| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 05/2005. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro à ASSOCIAÇÃO “UNIDOS VENCEREMOS” DE PALMITAL DE MINAS, entidade civil sem fins lucrativos situada neste município, até a importância de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). § 1º: O auxilio financeiro destina-se à conclusão do sistema de abastecimento de água que está sendo implantado no Projeto de Assentamento Unidos Venceremos, localizada na zona rural, região da Fazenda Moreira, neste município. § 2º - As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, prestação de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser formalizado entre a entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal. Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na dotação 02.06.21.631.0680.2067 – Apoio às ações de reforma agrária, elemento de despesa 44.50.42.00, mediante anulação parcial da dotação 18.544.0622.1036 – Perfuração de Poços Tubulares – 44.90.51.01. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande (MG), 12 de fevereiro de 2005 ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI Nº 001/2005 Cabeceira Grande (MG), 14 de fevereiro de 2005 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata da concessão de auxilio financeiro para despesas de capital em favor da ASSOCIAÇÃO “UNIDOS VENCEREMOS” DE PALMITAL DE MINAS, entidade civil sem finalidade lucrativa, que congrega 33 pequenos proprietários rurais desta municipalidade, e cuja finalidade é a conclusão do sistema de abastecimento de água no P.A. Unidos Venceremos situado na Faz. Moreira, zona rural do município. Pude verificar durante a visita que realizei no assentamento a convite do Sr. Presidente da entidade, que o projeto de abastecimento de água encontra-se quase concluso, tendo sido paralisado por falta de recursos financeiros para sua conclusão. Basicamente os recursos que requerem ao Poder Público destinam-se à aquisição do material necessário aos sistemas de bombeamento, reservação e rede de distribuição. Embora neste início de mandato tenhamos encontrado graves obstáculos financeiros, considerei que a conclusão das obras já iniciadas pela Associação tem certa prioridade, e não há outros obstáculos legais na alocação destes recursos, que se fará sem maiores comprometimentos das finanças municipais. A concessão ora pleiteada não encontra óbices na legislação vigente, especialmente nos artigos 24 e 25 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e será operacionalizada mediante a celebração de um Termo de Convênio contendo as condições gerais do ajuste. São estas as considerações que apresento aos ilustres vereadores para pleitear a aprovação da matéria, ao tempo que renovo as expressões de apreço e consideração. Cordialmente, ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Dra. Flávia Vieira Reis Digníssima Presidente da Câmara Municipal Nesta