br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 6/2005

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id652

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N.º 006/2005 
Dispõe sobre alterações no quadro de 
pessoal do Município de Cabeceira Grande 
e dá outras providências. 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. São extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de 
Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 02 cargos de Auxiliar Administrativo III; 02 
cargos de Auxiliar de Biblioteca; 01 cargo de Digitador; 01 cargo de Encarregado de 
Serviço; 01 cargo de Fiscal de Posturas e Obras; 01 cargo de Fiscal de Tributos; 02 cargos 
de Médico Clínico Geral; 03 cargo de Operador de Máquina; 30 cargos de Professor PI; 06 
cargos de Regente Auxiliar de Ensino I; 06 cargos de Regente Auxiliar de Ensino II; 8 
cargos de Servente Escolar; 01 cargo de Técnico em Administração Pública e 02 cargos de 
Técnico em Vigilância Sanitária. 
 Art. 2º. Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município 
de Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 01 cargo de Assistente Social; 06 cargos 
de Auxiliar Administrativo II; 05 cargos de Auxiliar de Enfermagem; 04 cargos de 
Auxiliar de Secretaria; 02 cargos de Fisioterapeuta; 02 cargos de médico; 15 cargos de 
operário; 01 cargo de Supervisor Escolar; 04 cargos de Técnico de Enfermagem e 08 
cargos de Vigia/Rondante. 
 Art. 3º. São extintos, no Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão do 
Município de Cabeceira Grande (MG), os seguintes cargos: 01 cargo de Encarregado de 
Controle Interno; 01 cargo de Encarregado de Patrimônio e Serviços Gerais; 01 cargo de 
Encarregado do Setor de Administração de Pessoal; 01 cargo de Encarregado do Setor 
Imobiliário e Cadastro; 01 cargo de Diretor de Promoção e Desenvolvimento Rural; 01 
cargo de Diretor de Assuntos Fundiários; 01 cargo de Tesoureiro; 01 cargo de Secretário 
de Gabinete; 01 cargo de Subprocurador Geral; 01 cargo de Diretor da Assistência 
Judiciária; 01 cargo de Coordenador Administrativo; 01 cargo de Assistente Judiciário. 
 Art. 4º. Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do 
Município de Cabeceira Grande, os seguintes cargos: 01 cargo de Assessor Jurídico; 10 
cargos de Encarregado de Setor, e 01 cargo de Contador. 
 Art. 5º. O cargo de Auxiliar Administrativo do Quadro de Pessoal de Provimento 
Efetivo passa a denominar-se Agente Administrativo, mantidos os requisitos, as atribuições 
e a quantidade de cargos. 
 Art. 6º. São renomeados os seguintes cargos do Quadro de Pessoal de Provimento 
em Comissão: 04 cargos de Assessor passam a se denominar Oficial de Gabinete; 03 
cargos de Auxiliar de Secretaria, criados pelas Leis 119, de 11 de Abril de 2001, 120, de 
30 de Abril de 2001, e 121, de 30 de Abril de 2001, passa a se denominar Assistente 
Operacional, mantidas os requisitos, atribuições e quantidades de cargos; 
 Art. 7º. Os Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo e em Comissão do 
Município de Cabeceira Grande (MG), instituído pela Lei 082, de 14 de Março de 2000, 
com as alterações promovidas pelas Leis 119, de 11 de Abril de 2001, 120, de 30 de Abril 
de 2001, 121, de 30 de Abril de 2001, e 163, de 24 de Outubro de 2003, e com as 
modificações instituídas por esta lei, passam a vigorar de forma consolidada nos termos 
dos Anexos I a VI desta Lei.
 Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Cabeceira Grande (MG), 18 de Fevereiro de 2005. 
ANTONIO NAZARÉ SANTANA MELO 
PREFEITO MUNICIPAL 
A N E X O I 
CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
S I T U A Ç Ã O A N T I G A S I T U A Ç Ã O N O V A V A G A S 
CR I AD AS 
/ 
REDUZIDAS
D E N O M I N A Ç Ã O 
Nº D E
V A G A 
S 
D E N O M I N A Ç Ã O 
Nº D E
V A G A 
S 
Agente Comunitário de Saúde 10 Agente Comunitário de 10 00
Agente de Vigilância Sanitária 04 Agente de Vigilância 04 00
Assistente Social 01 Assistente Social 02 01
Auxiliar Administrativo 01 Agente Administrativo 01 00
Auxiliar Administrativo I 03 Auxiliar Administrativo I 03 00
Auxiliar Administrativo II 05 Auxiliar Administrativo II 11 06
Auxiliar Administrativo III 08 Auxiliar Administrativo III 06 -02
Auxiliar de Biblioteca 04 Auxiliar de Biblioteca 02 -02
Auxiliar de Enfermagem 05 Auxiliar de Enfermagem 10 05
Auxiliar de Saúde 04 Auxiliar de Saúde 04 00
Auxiliar de Secretaria 02 Auxiliar de Secretaria 06 04
Bombeiro 05 Bombeiro 05 00
Cantineira 10 Cantineira 10 00
Digitador 01 - 00 -01
Eletricista 01 Eletricista 01 00
Encarregado de Serviço 02 Encarregado de Serviço 01 -01
Enfermeira 02 Enfermeira 02 00
Farmacêutico 01 Farmacêutico 01 00
Fiscal de Postura e Obras 02 Fiscal de Postura e Obras 01 -01
Fiscal de Tributos 02 Fiscal de Tributos 01 -01
- 00 Fisioterapeuta 02 02
Mecânico 02 Mecânico 02 00
Médico 02 Médico 04 02
Médico Clínico Geral 02 - 00 -02
Mestre de Ofício 03 Mestre de Ofício 03 00
Motorista 20 Motorista 20 00
Odontólogo 03 Odontólogo 03 00
Operador de Máquina 08 Operador de Máquina 05 -03
Operário 18 Operário 33 15
Pedreiro 02 Pedreiro 02 00
Procurador Administrativo 01 Procurador Administrativo 01 00
Procurador Tributário 01 Procurador Tributário 01 00
Professor PI 70 Professor PI 40 -30
Professor PII 28 Professor PII 28 00
Psicólogo 02 Psicólogo 02 00
Recepcionista/Telefonista 02 Recepcionista/Telefonista 02 00
Regente Auxiliar de Ensino I 10 Regente Auxiliar de Ensino I 04 -06
Regente Auxiliar de Ensino II 08 Regente Auxiliar de Ensino II 02 -06
Secretário Escolar 02 Secretário Escolar 02 00
Servente Escolar 30 Servente Escolar 22 -8
Supervisor Escolar 01 Supervisor Escolar 02 01
Técnico de Enfermagem 02 Técnico de Enfermagem 06 04
Técnico em Adm. Pública 01 - 00 -01
Técnico em Contabilidade 01 Técnico em Contabilidade 01 00
Técnico em Higiene Dental 02 Técnico em Higiene Dental 02 00
Técnico em Vigilância 02 - 00 -02
Vigia/Rondante 12 Vigia/Rondante 20 08
Soma 308 Soma 290 -18
A N E X O I I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Denominação Nº de 
vagas 
Faixa 
Inicial de 
Venciment
o 
Jornada de 
Trabalho 
Semanal 
Área 
Específica 
Agente Administrativo 01 04 40 horas Administrativa
Agente Comunitário de 
Saúde 
10 01 40 horas Saúde
Agente de Vigilância 
Sanitária 
04 02 40 horas Saúde
Assistente Social 02 12 40 horas Assistência 
Social
Auxiliar Administrativo I 03 01 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo II 11 02 40 horas Administrativa
Auxiliar Administrativo III 06 05 40 horas Administrativa
Auxiliar de Biblioteca 02 04 40 horas Educacional
Auxiliar de Enfermagem 10 05 40 horas Saúde
Auxiliar de Saúde 04 01 40 horas Saúde
Auxiliar de Secretaria 06 04 40 horas Educacional
Bombeiro 05 04 44 horas Operacional
Cantineira 10 01 40 horas Educacional
Eletricista 01 04 44 horas Operacional
