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materia nº 19/2006

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2006
Date 2006-10-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
Cabeceira Grande (MG), 24 de Outubro de 2006 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande. 
Senhores e Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração 
dos nobres vereadores desta egrégia Câmara Municipal, a propositura de lei que busca a 
competente autorização do Poder Legislativo para a doação de uma área de terreno público ao 
Estado de Minas Gerais, visando a construção da sede física da Escola Estadual “Juvenal 
Diogo Pires”, de 2º Grau, na Vila de Palmital de Minas. 
 A Escola Estadual Juvenal Diogo Pires foi autorizada a iniciar suas atividades pelo 
Sr.Secretário de Estado da Educação através da Portaria 61/2005, de 15 de Janeiro de 2005; 
por falta de sede própria, a SEE/MG aceitou a oferta da comunidade e da Secretaria 
Municipal, para funcionar em regime de coabitação com a Escola Municipal Joaquim de 
Mendonça, no período noturno. Atualmente, a escola atende 166 alunos matriculados nos 3 
anos do ensino médio, ocupando 5 salas de aula, mas, este número que deve crescer para 
cerca de 200 alunos a partir do próximo ano. 
 As tratativas conduzidas até agora junto à Secretária de Estado da Educação, Sra. 
Vanessa Guimarães Pinto, tiveram como resultado uma garantia verbal de que, sendo 
disponibilizado área adequada, o Estado incluiria em seu plano de expansão de rede física a 
construção da sede própria da referida escola. 
 Á escolha da área recaiu em terreno com área de mais de 5.000m2, bem localizado, e 
que já é atendido pela infraestrutura de água, energia e telefone, conforme são as exigências 
do Estado, para receber um equipamento escolar no formato padrão, com a estrutura completa 
de um educandário dispondo inclusive de ginásio coberto. 
 São estas, senhor presidente, as justificativas iniciais para pleitear a aprovação da 
matéria, que espero sinceramente sejam bem recebidas e suficientes para a melhor análise a 
aprovação do projeto. 
Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Samuel Pimenta 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Nesta
PROJETO DE LEI Nº 19/2006 
AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO 
ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
 Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais 
a área aproximada de 6.800,00 m2
, constituída de parte da quadra 24a confrontando pela 
frente com a Rua Osório Geraldo, fundos com a Rua Modesto Pires, lado direito com a Rua 
Manoel José Bonfim, lado esquerdo com Rua José Alvim, Bairro Centro, no distrito de 
Palmital de Minas, município de Cabeceira Grande – MG, de propriedade desta Prefeitura 
Municipal. 
 Art. 2.º - O terreno objeto da presente doação se destina construção da Escola 
Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau. 
 Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Cabeceira Grande - MG, 19 de Outubro de 2006. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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