| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 16 Autoriza contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande-MG, até a importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com recursos inseridos no orçamento do Município. § 1º – A contribuição financeira destina-se à promoção da liquidação de débitos de natureza trabalhista para encerramento de processo judicial de cobrança e arresto de bens em curso. § 2º – As condições para liberação dos recursos, prazo de execução, prestação de contas e outras exigências legais constarão do termo de ajuste a ser formalizado entre a entidade beneficiada e a Prefeitura Municipal. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande – MG, 27 de julho de 2005 ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI QUE TRATA DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE Senhora Presidente, Senhores Vereadores, O Sindicato Rural de Cabeceira Grande – classe patronal, entidade civil sem finalidade lucrativa, que congrega grande parte dos produtores rurais deste município, para os quais desenvolve atividades de apoio e defesa da classe, requisitou deste Executivo, com certa urgência, um auxilio financeiro para arcar com despesas de natureza trabalhista, visando encerrar um processo judicial que se arrasta a longo tempo e que agora ameaça tomar-lhe seu único patrimônio, qual seja, o terreno e benfeitorias que constitui o atual Parque de Exposições, objeto de arresto judicial. O relato do atual presidente interino dá conta de que, no próximo dia 08 de Agosto, a justiça levará a leilão o terreno e as benfeitorias do referido parque e o Sindicato não dispõe de meios para impedir o fato nem recursos financeiros em caixa para sustar o processo por meio de acordo. Por reconhecer a gravidade da situação e saber que não resta outra alternativa ao Sindicato é que resolvi submeter o presente pedido de contribuição financeira ao Legislativo, informando que o orçamento deste exercício dispõe de dotação específica para tal despesa, originalmente programada para subvencionar a realização de mostras, feiras e exposição agropecuária deste ano. MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS PODER EXECUTIVO 2 São os argumentos que apresento para interromper mais uma vez o recesso regimental da Câmara Municipal, requerendo a compreensão e o alto espírito público dos senhores vereadores durante a apreciação e discussão da matéria, rogando por sua aprovação. Cabeceira Grande (MG), 14 de julho de 2005 Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal