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materia nº 4/2010

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2010. 
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos 
servidores da Câmara Municipal de Cabeceira 
Grande (MG) e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Ficam reajustados em 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento), a partir 
de 1º de janeiro de 2010, a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira 
Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do art. 37 da Constituição da 
República. 
Art. 2º - Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores 
que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão complementados até o valor 
daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição da República. 
Art. 3º - As tabelas de vencimento contidas no Anexo II da Resolução 002, de 
06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de 
14/03/2000, e no Anexo I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009, passam a vigor na forma desta 
lei. 
 Art. 4º - O reajuste previsto nesta lei alcança os valores das funções de confiança 
previstas na Resolução nº 44, de 2009. 
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 2010. 
Cabeceira Grande, 9 de fevereiro de 2010 
Vereador Kesser Romualdo 
Presidente 
Vereador Edilson Mariano 
Vice-Presidente 
Vereador Uilsinho Gomes 
1º Secretário 
Vereador Valdeson Vendeiro 
2º Secretário 
Anexo II da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções Nºs 010, 
de 15.12.1998 e 014, de 14/03/2000. 
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG 
CARGO CLASSE
 PADRÃO 
VENCIMENTO R$
Auxiliar de Serviços Gerais 
Vigilante
I 
1 308,80
2 321,35
3 331,59
II 
4 344,29
5 394,92
6 419,92
III 
7 451,19
8 464,74
9 516,45
Auxiliar Administrativo 
I 
1 550,35
2 589,49
3 631,20
II 
4 672,94
5 722,51
6 772,04
III 
7 826,85
8 884,22
9 946,83
Técnico de Administração 
Técnico de Contabilidade 
I 
1 1012,03
2 1082,45
3 1158,10
II 
4 1238,93
5 1325,04
6 1418,91
III 
7 1518,53
8 1624,99
9 1740,25
ANEXO I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009 
VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO 
Secretário Executivo DAS-01 2283,60
Secretário de Administração e Finanças DAS-01 2283,60
Controlador Geral DAS-02 1245,60
Assessor Parlamentar DAS-02 1245,60
JUSTIFICAÇÃO: O Poder Executivo propôs, através do Projeto de Lei nº 001/2010, reajuste 
dos vencimentos de seus servidores, no valor percentual de 3,8% (três inteiros e oito décimos 
por cento). 
Considerando que se trata de revisão geral, deve o reajuste ser estendido aos servidores do 
Poder Legislativo, por força do inciso X do art. 37 da Constituição da República. 

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