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materia nº 16/2005

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-07-27
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 16 
 
Autoriza contribuição financeira ao Sindicato 
Rural de Cabeceira Grande-MG e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder 
contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG, até a importância de R$ 
11.000,00 (onze mil reais), com recursos inseridos no orçamento do Município. 
 § 1º – A contribuição financeira destina-se à promoção da liquidação de 
débitos de natureza trabalhista para encerramento de processo judicial de cobrança e arresto 
de bens em curso. 
§ 2º – As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, prestação 
de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser formalizado entre a 
entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal. 
 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande – MG, 27 de julho de 2005 
 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI QUE TRATA DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO 
SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O Sindicato Rural de Cabeceira Grande – classe patronal, entidade civil sem finalidade 
lucrativa, que congrega grande parte dos produtores rurais deste município, para os quais desenvolve 
atividades de apoio e defesa da classe, requisitou deste Executivo, com certa urgência, um auxilio 
financeiro para arcar com despesas de natureza trabalhista, visando encerrar um processo judicial que 
se arrasta a longo tempo e que agora ameaça tomar-lhe seu único patrimônio, qual seja, o terreno e 
benfeitorias que constitui o atual Parque de Exposições, objeto de arresto judicial. 
O relato do atual presidente interino dá conta de que, no próximo dia 08 de Agosto, a justiça 
levará a leilão o terreno e as benfeitorias do referido parque e o Sindicato não dispõe de meios para 
impedir o fato nem recursos financeiros em caixa para sustar o processo por meio de acordo. 
Por reconhecer a gravidade da situação e saber que não resta outra alternativa ao Sindicato é 
que resolvi submeter o presente pedido de contribuição financeira ao Legislativo, informando que o 
orçamento deste exercício dispõe de dotação específica para tal despesa, originalmente programada 
para subvencionar a realização de mostras, feiras e exposição agropecuária deste ano. 
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
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São os argumentos que apresento para interromper mais uma vez o recesso regimental da 
Câmara Municipal, requerendo a compreensão e o alto espírito público dos senhores vereadores 
durante a apreciação e discussão da matéria, rogando por sua aprovação. 
Cabeceira Grande (MG), 14 de julho de 2005 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal

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