| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-02-01 |
| Ementa | RECOMPÕE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE. |
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PROJETO DE LEI Nº 02/2004 Recompõe os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Cabeceira Grande. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º São recompostos em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), correspondentes à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – entre o período de janeiro de 2003 a dezembro de 2003, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, os subsídios do Presidente e dos Vereadores à Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, fixados na forma da Resolução 017, de 27/09/2000. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2004. Cabeceira Grande (MG), 1º de fevereiro de 2004. VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA Presidente VEREADOR MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA Vice-Presidente VEREADOR ALBERTO MARTINS FERREIRA 1º Secretário VEREADOR JORIVÊ ANTÔNIO DE OLIVEIRA 2º Secretário