Encarregado de Serviço 01 01 40 horas Operacional
Enfermeira 02 14 40 horas Saúde
Farmacêutico 01 11 20 horas Saúde
Fiscal de Posturas e Obras 01 09 40 horas Administrativa
Fiscal de Tributos 01 09 40 horas Administrativa
Fisioterapeuta 02 11 20 horas Saúde
Mecânico 02 04 44 horas Operacional
Médico 04 15 40 horas Saúde
Mestre de Ofício 03 04 44 horas Operacional
Motorista 20 04 44 horas Todas
Odontólogo 03 14 40 horas Saúde
Operador de Máquina 05 04 44 horas Operacional
Operário 33 01 44 horas Todas
Pedreiro 02 04 44 horas Operacional
Procurador Administrativo 01 13 40 horas Jurídico
Procurador Tributário 01 13 40 horas Jurídico
Professor PI 40 03 20 horas Educacional
Professor PII 28 06 20 horas Educacional
Psicólogo 02 10 20 horas Assistência 
Social
Recepcionista/telefonista 02 02 40 horas Administrativa
Regente Auxiliar de Ensino 
I 
04 01 20 horas Educacional
Regente Auxiliar de Ensino 
II 
02 01 20 horas Educacional
Secretário Escolar 02 05 40 horas Educacional
Servente Escolar
2
2 01 40 horas Educacional
Supervisor Escolar 02 08 40 horas Educacional
Técnico de Enfermagem 06
0
7 40 horas Saúde
Técnico em Contabilidade 01 07 40 horas Administrativa
Técnico em Higiene Dental 02 03 40 horas Saúde
Vigia/Rondante 20 01 44 horas Administrativa
Total de Vagas 290
A N E X O I I I 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO: AGENTE ADMNISTRATIVO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando 
os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar 
correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou 
impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; 
atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em 
instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; 
efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de 
documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para 
órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; 
distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à 
Prefeitura; conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, 
anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, 
etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com 
alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos 
sociais; preparar/datilografar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar 
resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de 
obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar 
arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos 
servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo 
formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de 
servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao 
público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, 
assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; 
preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia; datilografar 
informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
DENOMINAÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cadastrar as famílias; orientar quanto à higiene corporal, dentária; orientar sobre as condições 
sanitárias básicas, como: H2O filtrada, forma de coleta de lixo, poluição, higiene domiciliar, Tc; 
orientar sobre educação física e manutenção; orientar sobre o uso de medicamentos, inclusive 
guarda e conservação de psicotrópicos; orientar sobre nutrição básica, de acordo com a dieta e 
idade; orientar quanto a importância do aleitamento materno e alimentação alternativa; orientar 
sobre as dietas imune-previníveis, como: sarampo, tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, rubéola 
e caxumba; orientar quanto a importância da prevenção do câncer de colo, de útero, mama, 
próstata e pele; orientar sobre doenças, como: hipertensão, diabetes, asma, enfisema pulmonar, 
câncer, diarréia, IVAs e epilepsia; orientar as famílias com doentes mentais: crianças, pessoas 
idosas, acamados e portadores de deficiências; orientar sobre climatério, DST e AIDS; orientar e 
encaminhar para melhores informações de planejamento familiar; identificar queixas que podem 
estar relacionadas com os riscos existentes no trabalho, como: intoxicação, problemas respiratórios, 
postura, perda da audição, etc., e orientar para o uso de proteção existente; identificar sinais 
suspeitos indicadores físicos e comportamentais de violência doméstica; orientar sobre a verminose 
e sua prevenção; orientar sobre cuidados gerais como os olhos e visão; orientar sobre reidratação 
oral; orientar quanto a importância e necessidade do acompanhamento pré-natal; acompanhar a 
saúde das famílias, permanentemente, na comunidade e no domicílio; conhecimento em 
computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Fiscalizar as instalações comerciais e industriais, açougues, padarias e bares e informar a 
administração sobre as ocorrências e irregularidades verificadas; cuidar do saneamento urbano e 
rural; ministrar cursos de aprendizagem educacional e artesanal na área; conhecer e aplicar a 
legislação sanitária básica; orientar quanto a enfermidades transmitidas por alimentos. Orientar 
quanto a utilização de métodos de conservação e manipulação de alimentos; participar de 
campanhas de combate a surtos endêmicos, de recolhimento de animais vadios, de vacinação de 
animais e outras afins; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Aconselhar e orientar servidores afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no 
conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento pessoal, promovendo o seu 
ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, 
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educacionais, recreativas e culturais, 
visando o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência 
social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em 
atividades comunitárias, inter-relacionando o indivíduo com o grupo; programar a ação básica de 
uma comunidade no campo social, médico e outros; orientar o município e as diversas 
comunidades, no sentido de promover o desenvolvimento harmônico; fazer análises sócio￾econômicas dos habitantes da cidade; colaborar no tratamento de doenças psicossomáticas, 
atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos; facilitar na 
comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as necessidades do mercado; assistir as 
famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, 
educacional, médico e de outra natureza; dar assistência ao menor carente ou ao infrator, 
assegurando-lhes a recuperação e a integração na vida comunitária; cadastrar pessoas ou famílias 
que vivem em condições de miserabilidade extrema, visando sanar esta condição, quer seja em 
distribuição de casa própria ou mesmo de alimentos; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
4ª série do 1º Grau. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Enviar malotes; postar correspondências; protocolar documentos; cuidar do arquivo do setor; 
atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco ou botão, para 
prestar informações e anotar recados; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, 
fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme 
seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas 
atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o 
controle dos atendimentos diários; efetuar serviços datilográficos; orientar pelo telefone as 
demandas dos munícipes, encaminhando-os ao setor responsável; vigiar o painel e zelar pelos 
equipamentos, comunicando defeitos possíveis; retirar cópias de documentos; atender os munícipes 
nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; anotar dados 
referente aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura. Colher assinatura do superior no 
documento atualizado, se necessário; datilografar correspondências; informar, quando solicitado, 
aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; 
executar serviços bancários, recolhendo comprovantes de pagamento; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cuidar do arquivo do setor; atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou 
externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; atender servidores e 
público em geral; redigir documentos oficiais; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da 
comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou 
encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando 
dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos 
atendimentos diários; atualizar arquivos, fichários e livros de controle; orientar pelo telefone as 
demandas dos munícipes; conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários 
e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material 
de escritório; datilografar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo 
originais, manuscritos ou impressos e atos administrativos; efetuar levantamento de dados para 
subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópias de documentos; atender os munícipes 
nas suas diversas solicitações; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir 
fichas de viagens; anotar dados referente aos indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; 
atualizar fichários e arquivos sobre a população; datilografar e registrar dados para compor 
relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em formulários; efetuar levantamentos, 
anotações e cálculos diversos; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais 
estruturais ou informações do próprio servidor. Colher assinatura do superior no documento 
atualizado, se necessário; datilografar relatórios, quadros e folhas de pagamento; receber o material 
processado, destacar as vias de relatórios e recibos de pagamentos, conferir, calcular os encargos 
para fins de recolhimento, arquivar e encaminhar; elaborar o resumo da folha para fins de 
contabilização, discriminando num quadro demonstrativo os valores pagos a título de salário, 13º 
salário, férias, adiantamento, recolhimento, etc.; periodicamente emitir impressos e formulários de 
obrigações trabalhistas, com base no movimento do mês ou ano, a saber: guias de recolhimento, 
cadastramento do PIS/PASEP, R.A.I.S., informes de rendimento, contribuição sindical, etc.; preparar 
férias de servidores emitindo a documentação necessária (avisos e recibos) e processando os 
cálculos, para a confecção dos cheques; organizar o arquivo abrindo pastas e ordenando fichas de 
registro, atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e conservação de documentos; atualizar 
os dados dos servidores, como endereço, férias, promoções, alterações salariais, advertências, 
férias-prêmio e outros, para atender aos dispositivos legais; informar, quando solicitado, aos órgãos 
públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; processar, 
quando solicitado, a admissão de novos servidores, emitindo a documentação necessária, 
orientando-o quanto às normas e regulamentos internos e encaminhá-lo ao local de trabalho; 
processar, quando autorizado, a demissão de servidores, fazendo cálculos da rescisão, 
submetendo-a à apreciação do superior, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; 
executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação 
manualmente ou em máquina de datilografia; arquivar documentos diversos; conhecimento em 
computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO III
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando 
os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar 
correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou 
impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; 
atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em 
instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; 
efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de 
documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para 
órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; 
distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à 
Prefeitura; auxiliar a Assistente Social nas suas atividades; conferir e tabular dados para lançamento
em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto 
verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar 
fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; 
preencher guias de encargos sociais; preparar/datilografar correspondências, relatórios, quadros e 
folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir 
impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os 
devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como 
manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados 
sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; 
processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a 
R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter 
trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações 
em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina 
de datilografia; datilografar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; 
conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo e Conhecimentos Gerais de Informática 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividade que consiste em classificar, catalogar e indicar livros, teses, periódicos e outras 
publicações, bem como mapoteca, videoteca, bibliografias e referências, no âmbito de uma 
biblioteca escolar; orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações; 
proporcionais condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas, estudos e pesquisas; 
proporcionar ambiente para formação de hábitos de estudo e gosto pela leitura; zelar pelo uso 
adequado de todo material da biblioteca, mantendo-a em condições permanentes de uso, e 
controlar rigorosamente o empréstimo de todo material da biblioteca; proceder ao levantamento das 
necessidades de ampliação do acervo bibliográfico, junto ao pessoal administrativo, técnico, 
docente e discente do estabelecimento escolar; organizar e controlar o empréstimo de livros-textos 
e didáticos de uso dos alunos da Escola e da comunidade; responsabilizar-se pela guarda e 
conservação bem como orientar o uso de equipamento audiovisual; coletar, apurar, selecionar e 
consolidar dados para elaboração de informações estatísticas; zelar pela conservação do material 
sob sua guarda e pela ordem e higiene em seu setor de trabalho; desempenhar outras atividades 
compatíveis com a natureza do cargo que forem atribuídas pelo Diretor. 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Organizar arquivos e fichários; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação, 
inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de 
enfermagem; preencher formulários; providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes, 
alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e 
de dependência de unidades de saúde, com trânsito restrito; auxiliar o assistente de saúde e o 
enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de 
vigilância epidemiológica; auxiliar o assistente de saúde e o enfermeiro na prevenção e no controle 
sistemático da infecção hospitalar; auxiliar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos 
que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para 
consulta, exames e tratamentos; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, 
além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental, 
realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema e 
calor ou frio, e circular em sala de cirurgia; recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar em 
campanhas de vacinação em massa, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de 
vacinas; realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídios de diagnóstico; providenciar troca de 
roupa de cama; esterilizar material a ser utilizado; distribuir medicamentos conforme prescrito em 
receitas; efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa 
conservação; levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar nas tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de menor 
complexidade e auxiliar médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em suas 
atividades específicas; auxiliar no planejamento, programação, orientação e supervisão das 
atividades da enfermagem; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes 
em estado grave; auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em 
programas de vigilância epidemiológica; auxiliar na prevenção e no controle sistemático da infecção 
hospitalar; auxiliar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados 
a pacientes durante a assistência de saúde; auxiliar no preparo de pacientes para consulta, exames 
e tratamentos; auxiliar nos tratamentos de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais 
como: ministrar medicamentos via oral e parental, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar 
oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema e calor ou frio, e circular em sala de cirurgia; 
recolher cuidados pré e pós-operatório; atuar em campanhas de vacinação em massa, executar 
tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; realizar testes e proceder a sua leitura, 
para subsídios de diagnóstico; esterilizar material a ser utilizado; distribuir medicamentos conforme 
prescrito em receitas; efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua 
boa conservação; levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas 
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR DE SECRETARIA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de apoio educacional (escrituração escolar) e administrativa que envolva menor 
grau de complexidade e requeiram certa autonomia; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: BOMBEIRO 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar a construção e manutenção de redes do sistema de abastecimento de água, manutenção 
de sistemas hidráulicos em geral nas edificações públicas municipais; observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: CANTINEIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os alimentos 
de acordo com normas preestabelecidas, seguindo regras de higiene; fazer a limpeza da cozinha, 
bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos; preparar mesa para refeições, seguindo 
regras de etiqueta preestabelecidas; responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as 
refeições diárias; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de 
trabalho; orientar os auxiliares de cozinha; cumprir horários de refeições; zelar pelos materiais e 
mantimentos; preparar café, chá e sucos, distribuindo as garrafas para os diversos órgãos da 
Prefeitura; fazer controle de estoque de café e açúcar; solicitar compra, na falta de ingredientes para 
copa; manter água na geladeira zelar pela limpeza e organização da copa; servir água e cafezinho, 
quando solicitado; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar 
outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: DIGITADOR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Digitar trabalhos diversos em computadores, observando orientações técnicas adequadas; zelar e 
dar manutenção em computadores; requisitar, ao setor próprio da Prefeitura, material de reposição 
e suprimentos para o centro de processamento de dados; observar e cumprir as normas de higiene 
e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: ENCARREGADO DE SERVIÇO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
4ª série do 1º Grau 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Protocolar documentos diversos dirigidos à Prefeitura Municipal; auxiliar na manutenção da ordem e 
da conservação dos arquivos; tirar cópias xerográficas e zelar pela manutenção da máquina; 
protocolar, arquivar, e direcionar ao respectivo setor as correspondências recebidas; serviços de 
Office-boy, como bancos, cartórios, outras repartições públicas etc.; servir lanche à visitantes, 
quando requisitado por autoridade superior; demais serviços gerais e específicos a serem definidos 
pela administração. 
DENOMINAÇÃO: ELETRICISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Executar trabalhos em instalações elétricas, promovendo instalações, manutenção, reforma e 
ampliação de serviços, efetuando adequada distribuição de energia e a correta proteção contra 
fugas de corrente, curtos-circuitos, prevenindo riscos de choques elétricos e outros derivados do 
uso da energia elétrica, sempre em obediência às normas pertinentes. 
DENOMINAÇÃO: ENFERMEIRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou 
privada, e exercer chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organizar e dirigir os serviços de 
enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; 
planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar 
consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consultas de 
enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam 
conhecimentos científicos adequados a capacidade de tomar decisões imediatas; participar na 
elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos 
assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas da 
saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projetos de construção 
ou reforma de unidade de internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, 
inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de 
prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a 
assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral 
e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, 
parturiente puerperal e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência 
integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; 
acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar e assistir serviços de obstetrícia em 
situação de emergência e executar parto sem distorcia; participar de programas e atividades de 
educação sanitária visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; 
participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente 
dos programas de educação continuada; participar dos programas de higiene e segurança do 
trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na 
elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos 
diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à 
assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as distóticas 
obstétricas e tomadas de providência até chegada de médico; realizar episiotomia e episiografia, 
com aplicação de anestesia local quando necessária; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: FARMACEUTICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo com formação Acadêmica em Farmácia e Registro no Conselho de Classe 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, 
distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica, tais como medicamentos, alimentos 
especiais, cosméticos, clínicas, toxicológicas, dosisanitários e insumos correlatos; participar da 
elaboração, coordenação e implementação de política de medicamentos; exercer fiscalização sobre 
estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre o uso de produtos e 
prestar serviços farmacêuticos; coordenar as ações de vigilância sanitária e exercer outras 
atribuições correlatas ao cargo. 
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de fiscalização tributária, inclusive todos os procedimentos relativos ao 
lançamento, notificação, recolhimento, sonegação e outras situações de omissão dos contribuintes 
em relação às obrigações principais e acessórias perante o fisco pertinente à legislação tributária 
municipal, e executar outras atividades correlatas ao cargo. 
DENOMINAÇÃO: FISCAL DE POSTURAS E OBRAS 
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar atividades de fiscalização sobre posturas municipais e execução de obras públicas e/ou 
particulares, sujeitas ao licenciamento do poder público ou de sua responsabilidade, realizando 
notificações e autuações sobre eventuais infrações à legislação municipal pertinente, ou omissões 
em relação à obrigação de fazer ou agir. Executar de outras atividades correlatas ao cargo. 
DENOMINAÇÃO: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO - 
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias 
do Ministério da Saúde. O fisioterapeuta presta serviços nas áreas da saúde, educação, esporte, 
empresarial, atuando ainda no campo da pesquisa. 
O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a 
prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a 
reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a 
necessidade de continuidade das práticas terapêuticas. Prestar assistência fisioterapêutica 
(Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios) Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e
avaliar atividades fisioterapêutica dos clientes, sua eficácia, resolutividade e condições de alta. 
DENOMINAÇÃO: MÉCÂNICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado e Conhecimentos Gerais de Mecânica automotiva 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Executar atividades de conserto e recuperação de partes mecânicas de máquinas, veículos e 
equipamentos; limpar, soldar, aparafusar, substituir peças, desamassar, lubrificar, aplicar graxas e 
executar outras atividades pertinentes à conservação de veículos mototracionados. 
DENOMINAÇÃO: MÉDICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Examinar os pacientes, em postos ou hospitais do município ou em suas residências, em toda a 
região do município, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido 
de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e 
interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com 
padrões normais, para confirmar doenças e proceder diagnósticos; prescrever medicamentos, 
indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, 
para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes 
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação 
adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, 
aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; atender às urgências cirúrgicas 
ou traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de 
higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes; 
Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem 
como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, ligados à 
sua especialidade médica; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: MESTRE DE OFÍCIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar e supervisionar trabalhos de pintura, manutenção de sistemas elétricos, condutos 
hidráulicos, trabalhos de alvenaria, concretos e revestimentos em geral, bem como montar 
armações de ferro; demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; zelar 
pela segurança própria de seus ajudantes; executar a construção de mata-burros; executar 
construção e restauração de obras de arte; observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado - Possuir Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D” 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Dirigir veículos de passeio e transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber materiais e 
documentos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água, amortecedores e 
pressão de pneus; proceder a limpeza do veículo, lavando-o e encerando-o; zelar pela conservação 
e manutenção do veículo; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; carregar 
e descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente definido; preencher formulário de 
quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: ODONTÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por vias direta, para verificar a 
incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto a extensão e profundidade, 
valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o 
plano de tratamento; aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos 
anestésicos; extrais raízes e dentes, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos; restaurar 
cáries dentárias, empregando aparelhos e substâncias especiais, como amálgamas, cimento, 
porcelana, ouro ou outras substâncias; fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo 
tártaros eliminando a instalação de focos de infecções; substituir ou restaurar partes da coroa 
dentária, repondo com incrustação ou coroas protéticas para complementar ou substituir o órgão 
dentário, facilitando a mastigação e restabelecer a estética; tratar de afecções da boca, usando 
procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos; fazer perícia odontoadministrativa, examinando a 
cavidade bucal e dentes, visando fornecer atestados para admissão de servidores, concessão de 
licença e outros; fazer perícia odontolegal, para fornecer laudos, responder às questões e dar outras 
informações; aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; realizar tratamentos 
especiais, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperar perdas de tecidos moles ou 
