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materia nº 4/2005

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-01-10
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IPTU A MAIORES DE SESSENTA E CINCO ANOS, APOSENTADOS POR INVALIDEZ, DEFICIENTES FÍSICOS E OUTROS CASOS QUE MENCIONA.
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PROJETO DE LEI Nº 04/2005. 
Concede isenção de IPTU a maiores de 
sessenta e cinco anos, aposentados por 
invalidez, deficientes físicos e outros casos 
que menciona. 
A Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta: 
Art. 1º. Fica isento do pagamento do IPTU o imóvel situado no Município de Cabeceira 
Grande, cujo titular o utilize como sua residência ou de sua família e não seja possuidor de 
outro imóvel, urbano ou rural, e atenda, pelo menos, a uma das seguintes condições: 
I - maior de sessenta e cinco anos de idade; 
II - aposentado por invalidez; 
III - portador de necessidades especiais ou de deficiência física ou mental, assim 
reconhecido por junta médica oficial; 
IV - perceba até um salário mínimo mensal. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
JUSTIFICAÇÃO 
O presente projeto tem por objetivo isentar do pagamento do IPTU uma parcela da 
sociedade menos favorecida, seja pela idade ou por condições físicas ou ainda pela baixa 
remuneração percebida. 
 A pessoa aposentada por invalidez e o portador de necessidades especiais, por 
exemplo, não dispõem de condições físicas e mentais para o aumento do orçamento 
doméstico e, não raro, despendem grande quantia de sua aposentadoria ou benefício de 
assistência social para aquisição de medicamentos de uso contínuo. 
Além disso, os maiores de sessenta e cinco anos já não mais reúnem condições para 
trabalhar e aqueles com renda de até um salário mínimo já vivem com rendimentos 
módicos para as mais variadas despesas do dia-a-dia. 
Ante o exposto, encontrando-se plenamente justificado o objeto da iniciativa em 
tela, conclamamos, pois, o apoio dos ilustres pares para a aprovação da presente 
propositura. 
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 2005. 
VEREADORA WALDETH SANTANA COSTA 

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