| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2006 |
| Date | 2006-09-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI 049, DE 17.12.1998, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SANECAB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE CABECEIRA GRANDE-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Cabeceira Grande (MG), 26 de Setembro de 2006. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Sirvo-me do presente para encaminhar, por Vosso intermédio, para ser submetida a mais alta consideração dos dignos pares dessa casa, o projeto de lei apenso, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 049/98, que dispõe sobre a organização administrativa do SANECAB – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande-MG. A presente proposição tem como principal objetivo definir as atribuições dos cargos de Assessor e Diretor, de provimento em comissão. Tais alterações na Lei 049/98 se fazem necessárias porquanto não pode haver cargo público sem as respectivas atribuições. Requeiro que esta proposta tramite em regime de urgência, tendo em vista a obrigação assumida pelo Diretor Geral do SANECAB no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos autos do Inquérito Civil 006/2005, de dispensar os ocupantes dos cargos em comento até 30.10.2006 e não realizar novas nomeações até a promulgação da lei que especifique as respectivas atribuições. Renovo, ao ensejo, protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Samuel Pimenta Digníssimo Presidente da Câmara Municipal Nesta PROJETO DE LEI Nº 14/2006 Altera a Lei 049, de 17.12.1998, que dispõe sobre a organização administrativa do SANECAB – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira GrandeMG, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 11 da Lei 049, de 17.12.98, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - O Diretor Geral disporá de assessores para prestar-lhe assessoramento direto e imediato em número e remuneração conforme estipulado no Anexo I desta Lei” (NR) Art. 2º O Anexo I da Lei 049, de 17.12.1998, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão, passa a vigorar com a nomenclatura, as atribuições típicas e os requisitos de provimento dos respectivos cargos, descritos no Anexo I desta Lei: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 26 de setembro de 2006. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal “Anexo I Cargos de Provimento em Comissão, Vencimentos e Atribuições” Número de Cargos Denominação Símbolo Vencimentos 01 Diretor Geral CC-1 1.400,00 02 Assessor CC-2 500,00 01 Diretor do Departamento de Administração e Finanças CC-3 500,00 01 Diretor do Departamento de Saneamento CC-3 500,00 ASSESSOR – CC2 1. Atribuições típicas: 1.1- prestar assistência ao Diretor Geral em suas relações técnico-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 1.2 - prestar assessoramento ao Diretor Geral em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Autarquia, na sede do Município e no Distrito de Palmital; 1.3 - assessorar o Diretor Geral nos atos executivos relativos à alienação e aquisição de imóveis pela Autarquia e nos contratos e convênios em geral que esta celebrar; 1.4 - prestar assessoramento ao Diretor Geral na negociação e captação de recursos com vistas ao financiamento de projetos de interesse do Sanecab; 1.5 - responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços prestados no âmbito de competência da autarquia no Distrito de Palmital de Minas; 1.6 - Promover e coordenar os serviços da Diretoria Geral, seguindo orientação do Diretor Geral; 1.7 - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Diretor Geral; preparar e expedir a correspondência da autarquia; 1.8 - receber, despachar e arquivar e dar curso normal às correspondências; 1.9 - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes a Autarquia; 1.10- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 1.11 - cumprir e fazer cumprir normas e determinações do Diretor Geral; 1.12 - requisitar e controlar material necessário ao trabalho; 1.13 - promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua alçada; 1.14- exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral; 2. Requisitos para provimento Instrução: 1º grau completo DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CC3 1. Atribuições típicas: 1.1 Na área administrativa: 1.1.1 - executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e demais assuntos de pessoal; 1.1.2 - promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às atividades da Autarquia; 1.1.3 - executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Autarquia; 1.1.4 - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Sanecab; 1.1.5 - receber, distribuir, controlar o protocolo, o andamento e arquivamento de processos administrativos e demais documentos oficiais da Autarquia; 1.1.6 - conservar, interna e externamente, o prédio sede e escritórios da Autarquia, móveis e instalações; 1.1.7 - manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação; 1.1.8 - manter os serviços e copa, zeladoria e vigilância dos edifícios públicos de uso da autarquia; 1.2 Na área financeira: 1.2.1 - executar o controle, financeiro e tarifário do Sanecab; 1.2.2 - elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Autarquia, a proposta orçamentaria anual e a do orçamento-programa, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentarias do Município; 1.2.3 - acompanhar e controlar a execução orçamentaria das receitas e despesas; 1.2.4 - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas próprias e efetuar a fiscalização tributária; 1.2.5 - receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do Sanecab, em caixa ou estabelecimentos bancários, sempre em conjunto com o Diretor-Geral; 1.2.6 - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentaria e patrimonial do Sanecab; 1.2.7 - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Sanecab por outras esferas de Governo; 1.2.8 - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da subordinados à Autarquia, bem como de outros responsáveis por dinheiros ou valores do Sanecab; 1.2.9 - assessorar o Diretor Geral em assuntos relacionados com as finanças da Autarquia; 2. Requisitos para provimento: - Instrução: 1º grau completo DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO – CC3 1. Atribuições típicas: 1.1 - promover o levantamento dos problemas de saneamento da população do Município, a fim de identificar as causas e promover as ações com eficácia; 1.2 - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saneamento estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de defesa sanitária do Município, integrando-se aos Programas Nacionais e Estaduais de Saneamento na forma da legislação pertinente; 1.3 - promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária; 1.4 - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral; 1.5 - executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas de saneamento e instalações para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e outras de interesse local para a comunidade; 1.6 - executar atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas de saneamento e dos respectivos orçamentos; 1.7 - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do Sanecab; 1.8 - elaborar e manter atualizada a planta de cadastro imobiliário dos usuários dos serviços de saneamento do município; 1.9 - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às instalações e padronizações de ligações domiciliares de água e esgoto, e disposições sobre a limpeza pública e coleta de lixo. 1.10 - fiscalizar o cumprimento de normas referentes às posturas municipais aplicáveis à área de competência da Autarquia; 1.11 - promover a preservação do ambiente natural, da zona urbana e rural; 1.12 - administrar e fiscalizar os serviços e demais atividades de produção de artefatos padronizados para ligações à rede de esgoto; 1.13 - executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, coleta e destinação do lixo, esgotamento sanitário, sistema de abastecimento de água potável, combate a insetos e animais daninhos e serviços assemelhados, de natureza urbana e de interesse local; 1.14 - estudar e atender reivindicações da comunidade relativas aos serviços públicos urbanos de saneamento ou de relevante interesse local nesta área, e promover a sua execução, observados os recursos orçamentários; 1.15 - incentivar a participação da população na preservação dos equipamentos urbanos de saneamento, meio ambiente, e demais instalados nos logradouros públicos do município; 1.16 - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral. 2. Requisitos para provimento Instrução: 1º grau completo.