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materia nº 14/2006

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2006
Date 2006-09-26
EmentaALTERA A LEI 049, DE 17.12.1998, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SANECAB – SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE CABECEIRA GRANDE-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
Cabeceira Grande (MG), 26 de Setembro de 2006. 
Senhor Presidente, 
 Senhores Vereadores, 
Sirvo-me do presente para encaminhar, por Vosso intermédio, para ser 
submetida a mais alta consideração dos dignos pares dessa casa, o projeto de lei 
apenso, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 049/98, que dispõe sobre a 
organização administrativa do SANECAB – Serviço Autônomo de Saneamento de 
Cabeceira Grande-MG. 
A presente proposição tem como principal objetivo definir as atribuições dos 
cargos de Assessor e Diretor, de provimento em comissão. 
Tais alterações na Lei 049/98 se fazem necessárias porquanto não pode haver 
cargo público sem as respectivas atribuições. 
 Requeiro que esta proposta tramite em regime de urgência, tendo em vista a 
obrigação assumida pelo Diretor Geral do SANECAB no Termo de Compromisso e 
Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de Minas 
Gerais, nos autos do Inquérito Civil 006/2005, de dispensar os ocupantes dos cargos 
em comento até 30.10.2006 e não realizar novas nomeações até a promulgação da lei 
que especifique as respectivas atribuições. 
 Renovo, ao ensejo, protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Vereador Samuel Pimenta 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal 
Nesta
PROJETO DE LEI Nº 14/2006 
Altera a Lei 049, de 17.12.1998, que dispõe sobre a
organização administrativa do SANECAB – Serviço 
Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande￾MG, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado 
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 76, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 11 da Lei 049, de 17.12.98, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 11 - O Diretor Geral disporá de assessores para prestar-lhe 
assessoramento direto e imediato em número e remuneração conforme estipulado no 
Anexo I desta Lei” (NR) 
Art. 2º O Anexo I da Lei 049, de 17.12.1998, que dispõe sobre os 
cargos de provimento em comissão, passa a vigorar com a nomenclatura, as 
atribuições típicas e os requisitos de provimento dos respectivos cargos, descritos no 
Anexo I desta Lei: 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Cabeceira Grande-MG, 26 de setembro de 2006. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal
“Anexo I 
Cargos de Provimento em Comissão, Vencimentos e Atribuições” 
Número de 
Cargos 
Denominação Símbolo Vencimentos 
01 Diretor Geral CC-1 1.400,00
02 Assessor CC-2 500,00
01 Diretor do Departamento de 
Administração e Finanças 
CC-3 500,00
01 Diretor do Departamento de 
Saneamento 
CC-3 500,00
ASSESSOR – CC2 
1. Atribuições típicas: 
1.1- prestar assistência ao Diretor Geral em suas relações técnico-administrativas 
com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 
1.2 - prestar assessoramento ao Diretor Geral em matéria de planejamento, 
organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela 
Autarquia, na sede do Município e no Distrito de Palmital; 
1.3 - assessorar o Diretor Geral nos atos executivos relativos à alienação e aquisição 
de imóveis pela Autarquia e nos contratos e convênios em geral que esta celebrar; 
1.4 - prestar assessoramento ao Diretor Geral na negociação e captação de recursos 
com vistas ao financiamento de projetos de interesse do Sanecab; 
1.5 - responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços prestados no âmbito 
de competência da autarquia no Distrito de Palmital de Minas; 
1.6 - Promover e coordenar os serviços da Diretoria Geral, seguindo orientação do 
Diretor Geral; 
1.7 - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Diretor Geral; 
preparar e expedir a correspondência da autarquia; 
1.8 - receber, despachar e arquivar e dar curso normal às correspondências; 
1.9 - organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, 
decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes a Autarquia; 
1.10- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
1.11 - cumprir e fazer cumprir normas e determinações do Diretor Geral; 
1.12 - requisitar e controlar material necessário ao trabalho; 
1.13 - promover o aperfeiçoamento dos serviços de sua alçada; 
1.14- exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral; 
2. Requisitos para provimento 
Instrução: 1º grau completo 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – 
CC3 
1. Atribuições típicas:
1.1 Na área administrativa: 
