| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CRIAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO SIMPLIFICADO DE CLIENTES DAS CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 16 , DE 17 DE OUTUBRO DE 2006. Autoriza o Município a criar o Serviço de Atendimento Simplificado de Clientes das CEMIG Distribuição S/A e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a criar o Serviço de Atendimento Simplificado de Clientes da CEMIG Distribuição S/A., sem ônus para aquela empresa, que se dará através do Posto de Serviços da Prefeitura, observado o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 2000. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, sendo o caso, a celebrar convênio com a empresa CEMIG Distribuição S/A visando a implantação do Posto de Atendimento Simplificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande – MG., 17 de Outubro de 2006. VEREADORA WALDETH SANTANA JUSTIFICATIVA Como todos sabem, por razões de ordem técnica ou econômica, não é possível a implantação de um escritório da CEMIG em nosso Município, mesmo a médio prazo. No entanto, existem outros canais de comunicação com a referida empresa e que visam melhorar o atendimento aos usuários dos serviços por ela oferecidos. Um desses canais é o Posto de Atendimento Simplificado, conhecido pela sigla PAS. A implantação desse Posto se faz diretamente pela Prefeitura Municipal, envolvendo gastos muito reduzidos, apresentando uma série de vantagens, tais como: 1) o Município, por meio da Prefeitura, está trazendo a CEMIG para perto de sua população; 2) a comunidade terá todas as suas necessidades supridas junto à referida concessionária; 3) haverá redução de custos para os clientes que precisam da CEMIG; 4) haverá maior agilidade na solução das religações; 5) haverá melhoria da imagem do Poder Público junto ao povo de Cabeceira Grande. Considerando que a matéria não encerra qualquer polêmica, espera a signatária poder contar com a colaboração dos demais Pares para a aprovação do presente projeto de lei.