ósseos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando se por via oral ou parenteral, para 
prevenir hemorragias pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; diagnosticar 
a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado – Deter Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B” 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Operar máquinas e equipamentos em pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras 
de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, 
lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela 
segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; 
efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, 
favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as 
alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o 
comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de 
obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos 
reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: OPERÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Auxiliar de pedreiro, carpinteiro, eletricista e outros oficiais, consertando cercas, demolindo 
concretos e/ou asfaltos; carregar e descarregar caminhões; lavar e polir automóveis; recolher lixos, 
sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados 
ao depósito de lixo; limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando 
equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras, baldes, carrinhos de mão e outros; 
percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido, para recolher e/ou varrer o 
lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou 
outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; transportar o lixo e efetuar o seu despejo em 
locais destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou tracionados por 
animais; varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o lixo, 
fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-o em latões, cestos ou outros de 
depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, 
fazendo a varredura e coleta do lixo; preparar a terra, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros 
tratos necessários, para proceder o plantio de flores, árvores, arbustos e folhagem; preparar 
canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais, seguinte os 
contornos estabelecidos, para atender as estéticas locais; fazer o plantio de sementes e mudas, 
colocando-as em covas previamente preparadas, para obter a germinação e o enraizamento; 
recuperar os jardins, renovando as partes danificadas, transplantando as mudas, efetuando a 
limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias; capinar áreas em geral; providenciar a poda 
das árvores, folhas e folhagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: PEDREIRO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno com fio de nylon ou outros, assentando tijolos, 
adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer a massa 
misturando cimento, areia e brita, adicionando água, utilizando enxada ou outras ferramentas; 
construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meio￾fios e construções similares; reconstruir ou reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, 
utilizando ferramentas próprias; demolir construções, retirar escombros e separar material 
reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus ajudantes; executar a implantação da parte 
hidráulica das construções, bem como a reparação e conservação das que encontram instaladas; 
executar pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR PI
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Magistério) 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ministrar aula a nível de 1ª a 4ª série do ensino fundamental; Ajudar na execução de programas de 
caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos programas de higiene 
bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo material didático à sua 
disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras 
tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
DENOMINAÇÃO: PROFESSOR PII
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo com habilitação específica na área de atuação – Licenciatura Plena 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Ministrar aula, em área própria para atuação, no 2º ciclo (5º a 8ª séries); Ajudar na execução de 
programas de caráter cívico e cultural, visando integrar escola e comunidade; Colaborar nos 
programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede oficial de ensino; Zelar pelo 
material didático à sua disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
DENOMINAÇÃO: PSICÓLOGO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Superior Completo – Registro no Conselho Competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de 
treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores; 
realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade em 
geral, identificando os indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamentos 
adequados; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identificar as necessidades 
de mão-de-obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com outros órgãos; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
DENOMINAÇÃO: RECEPCIONISTA/TELEFONISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em geral; 
atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para 
informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e 
os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, 
possibilitando o controle dos atendimentos diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, 
comunicando defeitos possíveis; Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das 
pessoas que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear catálogo 
telefônico; operar PABX, PBX, KS, fac-símile (Fax); fazer ligações telefônicas locais e interurbanas; 
receber os telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas, especialmente a quem elas forem 
dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
DENOMINAÇÃO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO I
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
1º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Executar sob orientação, atividades auxiliares e de apoio às creches e escolas municipais, 
promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas 
correlatas. 
DENOMINAÇÃO: REGENTE AUXILIAR DE ENSINO II
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Executar atividades de auxílio e de apoio às creches e escolas municipais, promovendo atividades 
recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores; Ajudar na execução de 
programas de caráter cívico e cultural, visando integrar a comunidade ao serviço social; Colaborar 
nos programas de higiene bucal e de saúde junto aos alunos da rede municipal de ensino; Zelar 
pelo material colocado à sua disposição para realização de suas atividades; Observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior 
imediato. 
DENOMINAÇÃO: SECRETÁRIO ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau completo, e Conhecimentos gerais de informática 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Executar tarefas de apoio educacional e administrativa que envolva maior grau de complexidade e 
requeiram alguma autonomia junto às unidades escolares; Responsabilizar-se pela escrituração dos 
atos e fatos da vida do escolar, em especial dos alunos matriculados na rede municipal de ensino; 
zelar pela organização, registro e arquivo de documentos pertinentes à unidade escolar em que 
esteja lotado; manter-se atualizado acerca das normas, procedimentos e outros assuntos 
pertinentes ao campo da educação; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor 
Escolar. 
DENOMINAÇÃO: SERVENTE ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no 
estabelecimento de ensino; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local 
de trabalho; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando￾os com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo posteriormente com pá; limpar escadas, 
pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os; limpar utensílios, como 
cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja; arrumar banheiros e toaletes, limpando￾os com água, sabão, detergente e desinfetantes; reabastecer banheiros e toaletes com papel 
higiênico, toalhas e sabonetes; coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá￾lo na lixeira ou incinerador; remover móveis ou utensílios, facilitando a limpeza; observar e cumprir 
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: SUPERVISOR ESCOLAR
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: 
Curso Superior em Pedagogia, com habilitação em Supervisão ou Orientação Escolar 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Planejar, coordenar e avaliar as atividades curriculares da escola; promover o aperfeiçoamento 
didático dos professores, através de palestras, conferências, reuniões, simpósios e distribuições de 
publicação; coordenar a montagem e o desenvolvimento dos currículos e programa, zelando pela 
integração dos conteúdos afins; cooperar nas alterações curriculares, para maior adequação ao 
mercado de trabalho e aos interesses dos alunos; colaborar na composição de turmas e estabelecer 
critérios para aplicação de técnicas didáticas; analisar, juntamente com o Secretário Escolar, 
currículos de alunos transferidos para identificar as necessárias adaptações; participar das reuniões 
dos Conselhos de Classe, realizando estudos periódicos dos resultados do rendimento escolar; 
organizar no serviço de Supervisão Pedagógica, documentação bibliográfica de seu setor, bem 
como propor a aquisição de livros para a biblioteca; supervisionar o funcionamento da biblioteca, 
laboratórios e instrumentais da Escola; apresentar relatórios semestrais das atividades do serviço 
de Supervisão Pedagógica à Direção do estabelecimento; supervisionar e orientar o trabalho de 
estagiários; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Técnico em Enfermagem) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, 
executar tarefas de maior complexidade; auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades 
específicas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Técnico em Contabilidade) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro, estabelecendo princípios, normas 
e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração 
dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura; executar a contabilização financeira, 
orçamentária e patrimonial da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
2º Grau Completo (Técnico em Higiene Dental) – Registro no Conselho Competente 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Proceder medidas de prevenção e controle das doenças bucais (cárie e doença periodontal); 
organizar e planejar os serviços de saúde; zelar pelos materiais, equipamentos e instrumental 
utilizados quanto ao funcionamento, conservação e manutenção dos mesmos; providenciar medidas 
de biossegurança em odontologia; utilizar de técnicas auxiliares de odontologia e de restaurações 
plásticas e de proteção do processo dentina-polpa; utilizar de técnicas de laboratório em prótese 
dental; proceder testes de vitalidade pulpar; realizar outros serviços profiláticos, podendo, também, 
aplicar outros trabalhos preventivos sob a supervisão do odontólogo; observar e cumprir as normas 
de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: VIGIA/RONDANTE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
Alfabetizado 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a 
infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; controlar 
entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar 
ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas 
dependências da Prefeitura, bem como em praças e jardins, com relação à segurança; fazer o 
registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas dentro da Prefeitura; observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
A N E X O I V 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CORRELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO Nº DE 
VAGAS
VENCIMENTO 
(SÍMBOLO) DENOMINAÇÃO Nº DE 
VAGAS
CRIADAS
REDUZIDAS
Administrador Distrital 01 C – 03 Administrador Distrital 01 00
Assessor 04 - - - -04
- C – 02 Oficial de Gabinete 04 04
Assessor Especial de 
Gabinete 
01 C – 07 Assessor Especial de 
Gabinete 
01 00
Assessor Jurídico 01 C – 05 Assessor Jurídico 02 01
Assessor Técnico 01 C – 06 Assessor Técnico 01 00
Chefe de Gabinete 01 C – 04 Chefe de Gabinete 01 00
Diretor Escolar 02 C – 03 Diretor Escolar 02 00
Vice-Diretor Escolar 02 C – 02 Vice-Diretor Escolar 02 00
Encarregado de 
Controle Interno 
01 - - - -01
Encarregado de 
Patrimônio e Serviços 
Gerais 
01 - - - -01
Encarregado do Setor 
de Administração de 
Pessoal 
01 - - - -01
Encarregado do Setor 
Imobiliário e Cadastro 
01 - - - -01
Diretor de Promoção e 
Desenvolvimento Rural 
01 - - - -01
Diretor de Assuntos 
Fundiários 
01 - - - -01
Tesoureiro 01 - - - -01
- C – 03 Encarregado de Setor 10 10
Secretário de Gabinete 01 - Secretário de Gabinete - -01
Secretário Municipal 06 SUBSÍDIO Secretário Municipal 06 00
Procurador Geral do 
Município 
01 C – 07 Procurador Geral do 
Município 
01 00
Subprocurador Geral 01 - - - -01
Procurador Judicial 01 C – 06 Procurador Judicial 01 00
Diretor da Assistência 
Judiciária 
01 - - - -01
Auxiliar de Secretaria 03 - - - -03
- - C – 01 Assistente Operacional 03 03
Coordenador 01 - - - -01
Administrativo
Assistente Judiciário 01
-
-
-
-01
- C 
– 04 Contador 01 01
Total de Vagas 36 36 00
A N E X O V 
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO: ADMINISTRADOR DISTRITAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Cumprir e fazer cumprir, na circunscrição do respectivo distrito, as normas e diretrizes emanadas 
dos Poderes do Município; responsabilizar-se pela supervisão e execução dos serviços públicos 
prestados no âmbito de competência do respectivo distrito; cumprir e fazer cumprir as normas e 
procedimentos do estatuto do servidor público, especialmente em relação aos servidores com 
lotação na sua área de atuação; exercer outras atividades que lhe forem regularmente delegadas 
pelo Prefeito Municipal. 
DENOMINAÇÃO: ASSISTENTE OPERACIONAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Assessorar e prestar auxilio direto e imediato ao encarregado da subunidade ou titular da pasta 
onde estiver lotado. Recepcionar os usuários que necessitem dos serviços prestados pela 
subunidade, atender seus reclamos e orienta-los sobre procedimentos e providências que devam 
adotar para registrar seus pleitos; receber petições e requerimentos dos usuários de serviços 
sociais prestados pela subunidade; executar trabalhos de digitação, registra-los e arquiva-los; 
preparar despachos e pareceres de ordem administrativa; 
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Assessorar o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal, e com as 
demais instâncias e esferas de governo; Promover a representação política e social do Prefeito, 
seguindo orientação do mesmo; acompanhar o processo legislativo, orientando-se sobre as 
matérias de interesse do município; Elaborar projetos técnicos, administrativos e operacionais em 
todas as áreas e campos da Administração Pública Municipal; Divulgar através de órgão oficial e/ou 
não oficial de imprensa todos os atos que assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das 
correspondências expedidas e recebidas; Encarregar-se da preparação, registro e publicidade dos 
atos da Prefeitura Municipal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Assessorar juridicamente o Prefeito no relacionamento Poder Executivo/Poder Legislativo Municipal; 
orientando o Executivo sobre as matérias de interesse do município; emitir relatórios e pareceres 
jurídicos, opinando sobre determinado assunto que requeira sua análise, orientar todos os 
departamentos municipais sobre a legalidade dos seus atos, principalmente o setor contábil, de 
recursos humanos, financeiros e a comissão de licitação; acompanhar causas e processos judiciais 
nos quais a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande tenha algum interesse; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Elaborar projetos de obras civis de interesse da Municipalidade, confeccionando memoriais 
descritivos, orçamentos e especificação de materiais a serem empregados; proceder o 
acompanhamento da execução de obras e medições, fiscalizar sua execução, emitir pareceres e 
laudos de recebimento provisório ou definitivo de obras contratadas ou diretamente executadas; 
providenciar a documentação exigida para fins de cadastramento das obras públicas junto ao 
CREA/MG; cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas 
Técnicas – ABNT no que diz respeito a projetos de obras, bem como as normas e procedimentos de 
segurança do trabalho; exercer outras atribuições relacionadas no campo da Engenharia, quando 
necessário. 
