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← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 8/2010

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-02-23
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO A VIA SACRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2010 
Declara patrimônio cultural do Município a via 
sacra e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica declarada patrimônio cultural do Município a via sacra. 
Art. 2º - Compete ao Município, por intermédio do Poder Executivo, adotar as medidas 
cabíveis para o registro dos bens culturais de que trata esta lei, nos termos do Decreto nº 3.551, 
de 4 de agosto de 2000, e da Resolução nº 001, de 2006, do Instituto do Patrimônio Histórico e 
Artístico Nacional – IPHAN. 
 Art. 3º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao 
fomento da manifestação cultural de que trata esta lei, inclusive mediante transferência 
voluntária a entidades que objetivem à sua realização. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2010. 
 
Vereadora Bernadete Alves Vereadora Lília Viana de Siqueira 
JUSTIFICAÇÃO 
O registro de bens de natureza imaterial é regulado pelo Decreto nº 3.551, de 2000, e pela 
Resolução nº 001, de 2006. Esses dois instrumentos apresentam os procedimentos necessários 
para propor o registro de alguma referência cultural. 
Dentre os requisitos que devem ser cumpridos para o registro estão à descrição do evento, fotos, 
imagens, vídeos, gravações, história, dados sociográficos, etc., ou seja, tudo que demonstre o que 
se deve registrar como patrimônio histórico do município e, assim, preservar a cultural, mesmo 
imaterial, de nossa cidade através dos anos e para o futuro. 
Ou seja, visa-se com esse projeto de lei a preservação do patrimônio cultural de Cabeceira 
Grande, do Estado de Minas Gerais e do Brasil, incentivar o evento, buscar patrocínios e servir 
de fonte ao turismo municipal. 
As via sacra constitui manifestação cultural praticada em nosso Município, com origens e 
características próprias. 
Pela importância histórica, social e cultural dessa manifestação, pedimos aos nossos pares todo o 
apoio à aprovação desta proposição, com a certeza de estarmos contribuindo para a perpetuação 
desse verdadeiro patrimônio imaterial do povo cabeceirense, preservando-o para que as atuais e 
futuras gerações possam dele tomar conhecimento e partilhar de sua riqueza, beleza e 
espiritualidade. 

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