| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2010. Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2010, a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do art. 37 da Constituição da República. Art. 2º - Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão complementados até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição da República. Art. 3º - As tabelas de vencimento contidas no Anexo II da Resolução 002, de 06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de 14/03/2000, e no Anexo I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009, passam a vigor na forma desta lei. Art. 4º - O reajuste previsto nesta lei alcança os valores das funções de confiança previstas na Resolução nº 44, de 2009. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Cabeceira Grande, 9 de fevereiro de 2010 Vereador Kesser Romualdo Presidente Vereador Edilson Mariano Vice-Presidente Vereador Uilsinho Gomes 1º Secretário Vereador Valdeson Vendeiro 2º Secretário Anexo II da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções Nºs 010, de 15.12.1998 e 014, de 14/03/2000. CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO R$ Auxiliar de Serviços Gerais Vigilante I 1 308,80 2 321,35 3 331,59 II 4 344,29 5 394,92 6 419,92 III 7 451,19 8 464,74 9 516,45 Auxiliar Administrativo I 1 550,35 2 589,49 3 631,20 II 4 672,94 5 722,51 6 772,04 III 7 826,85 8 884,22 9 946,83 Técnico de Administração Técnico de Contabilidade I 1 1012,03 2 1082,45 3 1158,10 II 4 1238,93 5 1325,04 6 1418,91 III 7 1518,53 8 1624,99 9 1740,25 ANEXO I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009 VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO Secretário Executivo DAS-01 2283,60 Secretário de Administração e Finanças DAS-01 2283,60 Controlador Geral DAS-02 1245,60 Assessor Parlamentar DAS-02 1245,60 JUSTIFICAÇÃO: O Poder Executivo propôs, através do Projeto de Lei nº 001/2010, reajuste dos vencimentos de seus servidores, no valor percentual de 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento). Considerando que se trata de revisão geral, deve o reajuste ser estendido aos servidores do Poder Legislativo, por força do inciso X do art. 37 da Constituição da República.