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materia nº 5/2005

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-02-12
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 05/2005. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO 
A ENTIDADE QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxilio 
financeiro à ASSOCIAÇÃO “UNIDOS VENCEREMOS” DE PALMITAL DE MINAS, 
entidade civil sem fins lucrativos situada neste município, até a importância de R$25.000,00 
(vinte e cinco mil reais). 
§ 1º: O auxilio financeiro destina-se à conclusão do sistema de abastecimento 
de água que está sendo implantado no Projeto de Assentamento Unidos Venceremos, 
localizada na zona rural, região da Fazenda Moreira, neste município. 
§ 2º - As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, prestação 
de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser formalizado entre a 
entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal. 
Art. 2º - Para fazer face à despesa autorizada no artigo 1º, é autorizado a 
abertura de crédito suplementar no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na dotação 
02.06.21.631.0680.2067 – Apoio às ações de reforma agrária, elemento de despesa 
44.50.42.00, mediante anulação parcial da dotação 18.544.0622.1036 – Perfuração de Poços 
Tubulares – 44.90.51.01. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande (MG), 12 de fevereiro de 2005 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
 
MENSAGEM A PROPOSITURA DE LEI 
Nº 001/2005 
Cabeceira Grande (MG), 14 de fevereiro de 2005
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, 
Tenho a honra de encaminhar por vosso intermédio, para ser submetido à consideração 
dos nobres vereadores do egrégio Legislativo Municipal, a propositura de lei apensa, que trata 
da concessão de auxilio financeiro para despesas de capital em favor da ASSOCIAÇÃO 
“UNIDOS VENCEREMOS” DE PALMITAL DE MINAS, entidade civil sem finalidade 
lucrativa, que congrega 33 pequenos proprietários rurais desta municipalidade, e cuja 
finalidade é a conclusão do sistema de abastecimento de água no P.A. Unidos Venceremos 
situado na Faz. Moreira, zona rural do município. 
Pude verificar durante a visita que realizei no assentamento a convite do Sr. Presidente 
da entidade, que o projeto de abastecimento de água encontra-se quase concluso, tendo sido 
paralisado por falta de recursos financeiros para sua conclusão. Basicamente os recursos que 
requerem ao Poder Público destinam-se à aquisição do material necessário aos sistemas de 
bombeamento, reservação e rede de distribuição. 
Embora neste início de mandato tenhamos encontrado graves obstáculos financeiros, 
considerei que a conclusão das obras já iniciadas pela Associação tem certa prioridade, e não 
há outros obstáculos legais na alocação destes recursos, que se fará sem maiores 
comprometimentos das finanças municipais. 
A concessão ora pleiteada não encontra óbices na legislação vigente, especialmente 
nos artigos 24 e 25 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e será 
operacionalizada mediante a celebração de um Termo de Convênio contendo as condições 
gerais do ajuste. 
São estas as considerações que apresento aos ilustres vereadores para pleitear a 
aprovação da matéria, ao tempo que renovo as expressões de apreço e consideração. 
Cordialmente, 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Dra. Flávia Vieira Reis 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 

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