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materia nº 1/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-02-01
EmentaRECOMPÕE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE – (MG).
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PROJETO DE LEI N.º 01/2004 
 
Recompõe os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais do Município 
de Cabeceira Grande – (MG). 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º São recompostos em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), 
correspondentes à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – entre o 
período de janeiro de 2003 a dezembro de 2003, calculado e divulgado pela Fundação 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Cabeceira Grande (MG), nos 
termos do art. 37, X, da Constituição Federal, fixados na forma da Lei 047, de 30/09/1998. 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2004. 
Cabeceira Grande (MG), 1º de fevereiro de 2004. 
 
 VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA 
 Presidente 
VEREADOR MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA 
 Vide-Presidente 
 VEREADOR ALBERTO MARTINS FERREIRA 
 1º Secretário 
 VEREADOR JORIVÊ ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
 2º Secretário 

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