br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 18/2005

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id664

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N.º18 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei. 
Art. 1º - É aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 
100.000,00(cem mil reais), com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação: 
02 Poder Executivo 
05 Secretaria da Infraestrutura e Serviços Urbanos 
15 Urbanismo 
451 Infraestrutura Urbana 
0006 Desenvolvimento Urbano 
1.002 Construção da Sede da Câmara 
4.4.90.51.02 Obras e Instalações 
Art. 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta das seguintes fontes: 
01 - R$ 100.000,00 — anulação parcial de dotações orçamentárias. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 13 de Setembro de 2005 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Ofício GABIN/nº /2005 
Mensagem ao Projeto de Lei 
Cabeceira Grande (MG), 13 de setembro de 2005 
 Senhora Presidente, 
 Senhores Vereadores, 
 Apraz-me encaminhar à mais alta consideração dos membros dessa Colenda Casa, a propositura 
de lei apensa, que busca a necessária autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito 
adicional especial, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para atender a programação de início das
obras de construção da sede do legislativo. 
 Tal despesa já se encontra prevista no orçamento vigente, todavia sua programação foi 
incorretamente municiada no orçamento de despesas do Poder Legislativo com uma dotação 
insuficiente, mesmo para dar início ao projeto que se pretende implantar. Com efeito, a programação 
existente, orçada no valor de R$27.535,00, certamente refere-se às etapas iniciais da obra que se previa 
serem executadas diretamente pela Câmara Municipal. 
Entretanto, tratando-se da construção de um espaço físico com tamanho adequado à necessidade 
atual da Câmara Municipal, cujo projeto de engenharia foi totalmente revisto e reorientado, tratei com a 
Mesa Diretora sobre a necessidade da execução das obras serem conduzidas diretamente pela própria 
Prefeitura, liberando o Poder Legislativo dos encargos concernentes à administração e condução de 
uma obra desta envergadura e programei a aplicação recursos na ordem de R$100 mil reais para iniciar 
e concluir a primeira etapa ainda neste exercício. 
Em face dessas considerações, fica evidenciado que a necessidade da abertura do crédito 
adicional suplementar para inserção na programação de investimentos desta Prefeitura neste exercício; 
as etapas finais, a conclusão e o subsequente aparelhamento, constarão da proposta orçamentária do 
próximo exercício, com previsão de entrega até o final do primeiro semestre. 
São estas as considerações que julguei necessárias apresentar, requerendo que a matéria seja 
apreciada, na forma regimental, sob o regime de urgência. 
Aproveito do ensejo para reiterar os protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora Vereadora, 
Dra. Flávia Vieira Reis 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 

open original →