| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2010. Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos agentes políticos do Município de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2010, os subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais), considerando o disposto nos arts. 4º da Lei Municipal nº 280, de 20/06/2008, e 9º da Lei Municipal nº 281, de 20/06/2008. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Cabeceira Grande, 9 de fevereiro de 2010 Vereador Kesser Romualdo Presidente Vereador Edilson Mariano Vice-Presidente Vereador Uilsinho Gomes 1º Secretário Vereador Valdeson Vendeiro 2º Secretário JUSTIFICAÇÃO: As leis fixadoras dos subsídios dos agentes políticos estabeleceram que o seu reajuste deve observar os mesmos valores e datas dos reajustes dos servidores públicos municipais, concedidos a título de revisão geral. Considerando que o Chefe do Poder Executivo propôs, através do Projeto de Lei 001/2010, reajuste de 3,8% sobre os vencimentos dos servidores municipais, a presente proposição cuida de conceder o mesmo índice percentual a todos os agentes políticos municipais.