1.1.1 - executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controles 
funcionais, exames de saúde dos servidores e demais assuntos de pessoal; 
1.1.2 - promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às 
atividades da Autarquia; 
1.1.3 - executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e 
controle do material utilizado na Autarquia; 
1.1.4 - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e 
conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Sanecab; 
1.1.5 - receber, distribuir, controlar o protocolo, o andamento e arquivamento de 
processos administrativos e demais documentos oficiais da Autarquia; 
1.1.6 - conservar, interna e externamente, o prédio sede e escritórios da Autarquia, 
móveis e instalações; 
1.1.7 - manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, 
bem como sua guarda e conservação; 
1.1.8 - manter os serviços e copa, zeladoria e vigilância dos edifícios públicos de uso 
da autarquia; 
1.2 Na área financeira: 
1.2.1 - executar o controle, financeiro e tarifário do Sanecab; 
1.2.2 - elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Autarquia, a proposta 
orçamentaria anual e a do orçamento-programa, de acordo com a Lei de Diretrizes 
Orçamentarias do Município; 
1.2.3 - acompanhar e controlar a execução orçamentaria das receitas e despesas; 
1.2.4 - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas próprias e efetuar a fiscalização 
tributária; 
1.2.5 - receber, liquidar, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e 
outros valores do Sanecab, em caixa ou estabelecimentos bancários, sempre em 
conjunto com o Diretor-Geral; 
1.2.6 - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da 
administração financeira, orçamentaria e patrimonial do Sanecab; 
1.2.7 - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de 
recursos transferidos para o Sanecab por outras esferas de Governo; 
1.2.8 - fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da subordinados à Autarquia, 
bem como de outros responsáveis por dinheiros ou valores do Sanecab; 
1.2.9 - assessorar o Diretor Geral em assuntos relacionados com as finanças da 
Autarquia; 
2. Requisitos para provimento: 
- Instrução: 1º grau completo 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO – CC3 
1. Atribuições típicas: 
1.1 - promover o levantamento dos problemas de saneamento da população do 
Município, a fim de identificar as causas e promover as ações com eficácia; 
1.2 - manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saneamento estadual 
e federal, visando ao atendimento dos serviços de defesa sanitária do Município, 
integrando-se aos Programas Nacionais e Estaduais de Saneamento na forma da 
legislação pertinente; 
1.3 - promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária; 
1.4 - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral; 
1.5 - executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas 
de saneamento e instalações para a prestação de serviços públicos de abastecimento 
de água e outras de interesse local para a comunidade; 
1.6 - executar atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas de 
saneamento e dos respectivos orçamentos; 
1.7 - promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e 
serviços a cargo do Sanecab; 
1.8 - elaborar e manter atualizada a planta de cadastro imobiliário dos usuários dos 
serviços de saneamento do município; 
1.9 - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às instalações e padronizações 
de ligações domiciliares de água e esgoto, e disposições sobre a limpeza pública e 
coleta de lixo. 
1.10 - fiscalizar o cumprimento de normas referentes às posturas municipais 
aplicáveis à área de competência da Autarquia; 
1.11 - promover a preservação do ambiente natural, da zona urbana e rural; 
1.12 - administrar e fiscalizar os serviços e demais atividades de produção de 
artefatos padronizados para ligações à rede de esgoto; 
1.13 - executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos 
locais, tais como: limpeza pública, coleta e destinação do lixo, esgotamento sanitário, 
sistema de abastecimento de água potável, combate a insetos e animais daninhos e 
serviços assemelhados, de natureza urbana e de interesse local; 
1.14 - estudar e atender reivindicações da comunidade relativas aos serviços públicos 
urbanos de saneamento ou de relevante interesse local nesta área, e promover a sua 
execução, observados os recursos orçamentários; 
1.15 - incentivar a participação da população na preservação dos equipamentos 
urbanos de saneamento, meio ambiente, e demais instalados nos logradouros 
públicos do município; 
1.16 - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral. 
2. Requisitos para provimento 
Instrução: 1º grau completo. 

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