| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2005 |
| Date | 2005-11-21 |
| Ementa | APROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br PROJETO DE LEI Nº 21/2005 Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Cabeceira Grande e dá outras providências. O povo do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Cabeceira grande, constante do documento anexo. Art. 2º - O Município de Cabeceira Grande, através de Comissão específica a ser oficialmente constituída no âmbito do Poder Executivo, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo Único – A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta lei, devendo o Poder Legislativo, por intermédio da Comissão própria, acompanhar a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Cabeceirense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 21 de Novembro de 2.005. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Ofício GABIN nº 0140/2005 Mensagem ao Projeto de Lei do Plano Decenal de Educação Cabeceira Grande (MG), 21 de Novembro de 2005. Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar à apreciação e soberana decisão dessa colenda Casa, a propositura de lei apensa, que cuida da aprovação do Plano Decenal de Educação deste município. Trata-se de documento de referência que aprecia a dimensão das dificuldades atuais do desafio educacional, com um olhar sobre problemas sociais, traça e define uma política educacional a ser seguida nos próximos 10 anos, a partir de 2006. O trabalho, materializado no anexo da propositura, é fruto dos esforços desenvolvidos pela equipe da Secretaria Municipal de Educação, levanta o diagnóstico atual do sistema de ensino em todos os níveis, estabelece as diretrizes e fixos objetivos e metas a serem implementados no período, visando alcançar um patamar de excelência na educação de nossas crianças e jovens. A aprovação do plano pelo corpo legislativo é uma exigência da instância estadual, objetivando o comprometimento de toda a sociedade com o planejamento do ensino público. São as razões que alinho, pela qual conclamo os nobres pares para a melhor discussão da matéria e pleiteio a sua aprovação. Renovo ao ensejo os protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora, Dra. Flávia Vieira Reis Digníssima Presidente da Câmara Municipal Nesta