| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2006 |
| Date | 2006-02-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2006. |
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PROJETO DE LEI Nº20/2006 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabeceira Grande para o exercício de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2007, no montante de R$10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais), já deduzidas as retenções para o FUNDEF e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei n.º 221 de 29 de Junho de 2006 - LDO 2006, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa Da Receita Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é de R$10.700.000,00(dez milhões e setecentos mil reais), deduzidas as contas retificadoras, e são desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$9.795.944,00 (nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil novecentos e quarenta e quatro reais); e, MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO II – Orçamento da Seguridade Social: R$904.056,00 (novecentos e quatro mil e cinqüenta e seis reais). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Seção II Da Fixação Da Despesa Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$7.671.512,00, (Sete milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e doze reais); II – Orçamento da Seguridade Social: R$2.612.308,00 (Dois milhões, seiscentos e doze mil, trezentos e oito reais); III – Reservas de Contingência, no Orçamento Fiscal: R$101.180,00 (Cento e um mil, cento e oitenta reais). IV – Reserva de Contingência, no Orçamento da Seguridade Social: R$315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais). Parágrafo Único: Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$2.023.252,00 (dois milhões, vinte e três mil, duzentos e cinqüenta e dois reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei n.º 221 de 29/06/2006, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2007. Seção III Da Distribuição Da Despesa Por Órgão Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei n.º 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2006, até o valor correspondente a vinte por cento (20%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada até 31 de Julho de 2007. IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2006, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito por antecipação de receita, com vistas a regularização de fluxo de caixa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração Direta – Poder Executivo, bem como as referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, permitida a redistribuição de parcelas de dotações necessárias à movimentação de pessoal nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 4.320/64. Art. 13 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 14 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 11 de abril de 2012. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete ANEXO I MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$ 1,00 01.RECEITAS DO TESOURO 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas de Capital 8.563.750, 1.992.000, 02.RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital 144.250, 0, TOTAL DE CORRENTES => TOTAL DE CAPITAL => TOTAL GERAL => 8.708.000, 1.992.000, 10.700.000, ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % RECEITAS CORRENTES 9.340.662 80,35% 292.000 2,51% 9.632.662 82,86% Receita Tributária 317.353 2,73% 0 0,00% 317.353 2,73% Receita de Contribuições 420.140 3,61% 0 0,00% 420.140 3,61% Receita Patrimonial 19.179 0,16% 0 0,00% 19.179 0,16% Receita Industrial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Receita de Serviços 159.250 1,37% 0 0,00% 159.250 1,37% Transferências Correntes 8.406.440 72,32% 292.000 2,51% 8.698.440 74,83% Outras Receitas Correntes 18.300 0,16% 0 0,00% 18.300 0,16% RECEITAS DE CAPITAL 20.000 0,17% 1.972.000 16,96% 1.992.000 17,14% Operações de Crédito 0 1.000.000 