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materia nº 16/2006

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2006
Date 2006-10-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CRIAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO DE CLIENTES DAS CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 16 , DE 17 DE OUTUBRO DE 2006. 
Autoriza o Município a criar o Serviço de 
Atendimento Simplificado de Clientes das CEMIG 
Distribuição S/A e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a criar o 
Serviço de Atendimento Simplificado de Clientes da CEMIG Distribuição S/A., sem ônus para 
aquela empresa, que se dará através do Posto de Serviços da Prefeitura, observado o disposto nos 
arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 2000. 
 Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, sendo o caso, a celebrar convênio 
com a empresa CEMIG Distribuição S/A visando a implantação do Posto de Atendimento 
Simplificado. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande – MG., 17 de Outubro de 2006. 
VEREADORA WALDETH SANTANA 
JUSTIFICATIVA 
Como todos sabem, por razões de ordem técnica ou econômica, não é possível a implantação de 
um escritório da CEMIG em nosso Município, mesmo a médio prazo. No entanto, existem outros 
canais de comunicação com a referida empresa e que visam melhorar o atendimento aos usuários 
dos serviços por ela oferecidos. 
Um desses canais é o Posto de Atendimento Simplificado, conhecido pela sigla PAS. A 
implantação desse Posto se faz diretamente pela Prefeitura Municipal, envolvendo gastos muito 
reduzidos, apresentando uma série de vantagens, tais como: 1) o Município, por meio da 
Prefeitura, está trazendo a CEMIG para perto de sua população; 2) a comunidade terá todas as 
suas necessidades supridas junto à referida concessionária; 3) haverá redução de custos para os 
clientes que precisam da CEMIG; 4) haverá maior agilidade na solução das religações; 5) haverá 
melhoria da imagem do Poder Público junto ao povo de Cabeceira Grande. 
Considerando que a matéria não encerra qualquer polêmica, espera a signatária poder contar com 
a colaboração dos demais Pares para a aprovação do presente projeto de lei. 

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