO RECURSOS DO 
TESOURO 
RECURSOS DE CONVÊNIOS/OP. 
CRÉDITO 
TOTAL % 
% % 
01 - Legislativa 352.000 3,52% 0 0,00% 352.000 3,52% 
02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 
03 - Essencial à Justiça 41.384 0,41% 0 0,00% 41.384 0,41% 
04 - Administração 1.112.629 11,13% 0 0,00% 1.112.629 11,13% 
05 - Defesa Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 
06 - Segurança Pública 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 
07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 
08 - Assistência Social 377.758 3,78% 52.700 0,53% 430.458 4,30% 
09 - Previdência Social 85.300 0,85% 0 0,00% 85.300 0,85% 
10 - Saúde 1.557.622 15,58% 0 0,00% 1.557.622 15,58% 
11 - Trabalho 70.000 0,70% 0 0,00% 70.000 0,70% 
12 - Educação 2.532.034 25,32% 0 0,00% 2.532.034 25,32% 
13 - Cultura 21.000 0,21% 0 0,00% 21.000 0,21% 
14 - Direitos da Cidadania 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 
15 - Urbanismo 277.055 2,77% 1.000.000 10,00% 1.277.055 12,77% 
16 - Habitação 0 0,00% 100.000 1,00% 100.000 1,00% 
17 - Saneamento 294.928 2,95% 107.000 1,07% 401.928 4,02% 
18 - Gestão Ambiental 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 
19 - Ciência e Tecnologia 31.600 0,32% 0 0,00% 31.600 0,32% 
20 - Agricultura 276.168 2,76% 0 0,00% 276.168 2,76% 
21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 
22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 
23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 
24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 
25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 
26 - Transporte 916.142 9,16% 0 0,00% 916.142 9,16% 
27 - Desporto e Lazer 66.000 0,66% 0 0,00% 66.000 0,66% 
28 - Encargos Especiais 312.500 3,13% 0 0,00% 312.500 3,13% 
SUBTOTAL => 8.324.120 83,24% 1.259.700 12,60% 9.583.820 95,84% 
99 – Reserva de Contingência 416.180 4,16% 0 0,00% 416.180 4,16% 
TOTAL => 8.740.300 87,40% 1.259.700 15,22% 10.000.000 100,00% 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO IV 
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
(deduzidas as contas retificadoras) 
R$1,00
ÓRGÃOS REC. DO 
TESOURO % REC. DE CONV./ 
OP.CRÉDITO % TOTAL % 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01 - Câmara Municipal 352.000 3,52% 0 0,00% 352.000 3,52%
SUBTOTAL (A) => 352.000 3,52% 0 0,00% 352.000 3,52%
02 - Gabinete do Prefeito 255.519 2,56% 0 0,00% 255.519 2,56%
03 – Procuradoria Geral do Município 41.384 0,41% 0 0,00% 41.384 0,41%
04 - Secretaria Municipal de Administração 1.098.600 10,99% 0 0,00% 1.098.600 10,99%
05 - Secretaria Municipal de Finanças 133.410 1,33% 0 0,00% 133.410 1,33%
06 - Secretaria Municipal de Educação 2.619.034 26,19% 0 0,00% 2.619.034 26,19%
07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 1.249.125 12,49% 1.000.000 10,00% 2.249.125 22,49%
08 – Secretaria Municipal Agricultura 276.168 2,76% 0 0,00% 276.168 2,76%
09 - Secretaria Municipal de Saúde e 
Saneamento 1.557.622 15,58% 0 0,00% 1.557.622 15,58%
10 - Secretaria M. de Desenvolvimento e Prom. 
Social 450.758 4,51% 152.700 1,53% 603.458 6,03%
50 - Encargos Gerais do Município 312.500 3,13% 0 0,00% 312.500 3,13%
SUBTOTAL (B) => 7.994.120 79,94% 1.152.700 11,53% 9.146.820 91,47%
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
09.32 – Sanecab - Saneamento de Cab. Grande 293.000 2,93% 107.000 1,07% 400.000 4,00%
SUBTOTAL (C) => 293.000 2,93% 107.000 0,20% 400.000 4,00%
99 - Reserva de Contingência 101.180 1,01% 0 0,00% 101.180 1,01%
TOTAL (A+B+C+D) => 8.740.300 87,40% 1.259.700 11,73% 10.000.000 100%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 

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