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materia nº 21/2005

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 21 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaAPROVA O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 21/2005 
Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Cabeceira Grande e 
dá outras providências. 
O povo do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Cabeceira 
grande, constante do documento anexo. 
 Art. 2º - O Município de Cabeceira Grande, através de Comissão específica a 
ser oficialmente constituída no âmbito do Poder Executivo, procederá a avaliações periódicas 
da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. 
 Parágrafo Único – A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do 
primeiro ano de vigência desta lei, devendo o Poder Legislativo, por intermédio da Comissão 
própria, acompanhar a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. 
 Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste 
Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Cabeceirense 
o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 21 de Novembro de 2.005. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Ofício GABIN nº 0140/2005 
Mensagem ao Projeto de Lei do Plano Decenal de Educação 
Cabeceira Grande (MG), 21 de Novembro de 2005. 
Praça São José, S/N.° Centro - Cabeceira Grande - Minas Gerais – CEP: 38.625-000 
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 – E-mail: gabin@primeisp.com.br , pmcgrande@primeisp.com.br 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 Tenho a satisfação de encaminhar à apreciação e soberana decisão dessa colenda Casa, a 
propositura de lei apensa, que cuida da aprovação do Plano Decenal de Educação deste município. 
Trata-se de documento de referência que aprecia a dimensão das dificuldades atuais do desafio 
educacional, com um olhar sobre problemas sociais, traça e define uma política educacional a ser 
seguida nos próximos 10 anos, a partir de 2006. 
O trabalho, materializado no anexo da propositura, é fruto dos esforços desenvolvidos pela 
equipe da Secretaria Municipal de Educação, levanta o diagnóstico atual do sistema de ensino em todos 
os níveis, estabelece as diretrizes e fixos objetivos e metas a serem implementados no período, visando 
alcançar um patamar de excelência na educação de nossas crianças e jovens. 
A aprovação do plano pelo corpo legislativo é uma exigência da instância estadual, objetivando 
o comprometimento de toda a sociedade com o planejamento do ensino público. 
São as razões que alinho, pela qual conclamo os nobres pares para a melhor discussão da 
matéria e pleiteio a sua aprovação. 
 Renovo ao ensejo os protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora Vereadora, 
Dra. Flávia Vieira Reis 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal 
Nesta 

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