| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Cabeceira Grande (MG), 24 de Outubro de 2006 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande. Senhores e Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração dos nobres vereadores desta egrégia Câmara Municipal, a propositura de lei que busca a competente autorização do Poder Legislativo para a doação de uma área de terreno público ao Estado de Minas Gerais, visando a construção da sede física da Escola Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau, na Vila de Palmital de Minas. A Escola Estadual Juvenal Diogo Pires foi autorizada a iniciar suas atividades pelo Sr.Secretário de Estado da Educação através da Portaria 61/2005, de 15 de Janeiro de 2005; por falta de sede própria, a SEE/MG aceitou a oferta da comunidade e da Secretaria Municipal, para funcionar em regime de coabitação com a Escola Municipal Joaquim de Mendonça, no período noturno. Atualmente, a escola atende 166 alunos matriculados nos 3 anos do ensino médio, ocupando 5 salas de aula, mas, este número que deve crescer para cerca de 200 alunos a partir do próximo ano. As tratativas conduzidas até agora junto à Secretária de Estado da Educação, Sra. Vanessa Guimarães Pinto, tiveram como resultado uma garantia verbal de que, sendo disponibilizado área adequada, o Estado incluiria em seu plano de expansão de rede física a construção da sede própria da referida escola. Á escolha da área recaiu em terreno com área de mais de 5.000m2, bem localizado, e que já é atendido pela infraestrutura de água, energia e telefone, conforme são as exigências do Estado, para receber um equipamento escolar no formato padrão, com a estrutura completa de um educandário dispondo inclusive de ginásio coberto. São estas, senhor presidente, as justificativas iniciais para pleitear a aprovação da matéria, que espero sinceramente sejam bem recebidas e suficientes para a melhor análise a aprovação do projeto. Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor Samuel Pimenta Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Nesta PROJETO DE LEI Nº 19/2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área aproximada de 6.800,00 m2 , constituída de parte da quadra 24a confrontando pela frente com a Rua Osório Geraldo, fundos com a Rua Modesto Pires, lado direito com a Rua Manoel José Bonfim, lado esquerdo com Rua José Alvim, Bairro Centro, no distrito de Palmital de Minas, município de Cabeceira Grande – MG, de propriedade desta Prefeitura Municipal. Art. 2.º - O terreno objeto da presente doação se destina construção da Escola Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau. Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande - MG, 19 de Outubro de 2006. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal