| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2010 |
| Date | 2010-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI Nº /2010. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno público com até 6.150,00m2 , situada no Loteamento Público de Palmital de Minas, a ser constituída como AUI – Área de uso Institucional nº 12, após o remembramento dos lotes 01, 02 e 23 a 29 da quadra 32. Parágrafo único: O terreno a ser doado, após averbação do remembramento, terá como divisas as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Rua Alpino de Matos numa extensão de 100 metros; pelo fundo com lotes remanescentes da quadra 32 e extensão de 100 metros; pelo lado direito com a Rua José Alvim com extensão de 61,5 metros; e lado esquerdo com a Rua Manoel José Bonfim numa extensão de 61,5 metros. Art. 2.º - O terreno objeto da presente doação se destina a construção da Escola Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau. Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande - MG, 26 de setembro de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Ofício Gabin/nº 211/2010 MENSAGEM A PROJETO DE LEI Cabeceira Grande (MG), 28 de setembro de 2010 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração dos nobres vereadores desta egrégia Casa Legislativa, a propositura de lei apensa, que trata da competente autorização do Poder Legislativo para a doação de uma área de terreno público desta municipalidade ao Estado de Minas Gerais, objetivando a construção da sede física da Escola Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau, na Vila de Palmital de Minas. No ano 2006 o Poder Legislativo já autorizara a doação do terreno constituído por parte da Quadra 24ª, com 6.800m2, via da Lei 230 de 30.11.2006. Entretanto, a referida área também fora compromissada com o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, num projeto que pleiteávamos àquele órgão federal para edificação de novo educandário municipal destinado a desafogar a Escola Municipal Joaquim de Mendonça. Antes da decisão da SEE/MG, nosso projeto foi aprovado pelo Governo Federal e firmamos um convênio com o FNDE em Dezembro passado — no valor de R$750.000,00 — para construção de uma escola padrão com 6 salas de aula; parte do recurso já foi liberada e a obra da escola municipal naquele terreno será iniciada brevemente. A Escola Estadual Juvenal Diogo Pires foi autorizada a iniciar suas atividades através da Portaria 61/2005, de 15 de Janeiro de 2005; por falta de sede própria, a SEE/MG aceitou a oferta da comunidade e da Secretaria Municipal de Educação para funcionar em regime de co-habitação com a Escola Municipal Joaquim de Mendonça, no período noturno. Atualmente, a escola atende mais de 200 alunos matriculados nos 3 anos do ensino médio, ocupando 5 salas de aula, número que cresce dia a dia, fazendo-se necessária a construção de sua sede própria. As tratativas conduzidas junto à Secretária de Estado da Educação, Sra. Vanessa Guimarães Pinto, tiveram como resultado a garantia de que, sendo disponibilizada outra área adequada, o Estado iniciará a construção da sede própria da escola neste ano, uma vez que os recursos estão inseridos na programação orçamentária deste exercício de 2010. A escolha de um novo local recaiu sobre um conjunto de lotes da quadra 32 que ainda estão registrados em nome da Prefeitura, embora se faça necessário indenizar um dos lotes, que foi arrematado por particular. Este novo terreno tem área de 6.150m2 e é servido pela infra-estrutura de serviços públicos de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública e de telefonia; a área está situada em local adequado e central do loteamento daquela Vila, contando, portanto, com as características apropriadas para receber o equipamento escolar no formato padrão e estrutura completa de um educandário Estadual. São estas, senhor presidente, as justificativas iniciais para pleitear a aprovação da matéria ainda neste exercício, que espero sinceramente sejam bem recebidas e suficientes para a melhor análise a aprovação do projeto. Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor Kesser Romualdo da Silva Digníssimo Vereador Presidente Câmara Municipal de Cabeceira Grande Nesta