DENOMINAÇÃO: CHEFE DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Assessorar o Prefeito e chefiar as atividades dos demais integrantes de seu gabinete; Organizar a 
agenda do Prefeito; Divulgar através de órgão oficial e/ou não oficial de imprensa todos os atos que 
assim requerem; responsabilizar-se pela normalidade das correspondências expedidas e recebidas; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Promover e coordenar os 
serviços do Gabinete, seguindo orientação do mesmo; elaborar e publicar os atos do Poder 
Executivo; receber, despachar e arquivar e dar curso normal às correspondências; elaborar e 
expedir correspondências; acompanhar o processo legislativo, informando o Chefe do Executivo 
sobre as matérias de interesse do município; observar e cumprir as normas de higiene e segurança 
do trabalho; executar outras tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO – Segundo a RESOLUÇÃO CFC N º 560/83 DE 28 DE OUTUBRO DE 
1983 do Conselho Federal de Contabilidade. 
São atribuições privativas do profissional com formação de nível superior em Ciências Contábeis, 
dentre outras: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para 
quaisquer finalidades de natureza fiscal; Avaliação dos fundos de comércio; Apuração do valor 
patrimonial de participações, quotas ou ações; Reavaliações e medição dos efeitos das variações 
do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; 
Apuração de haveres e avaliações de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer 
entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou 
incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimento 
de sócios, quotistas ou acionistas; Concepção dos planos de determinação das taxas de 
depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive 
de valores diferidos; Regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns; Análise 
de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções com a produção, 
administração, distribuição, transporte, comercialização, exportação, publicidade e outras, bem 
como a análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e 
ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações; Controle, 
avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e demais 
entidades; Análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, 
produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos 
aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais; Análise de balanços; 
Análise do comportamento das receitas; Avaliação do desempenho das entidades e exames das 
causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado; Estudo sobre a destinação do 
resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido; Determinação de 
capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; 
Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de 
investimentos; Programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de 
orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; Análise das variações 
orçamentárias; Conciliações de contas; Organização dos processos de prestação de contas das 
entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais e 
do Distrito Federal, das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações 
de direito público, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; 
Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis; Auditoria interna 
e operacional; 34. Auditoria externa independente; Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; 
Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer 
natureza; Organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura 
material, bem como o estabelecimento de fluxograma de processamento, cronogramas, 
organogramas, modelos e formulários e similares; Planificação das contas, com a descrição das 
suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; Organização e operação dos sistemas de 
controle interno; Organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quando a 
existência e localização física dos bens; Organização e operação dos sistemas de controle de 
materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos 
serviços em andamento; Assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das 
sociedades por ações; Assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e 
aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial; Magistério das disciplinas compreendidas 
na Contabilidade, em qualquer nível, inclusive no de pós-graduação; Participação em bancas de 
exame e em comissões julgadoras de concurso, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à 
Contabilidade; Estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade; Declaração de 
Imposto de Renda , pessoa jurídica; Demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas 
aplicações. 
DENOMINAÇÃO: DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Promover a representação social da escola sob sua responsabilidade, reunir-se com professores, 
funcionários em busca da melhor solução para os problemas escolares; manter-se em constante 
contato com a administração municipal, mantendo o Executivo informado de todas as medidas 
adotadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: ENCARREGADO DE SETOR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Coordenar as atividades relacionadas à manutenção de subunidade criada para divisão das 
atribuições e ou competências de responsabilidade de cada Secretaria, compreendendo a execução 
direta dos trabalhos que lhe forem afetos na forma que dispuser o regimento interno. 
DENOMINAÇÃO: OFICIAL DE GABINETE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Assessorar diretamente, bem como coordenar e controlar as atividades oficiais do gabinete do 
Prefeito, pertinentes à respectiva área de competência e atribuições que lhe forem determinadas; 
cumprir e fazer cumprir normas e determinações superiores; promover o aperfeiçoamento dos 
serviços de sua unidade; preparar informações e pareceres para expedientes e processos de sua 
unidade; apresentar relatórios das atividades executadas; requisitar e controlar material necessário 
ao trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas correlatas. 
DENOMINAÇÃO: VICE-DIRETOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
Substituir o Diretor Escolar em suas ausências, faltas e impedimentos; responsabilizar-se pelas 
atividades de administração escolar que lhe forem delegadas pelo Diretor Escolar; exercer outras 
atribuições relacionadas ao seu ramo de atividade. 
A N E X O VI 
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EFETIVOS 
SÍMBOLO VALOR (R$)
01 260,00
02 288,81
03 313,93
04 376,71
05 389,27
06 (*) 406,62
07 439,50
08 630,00
09 753,42
10 1.381,27
11 1.400,00
12 2.000,00
13 2.071,90
14 2.511,40
15 6.927,30
(*) Correspondente a 81 horas-aula mensais, ou R$5,02 a hora-aula. 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SÍMBOLO VALOR (R$)
C – 01 376,71 
C – 02 627,85 
C – 03 753,42 
C – 04 1.067,35 
C – 05 1.500,00 
C – 06 2.071,91 
C – 07 2.636,97 

open original →