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materia nº 17/2005

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2005
Date 2005-08-15
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVANDO INGRESSAR E PARTICIPAR NO PROGRAMA MÁQUINAS PARA O DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br 
Ofício GABIN/ nº 100/2005 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
Cabeceira Grande (MG), 16 de agosto de 2005 
Senhora Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação e decisão dessa Colenda Casa, o 
projeto de lei apenso, que cuida da autorização prévia para que o Município de Cabeceira 
Grande possa aderir ao Programa Estadual “Máquinas para o Desenvolvimento - 
FUNDOMAQ”, recém lançado pelo Governador Aécio Neves, através da Lei estadual nº 
15.695, de 21 de Julho de 2005, texto anexo. 
Trata-se da criação de um Fundo contábil, cuja finalidade é prover financeiramente a 
execução de um programa de âmbito estadual que se destina a auxiliar os municípios mineiros 
na aquisição facilitadas de máquinas, equipamentos e veículos rodoviários, para renovação de 
frotas empregadas na conservação de estradas ou no apoio à agropecuária. 
O programa é uma alternativa inovadora para que os pequenos municípios possam 
enfrentar as dificuldades existentes na aquisição de novos equipamentos, principalmente em 
razão de três regalias que serão propiciadas: A primeira é a participação financeira do 
Governo Estadual, que disponibilizará recursos de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para 
cada município participante. A segunda é a isenção do ICMs sobre a aquisição das máquinas, 
o que por si só representará uma redução de até 12% no custo das aquisições. E o terceiro é a 
racionalização das aquisições, que serão efetuadas pelo próprio programa junto aos 
fornecedores, que poderá possibilitar uma sensível redução nos preços dos equipamentos. 
Para ingressar no Programa e participar do Fundo, o Município disporá ainda de 
condições facilitadas para ofertar sua contrapartida, que será parcelada em até 36 vezes, com 
retenção nas quotas-partes do ICMS, reforçada pelo IPVA e IPI-Exportação. 
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br 
Dentre outras obrigações do Município, está a obrigação do seguro dos bens, a 
manutenção preventiva dos equipamentos e treinamento profissional dos operadores, além de 
vincular a posse dos bens à cessão onerosa enquanto não integralizada a contrapartida 
financeira. 
O montante de recursos que o Município poderá pleitear somente será definido pelo 
Agente Financeiro do Programa após a adesão, mas acreditamos que Cabeceira Grande 
poderá pleitear por volta de R$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), a serem 
empregados na aquisição de uma Motoniveladora, três Caminhões basculantes, e uma Pá 
Carregadeira, que seriam um reforço substancial na frota existente e nos possibilitaria cumprir 
adequadamente com a obrigação de melhorar e manter em boas condições de uso a malha 
rodoviária deste município. 
Encaminho cópias da lei, instruções e demais documentos de divulgação 
disponibilizados pelo Governo Estadual, esperando que a análise possa subsidiar os senhores 
vereadores numa tomada de decisão favorável à adesão deste município. 
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos 15 de Agosto de 2005. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora Vereadora 
Dra. Flávia Vieira Reis 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal 
Nesta
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
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PROJETO DE LEI Nº 17/2005 
Autoriza a celebração de convênio com o Estado 
de Minas Gerais, objetivando ingressar e 
participar no Programa Máquinas para o 
Desenvolvimento e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Município de Cabeceira Grande a celebrar convênio com o 
Estado de Minas Gerais, com objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o 
Desenvolvimento, visando a recomposição da frota de equipamentos rodoviários da 
municipalidade. 
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênio com o Estado de 
Minas Gerais objetivando ingressar e participar do referido Programa, instituído pela Lei 
Estadual nº 15.695, de 21 de Julho de 2005. 
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais 
retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, 
relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$30.000,00 (trinta 
mil reais), a título de contrapartida em favor do Fundo “Máquinas para o Desenvolvimento”. 
§ 1º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a tomar todas as providências 
viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo a abertura de 
crédito orçamentário e suplementar nas dotações orçamentárias do orçamento vigente. 
§ 2º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 
da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades 
do Município. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), 15 de Agosto de 2005. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

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