br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 5/2010

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id64

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº , DE 2010. 
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos agentes 
políticos do Município de Cabeceira Grande 
(MG) e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Ficam reajustados em 3,8% (três inteiros e oito décimos por cento), a partir de 1º 
de janeiro de 2010, os subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e 
Secretários Municipais), considerando o disposto nos arts. 4º da Lei Municipal nº 280, de 
20/06/2008, e 9º da Lei Municipal nº 281, de 20/06/2008. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2010. 
Cabeceira Grande, 9 de fevereiro de 2010 
Vereador Kesser Romualdo 
Presidente 
Vereador Edilson Mariano 
Vice-Presidente 
Vereador Uilsinho Gomes 
1º Secretário 
Vereador Valdeson Vendeiro 
2º Secretário 
JUSTIFICAÇÃO: As leis fixadoras dos subsídios dos agentes políticos estabeleceram que o seu 
reajuste deve observar os mesmos valores e datas dos reajustes dos servidores públicos 
municipais, concedidos a título de revisão geral. 
Considerando que o Chefe do Poder Executivo propôs, através do Projeto de Lei 001/2010, 
reajuste de 3,8% sobre os vencimentos dos servidores municipais, a presente proposição cuida de 
conceder o mesmo índice percentual a todos os agentes políticos municipais. 

open original →