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materia nº 15/2005

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 15 / 2005
Date 2005-10-19
EmentaPROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE MUDAR O VALOR DO CONSUMO MÍNIMO DE ÁGUA DE 5 MIL LITROS PARA 10 MIL LITROS, MANTENDO A TAXA MÍNIMA PARA QUEM CONSUMIR ATÉ 10 MIL LITROS MENSAIS
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INDICAÇÃO Nº 15/ 2005. 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CABECEIRA GRANDE – MG. 
O Vereador abaixo assinado, regimentalmente apoiado, INDICA ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário, providências no sentido 
de mudar o valor do consumo mínimo de água de 5 mil litros para 10 mil litros, mantendo a 
taxa mínima para quem consumir até 10 mil litros mensais. 
JUSTIFICATIVA: 
A maior parcela de nossa comunidade é carente e o consumo mínimo de 
água pelas famílias, varia em torno de 10 mil litros de água por mês. 
O consumo de até 5 mil litros de água por mês, beneficia poucas pessoas, 
pois a maioria delas possui família grande e com isso o consumo de água aumenta, tendo 
portanto que pagar bem mais do que antes. 
Concordo que não deve haver desperdício, mas entendo também que 
precisam da água para o uso essencial diário. 
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2005. 
VEREADOR ALÉRSIO MUNDIM 

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