| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2005 |
| Date | 2005-05-06 |
| Ementa | RECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. |
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PROJETO DE LEI Nº 14/2005 Recompõe os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São recompostos em 15,38% (quinze vírgula trinta e oito por cento), os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, por meio de portaria, as tabelas de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados prevista na Resolução 002, de 06/02/1997. Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores que, atualizada a tabela de que trata o caput, permanecerem inferiores ao salário mínimo nacional, serão acrescidos do abono pecuniário correspondente e suficiente para assegurar o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005. Cabeceira Grande (MG), 6 de maio de 2005. VEREADORA FLÁVIA VIEIRA REIS Presidente VEREADOR VILMAR ALVES VIANA Vice-Presidente VEREADOR SAMUEL ALVES PIMENTA 1º Secretário VEREADOR AURELIANO DA GUIA GONÇALVES SANTOS 2º Secretário