| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-02-23 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO A VIA SACRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2010 Declara patrimônio cultural do Município a via sacra e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada patrimônio cultural do Município a via sacra. Art. 2º - Compete ao Município, por intermédio do Poder Executivo, adotar as medidas cabíveis para o registro dos bens culturais de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, e da Resolução nº 001, de 2006, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Art. 3º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao fomento da manifestação cultural de que trata esta lei, inclusive mediante transferência voluntária a entidades que objetivem à sua realização. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2010. Vereadora Bernadete Alves Vereadora Lília Viana de Siqueira JUSTIFICAÇÃO O registro de bens de natureza imaterial é regulado pelo Decreto nº 3.551, de 2000, e pela Resolução nº 001, de 2006. Esses dois instrumentos apresentam os procedimentos necessários para propor o registro de alguma referência cultural. Dentre os requisitos que devem ser cumpridos para o registro estão à descrição do evento, fotos, imagens, vídeos, gravações, história, dados sociográficos, etc., ou seja, tudo que demonstre o que se deve registrar como patrimônio histórico do município e, assim, preservar a cultural, mesmo imaterial, de nossa cidade através dos anos e para o futuro. Ou seja, visa-se com esse projeto de lei a preservação do patrimônio cultural de Cabeceira Grande, do Estado de Minas Gerais e do Brasil, incentivar o evento, buscar patrocínios e servir de fonte ao turismo municipal. As via sacra constitui manifestação cultural praticada em nosso Município, com origens e características próprias. Pela importância histórica, social e cultural dessa manifestação, pedimos aos nossos pares todo o apoio à aprovação desta proposição, com a certeza de estarmos contribuindo para a perpetuação desse verdadeiro patrimônio imaterial do povo cabeceirense, preservando-o para que as atuais e futuras gerações possam dele tomar conhecimento e partilhar de sua riqueza, beleza e espiritualidade.