| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º18 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - É aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), com o seguinte desdobramento da rubrica e dotação: 02 Poder Executivo 05 Secretaria da Infraestrutura e Serviços Urbanos 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 0006 Desenvolvimento Urbano 1.002 Construção da Sede da Câmara 4.4.90.51.02 Obras e Instalações Art. 2º - O Crédito Especial aberto no artigo anterior correrá por conta das seguintes fontes: 01 - R$ 100.000,00 — anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 13 de Setembro de 2005 Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Ofício GABIN/nº /2005 Mensagem ao Projeto de Lei Cabeceira Grande (MG), 13 de setembro de 2005 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Apraz-me encaminhar à mais alta consideração dos membros dessa Colenda Casa, a propositura de lei apensa, que busca a necessária autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para atender a programação de início das obras de construção da sede do legislativo. Tal despesa já se encontra prevista no orçamento vigente, todavia sua programação foi incorretamente municiada no orçamento de despesas do Poder Legislativo com uma dotação insuficiente, mesmo para dar início ao projeto que se pretende implantar. Com efeito, a programação existente, orçada no valor de R$27.535,00, certamente refere-se às etapas iniciais da obra que se previa serem executadas diretamente pela Câmara Municipal. Entretanto, tratando-se da construção de um espaço físico com tamanho adequado à necessidade atual da Câmara Municipal, cujo projeto de engenharia foi totalmente revisto e reorientado, tratei com a Mesa Diretora sobre a necessidade da execução das obras serem conduzidas diretamente pela própria Prefeitura, liberando o Poder Legislativo dos encargos concernentes à administração e condução de uma obra desta envergadura e programei a aplicação recursos na ordem de R$100 mil reais para iniciar e concluir a primeira etapa ainda neste exercício. Em face dessas considerações, fica evidenciado que a necessidade da abertura do crédito adicional suplementar para inserção na programação de investimentos desta Prefeitura neste exercício; as etapas finais, a conclusão e o subsequente aparelhamento, constarão da proposta orçamentária do próximo exercício, com previsão de entrega até o final do primeiro semestre. São estas as considerações que julguei necessárias apresentar, requerendo que a matéria seja apreciada, na forma regimental, sob o regime de urgência. Aproveito do ensejo para reiterar os protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora, Dra. Flávia Vieira Reis Digníssima Presidente da Câmara Municipal Nesta