| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | PROVIDÊNCIAS JUNTO AOS CORREIOS E TELÉGRAFOS, NO SENTIDO DE CRIAR UM NOVO CEP PARA PALMITAL DE MINAS. |
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INDICAÇÃO Nº 30/ 2006. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG. O Vereador abaixo assinado, regimentalmente apoiado, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário, providências junto aos Correios e Telégrafos, no sentido de criar um novo CEP para Palmital de Minas. JUSTIFICATIVA: Foi esclarecido que o CEP:38.617-000 não é válido, tendo em vista que Palmital agora é distrito e o seu número de Cep tem que ser superior ao do Município de Cabeceira Grande. Sala das Sessões, 24 de abril de 2006. VEREADOR GABRIEL FRANCISCO