| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2005 |
| Date | 2005-10-19 |
| Ementa | PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE MUDAR O VALOR DO CONSUMO MÍNIMO DE ÁGUA DE 5 MIL LITROS PARA 10 MIL LITROS, MANTENDO A TAXA MÍNIMA PARA QUEM CONSUMIR ATÉ 10 MIL LITROS MENSAIS |
| native_id | 640 |
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INDICAÇÃO Nº 15/ 2005. EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG. O Vereador abaixo assinado, regimentalmente apoiado, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário, providências no sentido de mudar o valor do consumo mínimo de água de 5 mil litros para 10 mil litros, mantendo a taxa mínima para quem consumir até 10 mil litros mensais. JUSTIFICATIVA: A maior parcela de nossa comunidade é carente e o consumo mínimo de água pelas famílias, varia em torno de 10 mil litros de água por mês. O consumo de até 5 mil litros de água por mês, beneficia poucas pessoas, pois a maioria delas possui família grande e com isso o consumo de água aumenta, tendo portanto que pagar bem mais do que antes. Concordo que não deve haver desperdício, mas entendo também que precisam da água para o uso essencial diário. Sala das Sessões, 19 de outubro de 2005. VEREADOR ALÉRSIO MUNDIM