8,60% 1.000.000 8,60% Alienação de Bens 20.000 0,17% 0 0,00% 20.000 0,17% Amortização de Empréstimos 0 0 0,00% 0 0,00% Transferências de Capital 0 972.000 8,36% 972.000 8,36% Outras Receitas de Capital 0 0 0,00% 0 0,00% SUBTOTAL => 9.360.662 80,52% 2.264.000 19,48% 11.624.662 100,00% DEDUÇÕES P/ FUNDEF -924.662 -7,95% 0 0,00% -924.662 -7,95% TOTAL=> 8.436.000 72,57% 2.264.000 19,48% 10.700.000 92,05% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as retificadoras) R$1,00 FUNÇÃO RECURSO S DO TESOURO RECURSOS DE CONVÊNIOS/OP. CRÉDITO TOTAL % % % 01 - Legislativa 375.000 3,50% 0 0,00% 375.000 3,50% 02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 03 - Essencial à Justiça 41.384 0,39% 0 0,00% 41.384 0,39% 04 - Administração 1.190.629 11,13 % 0 0,00% 1.190.629 11,13% 05 - Defesa Nacional 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 06 - Segurança Pública 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 08 - Assistência Social 393.458 3,68% 53.000 0,50% 446.458 4,17% 09 - Previdência Social 85.300 0,80% 0 0,00% 85.300 0,80% 10 - Saúde 1.428.622 13,35 % 245.000 2,29% 1.673.622 15,64% 11 - Trabalho 70.000 0,65% 86.000 0,80% 156.000 1,46% 12 - Educação 2.233.034 20,87 % 155.000 1,45% 2.388.034 22,32% 13 - Cultura 21.000 0,20% 0 0,00% 21.000 0,20% 14 - Direitos da Cidadania 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 15 - Urbanismo 277.055 2,59% 1.300.000 12,15 % 1.577.055 14,74% 16 - Habitação 0 0,00% 110.000 1,03% 110.000 1,03% 17 - Saneamento 294.928 2,76% 107.000 1,00% 401.928 3,76% 18 - Gestão Ambiental 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 19 - Ciência e Tecnologia 31.600 0,30% 0 0,00% 31.600 0,30% 20 - Agricultura 276.168 2,58% 109.000 1,02% 385.168 3,60% 21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 26 - Transporte 916.142 8,56% 52.000 0,49% 968.142 9,05% 27 - Desporto e Lazer 66.000 0,62% 47.000 0,44% 113.000 1,06% 28 - Encargos Especiais 319.500 2,99% 0 0,00% 319.500 2,99% SUBTOTAL => 8.019.820 74,95 2.264.000 21,16 10.283.82 96,11% MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO % % 0 99 – Reserva de Contingência 416.180 3,89% 0 0,00% 416.180 3,89% TOTAL => 8.436.000 78,84 % 2.264.000 21,16 % 10.700.00 0 100,00 % ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANEXO IV DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ÓRGÃOS REC. DO TESOU RO % REC. DE CONV./ OP. CRÉDIT O % TOTAL % ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidades Orçamentárias Ordinário s % Vinculad os % Total % 01 - Câmara Municipal 375.000 3,50% 0 0,00% 375.000 3,50% SUBTOTAL (A) => 375.000 3,50% 0 0,00% 375.000 3,50% 02 - Gabinete do Prefeito 268.519 2,51% 0 0,00% 268.519 2,51% 03 – Procuradoria Geral do Município 41.384 0,39% 0 0,00% 41.384 0,39% 04 - Secretaria Municipal de Administração 1.098.60 0 10,27 % 0 0,00% 1.098.600 10,27 % 05 - Secretaria Municipal de Finanças 198.410 1,85% 0 0,00% 198.410 1,85% 06 - Secretaria Municipal de Educação 2.367.03 4 22,12 % 155.000 1,45% 2.522.034 23,57 % 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura 1.129.12 5 10,55 % 1.472.00 0 13,76 % 2.601.125 24,31 % 08 - Secretaria Municipal Agricultura 211.168 1,97% 174.000 1,63% 385.168 3,60% 09 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 1.609.62 2 15,04 % 64.000 0,60% 1.673.622 15,64 % 10 - Secretaria M. de Desenvolvimento e Promoção Social 423.458 3,96% 292.000 2,73% 715.458 6,69% 50 - Encargos Gerais do Município 319.500 2,99% 0 0,00% 319.500 2,99% SUBTOTAL (B) => 7.666.82 0 71,65 % 2.157.00 0 20,16 % 9.823.820 91,81 % ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09.32 – Sanecab - Saneamento de Cab. Grande 293.000 2,74% 107.000 1,00% 400.000 3,74% SUBTOTAL (C) => 293.000 2,74% 107.000 0,20% 400.000 3,74% 99 - Reserva de Contingência 101.180 0,95% 0 0,00% 101.180 0,95% TOTAL (A+B+C+D) => 8.436.00 0 78,84 % 2.264.00 0 20,36 % 10.700.000 100% MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal JOSÉ LUIZ NETO Assessor Especial de Gabinete