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materia nº 20/2006

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2006
Date 2006-02-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
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PROJETO DE LEI Nº20/2006 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Cabeceira Grande para o 
exercício de 2006. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício 
financeiro de 2007, no montante de R$10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais), já 
deduzidas as retenções para o FUNDEF e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 
165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes 
fixadas na Lei n.º 221 de 29 de Junho de 2006 - LDO 2006, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo 
Poder Público; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa Da Receita 
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços 
correntes e conforme a legislação tributária vigente, é de R$10.700.000,00(dez milhões e 
setecentos mil reais), deduzidas as contas retificadoras, e são desdobradas nos seguintes 
agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$9.795.944,00 (nove milhões, setecentos e noventa e cinco 
mil novecentos e quarenta e quatro reais); e, 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
II – Orçamento da Seguridade Social: R$904.056,00 (novecentos e quatro mil e 
cinqüenta e seis reais). 
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma 
da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Seção II 
Da Fixação Da Despesa 
Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais), distribuída entre os órgãos 
orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$7.671.512,00, (Sete milhões, seiscentos e setenta e um 
mil, quinhentos e doze reais); 
II – Orçamento da Seguridade Social: R$2.612.308,00 (Dois milhões, 
seiscentos e doze mil, trezentos e oito reais); 
III – Reservas de Contingência, no Orçamento Fiscal: R$101.180,00 (Cento e 
um mil, cento e oitenta reais). 
IV – Reserva de Contingência, no Orçamento da Seguridade Social: 
R$315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais). 
Parágrafo Único: Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de 
R$2.023.252,00 (dois milhões, vinte e três mil, duzentos e cinqüenta e dois reais) será 
custeada com recursos do Orçamento Fiscal. 
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de 
execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei n.º 221 de 29/06/2006, que dispõe sobre 
as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007. 
Seção III 
Da Distribuição Da Despesa Por Órgão 
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos 
Anexos III e IV desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as 
prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei n.º 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto 
de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a 
meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2006, até o valor 
correspondente a vinte por cento (20%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a 
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a 
utilização de recursos provenientes de: 
I – anulação parcial ou total de dotações; 
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, 
efetivamente apurados em balanço; 
III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita 
realizada até 31 de Julho de 2007. 
IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; 
Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste 
artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas 
com operações de crédito contratadas e a contratar.
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se 
destinar a: 
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, 
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo 
grupo; 
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de 
dotações; 
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, 
convênios; 
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em 
Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, em Programas de 
Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o 
cancelamento de dotações das respectivas funções; 
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2006, e o 
excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se 
configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; 
Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir 
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus 
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas 
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de 
programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o 
respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e 
modalidades de aplicação. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito por 
antecipação de receita, com vistas a regularização de fluxo de caixa. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração 
Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados à disposição de 
outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de 
Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações necessárias à 
movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 4.320/64. 
Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica 
condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. 
Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para 
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das 
receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006. 
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 11 de abril de 2012. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
ANEXO I 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E 
SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$ 1,00 
01.RECEITAS DO TESOURO
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital 
8.563.750, 
1.992.000, 
02.RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ 
AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
144.250, 
0, 
 
