| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2005 |
| Date | 2005-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVANDO INGRESSAR E PARTICIPAR NO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br Ofício GABIN/ nº 100/2005 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Cabeceira Grande (MG), 16 de agosto de 2005 Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação e decisão dessa Colenda Casa, o projeto de lei apenso, que cuida da autorização prévia para que o Município de Cabeceira Grande possa aderir ao Programa Estadual “Máquinas para o Desenvolvimento - FUNDOMAQ”, recém lançado pelo Governador Aécio Neves, através da Lei estadual nº 15.695, de 21 de Julho de 2005, texto anexo. Trata-se da criação de um Fundo contábil, cuja finalidade é prover financeiramente a execução de um programa de âmbito estadual que se destina a auxiliar os municípios mineiros na aquisição facilitadas de máquinas, equipamentos e veículos rodoviários, para renovação de frotas empregadas na conservação de estradas ou no apoio à agropecuária. O programa é uma alternativa inovadora para que os pequenos municípios possam enfrentar as dificuldades existentes na aquisição de novos equipamentos, principalmente em razão de três regalias que serão propiciadas: A primeira é a participação financeira do Governo Estadual, que disponibilizará recursos de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para cada município participante. A segunda é a isenção do ICMs sobre a aquisição das máquinas, o que por si só representará uma redução de até 12% no custo das aquisições. E o terceiro é a racionalização das aquisições, que serão efetuadas pelo próprio programa junto aos fornecedores, que poderá possibilitar uma sensível redução nos preços dos equipamentos. Para ingressar no Programa e participar do Fundo, o Município disporá ainda de condições facilitadas para ofertar sua contrapartida, que será parcelada em até 36 vezes, com retenção nas quotas-partes do ICMS, reforçada pelo IPVA e IPI-Exportação. Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br Dentre outras obrigações do Município, está a obrigação do seguro dos bens, a manutenção preventiva dos equipamentos e treinamento profissional dos operadores, além de vincular a posse dos bens à cessão onerosa enquanto não integralizada a contrapartida financeira. O montante de recursos que o Município poderá pleitear somente será definido pelo Agente Financeiro do Programa após a adesão, mas acreditamos que Cabeceira Grande poderá pleitear por volta de R$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), a serem empregados na aquisição de uma Motoniveladora, três Caminhões basculantes, e uma Pá Carregadeira, que seriam um reforço substancial na frota existente e nos possibilitaria cumprir adequadamente com a obrigação de melhorar e manter em boas condições de uso a malha rodoviária deste município. Encaminho cópias da lei, instruções e demais documentos de divulgação disponibilizados pelo Governo Estadual, esperando que a análise possa subsidiar os senhores vereadores numa tomada de decisão favorável à adesão deste município. Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos 15 de Agosto de 2005. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora Dra. Flávia Vieira Reis Digníssima Presidente da Câmara Municipal Nesta Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br PROJETO DE LEI Nº 17/2005 Autoriza a celebração de convênio com o Estado de Minas Gerais, objetivando ingressar e participar no Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Cabeceira Grande a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, visando a recomposição da frota de equipamentos rodoviários da municipalidade. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais objetivando ingressar e participar do referido Programa, instituído pela Lei Estadual nº 15.695, de 21 de Julho de 2005. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$30.000,00 (trinta mil reais), a título de contrapartida em favor do Fundo “Máquinas para o Desenvolvimento”. § 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo a abertura de crédito orçamentário e suplementar nas dotações orçamentárias do orçamento vigente. § 2º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), 15 de Agosto de 2005. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal