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materia nº 27/2010

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 27 / 2010
Date 2010-09-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI Nº /2010. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER 
DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS 
GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma 
área de terreno público com até 6.150,00m2
, situada no Loteamento Público de Palmital de 
Minas, a ser constituída como AUI – Área de uso Institucional nº 12, após o remembramento dos 
lotes 01, 02 e 23 a 29 da quadra 32. 
Parágrafo único: O terreno a ser doado, após averbação do remembramento, terá 
como divisas as seguintes confrontações e medidas: pela frente com a Rua Alpino de Matos numa 
extensão de 100 metros; pelo fundo com lotes remanescentes da quadra 32 e extensão de 100 
metros; pelo lado direito com a Rua José Alvim com extensão de 61,5 metros; e lado esquerdo 
com a Rua Manoel José Bonfim numa extensão de 61,5 metros. 
Art. 2.º - O terreno objeto da presente doação se destina a construção da Escola 
Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau. 
Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande - MG, 26 de setembro de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Ofício Gabin/nº 211/2010 
MENSAGEM A PROJETO DE LEI 
Cabeceira Grande (MG), 28 de setembro de 2010 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, 
Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração dos nobres 
vereadores desta egrégia Casa Legislativa, a propositura de lei apensa, que trata da competente 
autorização do Poder Legislativo para a doação de uma área de terreno público desta municipalidade ao 
Estado de Minas Gerais, objetivando a construção da sede física da Escola Estadual “Juvenal Diogo 
Pires”, de 2º Grau, na Vila de Palmital de Minas. 
No ano 2006 o Poder Legislativo já autorizara a doação do terreno constituído por parte da Quadra 
24ª, com 6.800m2, via da Lei 230 de 30.11.2006. Entretanto, a referida área também fora compromissada 
com o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, num projeto que pleiteávamos àquele 
órgão federal para edificação de novo educandário municipal destinado a desafogar a Escola Municipal 
Joaquim de Mendonça. 
Antes da decisão da SEE/MG, nosso projeto foi aprovado pelo Governo Federal e firmamos um 
convênio com o FNDE em Dezembro passado — no valor de R$750.000,00 — para construção de uma 
escola padrão com 6 salas de aula; parte do recurso já foi liberada e a obra da escola municipal naquele 
terreno será iniciada brevemente. 
 A Escola Estadual Juvenal Diogo Pires foi autorizada a iniciar suas atividades através da Portaria 
61/2005, de 15 de Janeiro de 2005; por falta de sede própria, a SEE/MG aceitou a oferta da comunidade e 
da Secretaria Municipal de Educação para funcionar em regime de co-habitação com a Escola Municipal 
Joaquim de Mendonça, no período noturno. Atualmente, a escola atende mais de 200 alunos matriculados 
nos 3 anos do ensino médio, ocupando 5 salas de aula, número que cresce dia a dia, fazendo-se necessária 
a construção de sua sede própria. 
 As tratativas conduzidas junto à Secretária de Estado da Educação, Sra. Vanessa Guimarães Pinto, 
tiveram como resultado a garantia de que, sendo disponibilizada outra área adequada, o Estado iniciará a 
construção da sede própria da escola neste ano, uma vez que os recursos estão inseridos na programação
orçamentária deste exercício de 2010. 
 A escolha de um novo local recaiu sobre um conjunto de lotes da quadra 32 que ainda estão 
registrados em nome da Prefeitura, embora se faça necessário indenizar um dos lotes, que foi arrematado 
por particular. Este novo terreno tem área de 6.150m2 e é servido pela infra-estrutura de serviços públicos 
de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública e de telefonia; a área está situada 
em local adequado e central do loteamento daquela Vila, contando, portanto, com as características 
apropriadas para receber o equipamento escolar no formato padrão e estrutura completa de um 
educandário Estadual. 
 São estas, senhor presidente, as justificativas iniciais para pleitear a aprovação da matéria ainda 
neste exercício, que espero sinceramente sejam bem recebidas e suficientes para a melhor análise a 
aprovação do projeto. 
Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Kesser Romualdo da Silva 
Digníssimo Vereador Presidente 
Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Nesta

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