TOTAL DE CORRENTES =>
TOTAL DE CAPITAL =>
TOTAL GERAL =>
8.708.000, 
1.992.000, 
10.700.000, 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
ANEXO II 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA 
ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
R$1,00 
ESPECIFICAÇÃO 
RECURSOS 
DO 
TESOURO
% 
RECURSOS 
DE 
OUTRAS 
FONTES 
% TOTAL % 
RECEITAS 
CORRENTES 9.340.662 80,35% 292.000 2,51% 9.632.662 82,86%
Receita Tributária 317.353 2,73% 0 0,00% 317.353 2,73%
Receita de Contribuições 420.140 3,61% 0 0,00% 420.140 3,61%
Receita Patrimonial 19.179 0,16% 0 0,00% 19.179 0,16%
Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
Receita de Serviços 159.250 1,37% 0 0,00% 159.250 1,37%
Transferências Correntes 8.406.440 72,32% 292.000 2,51% 8.698.440 74,83%
Outras Receitas Correntes 18.300 0,16% 0 0,00% 18.300 0,16%
RECEITAS DE 
CAPITAL 20.000 0,17% 1.972.000 16,96% 1.992.000 17,14%
Operações de Crédito 0 1.000.000 8,60% 1.000.000 8,60%
Alienação de Bens 20.000 0,17% 0 0,00% 20.000 0,17%
Amortização de 
Empréstimos 0 0 0,00% 0 0,00%
Transferências de Capital 0 972.000 8,36% 972.000 8,36%
Outras Receitas de Capital 0 0 0,00% 0 0,00%
SUBTOTAL => 9.360.662 80,52% 2.264.000 19,48% 11.624.662 100,00%
DEDUÇÕES P/ FUNDEF -924.662 -7,95% 0 0,00% -924.662 -7,95%
TOTAL=> 8.436.000 72,57% 2.264.000 19,48% 10.700.000 92,05%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
ANEXO III 
DESPESA POR FUNÇÃO 
 RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
(deduzidas as retificadoras) 
R$1,00
FUNÇÃO 
RECURSO
S DO 
TESOURO
RECURSOS DE 
CONVÊNIOS/OP. 
CRÉDITO TOTAL % 
% % 
01 - Legislativa 375.000 3,50% 0 0,00% 375.000 3,50%
02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
03 - Essencial à Justiça 41.384 0,39% 0 0,00% 41.384 0,39%
04 - Administração 1.190.629 11,13
%
0 0,00% 1.190.629 11,13%
05 - Defesa Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
06 - Segurança Pública 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
08 - Assistência Social 393.458 3,68% 53.000 0,50% 446.458 4,17%
09 - Previdência Social 85.300 0,80% 0 0,00% 85.300 0,80%
10 - Saúde 1.428.622 13,35
%
245.000 2,29% 1.673.622 15,64%
11 - Trabalho 70.000 0,65% 86.000 0,80% 156.000 1,46%
12 - Educação 2.233.034 20,87
%
155.000 1,45% 2.388.034 22,32%
13 - Cultura 21.000 0,20% 0 0,00% 21.000 0,20%
14 - Direitos da Cidadania 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
15 - Urbanismo 277.055 2,59% 1.300.000 12,15
%
1.577.055 14,74%
16 - Habitação 0 0,00% 110.000 1,03% 110.000 1,03%
17 - Saneamento 294.928 2,76% 107.000 1,00% 401.928 3,76%
18 - Gestão Ambiental 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
19 - Ciência e Tecnologia 31.600 0,30% 0 0,00% 31.600 0,30%
20 - Agricultura 276.168 2,58% 109.000 1,02% 385.168 3,60%
21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
26 - Transporte 916.142 8,56% 52.000 0,49% 968.142 9,05%
27 - Desporto e Lazer 66.000 0,62% 47.000 0,44% 113.000 1,06%
28 - Encargos Especiais 319.500 2,99% 0 0,00% 319.500 2,99%
SUBTOTAL => 8.019.820 74,95 2.264.000 21,16 10.283.82 96,11%
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
% % 0 
99 – Reserva de Contingência 416.180 3,89% 0 0,00% 416.180 3,89%
TOTAL => 8.436.000 78,84
%
2.264.000 21,16
%
10.700.00
0 
100,00
%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
ANEXO IV 
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
(deduzidas as contas retificadoras) 
R$1,00 
ÓRGÃOS 
REC. 
DO 
TESOU
RO 
% 
REC. 
DE 
CONV./
OP. 
CRÉDIT
O 
% TOTAL % 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidades Orçamentárias Ordinário
s 
% Vinculad
os 
% Total % 
01 - Câmara Municipal 375.000 3,50% 0 0,00% 375.000 3,50%
SUBTOTAL (A) => 375.000 3,50% 0 0,00% 375.000 3,50%
02 - Gabinete do Prefeito 268.519 2,51% 0 0,00% 268.519 2,51%
03 – Procuradoria Geral do 
Município 
41.384 0,39% 0 0,00% 41.384 0,39%
04 - Secretaria Municipal de 
Administração 
1.098.60
0
10,27
%
0 0,00% 1.098.600 10,27
%
05 - Secretaria Municipal de Finanças 198.410 1,85% 0 0,00% 198.410 1,85%
06 - Secretaria Municipal de 
Educação 
2.367.03
4
22,12
%
155.000 1,45% 2.522.034 23,57
%
07 - Secretaria Municipal de 
Infraestrutura 
1.129.12
5
10,55
%
1.472.00
0
13,76
%
2.601.125 24,31
%
08 - Secretaria Municipal Agricultura 211.168 1,97% 174.000 1,63% 385.168 3,60%
09 - Secretaria Municipal de Saúde e 
Saneamento 
1.609.62
2
15,04
%
64.000 0,60% 1.673.622 15,64
%
10 - Secretaria M. de 
Desenvolvimento e Promoção Social 
423.458 3,96% 292.000 2,73% 715.458 6,69%
50 - Encargos Gerais do Município 319.500 2,99% 0 0,00% 319.500 2,99%
SUBTOTAL (B) => 7.666.82
0
71,65
%
2.157.00
0
20,16
%
9.823.820 91,81
%
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
09.32 – Sanecab - Saneamento de 
Cab. Grande 
293.000 2,74% 107.000 1,00% 400.000 3,74%
SUBTOTAL (C) => 293.000 2,74% 107.000 0,20% 400.000 3,74%
99 - Reserva de Contingência 101.180 0,95% 0 0,00% 101.180 0,95%
TOTAL (A+B+C+D) => 8.436.00
0
78,84
%
2.264.00
0
20,36
%
10.700.000 100%
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
JOSÉ LUIZ NETO 
Assessor Especial de Gabinete 

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