| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2005 |
| Date | 2005-11-23 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 207/2005. |
| native_id | 669 |
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PROJETO DE LEI Nº 23/2005 MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 207/2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 207, de 31 de Agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), a título de contrapartida em favor do Fundo “Máquinas para o Desenvolvimento”. § 1º - Fica o Município de Cabeceira Grande autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo a abertura de crédito orçamentário e suplementar. (...) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), 23 de Novembro de 2005. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Ofício GABIN/ nº 143/2005 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Cabeceira Grande (MG), 23 de Novembro de 2005 Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar para apreciação e decisão dessa Colenda Casa, o projeto de lei apenso, que introduz modificação na redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 207, de 31 de Agosto de 2005, que trata da autorização prévia para que o Município de Cabeceira Grande possa aderir ao Programa Estadual “Máquinas para o Desenvolvimento - FUNDOMAQ”, criado pela Lei estadual nº 15.695, de 21 de Julho de 2005. Recebemos orientação da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico determinando a modificação do referido artigo, de sorte a permitir que a autorização ali contida mencione o montante de recursos que o Município receberá como incentivo daquele Fundo, já definido pelo agente financeiro em R$200.000,00 (duzentos mil reais). Tal valor, bem inferior às nossas pretensões, nos permitirá a aquisição imediata de 02 caminhões basculantes, para ampliar nossa frota de equipamentos rodoviários. O INDI – Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais pretende realizar o processo licitatório ainda este ano, pleiteando que a modificação da lei se faça no prazo mais exíguo possível, razão que nos leva a solicitar a tramitação e apreciação desta matéria em regime de urgência. Renovo ao ensejo, protestos de estima e consideração. Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande (MG), aos 23 de Novembro de 2005. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora Dra. Flávia Vieira Reis Digníssima Presidente da Câmara Municipal Nesta