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materia nº 14/2005

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-05-06
EmentaRECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.
native_id660

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PROJETO DE LEI Nº 14/2005 
 
Recompõe os vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Cabeceira Grande. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º São recompostos em 15,38% (quinze vírgula trinta e oito por cento), os 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos 
do art. 37, X, da Constituição Federal. 
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, por meio de portaria, as tabelas 
de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados prevista na Resolução 002, de 
06/02/1997. 
 Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores que, atualizada a tabela de que 
trata o caput, permanecerem inferiores ao salário mínimo nacional, serão acrescidos do 
abono pecuniário correspondente e suficiente para assegurar o disposto no art. 7º, IV, da 
Constituição Federal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de maio de 2005. 
 Cabeceira Grande (MG), 6 de maio de 2005. 
 VEREADORA FLÁVIA VIEIRA REIS 
 Presidente 
VEREADOR VILMAR ALVES VIANA 
 Vice-Presidente 
 VEREADOR SAMUEL ALVES PIMENTA 
 1º Secretário 
 VEREADOR AURELIANO DA GUIA GONÇALVES SANTOS 
 2º Secretário 

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