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materia nº 3/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-02-01
EmentaRECOMPÕE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE.
native_id676

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PROJETO DE LEI Nº 03/2004 
 
Recompõe os vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Cabeceira Grande. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º São recompostos em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), correspondentes à 
variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – entre o período de janeiro de 2003 a 
dezembro de 2003, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
IBGE, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG), nos termos do 
art. 37, X, da Constituição Federal. 
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, por meio de portaria, as tabelas de 
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados prevista na Resolução 002, de 06/02/1997. 
 Parágrafo único. Os vencimentos dos servidores que, atualizada a tabela de que trata o caput, 
permanecerem inferiores ao salário mínimo nacional, serão acrescidos do abono pecuniário 
correspondente e suficiente para assegurar o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
fevereiro de 2004. 
 Cabeceira Grande (MG), 1º de fevereiro de 2004. 
 VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA 
 Presidente 
 VEREADOR MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA 
 Vide-Presidente 
 VEREADOR ALBERTO MARTINS FERREIRA 
 1º Secretário 
 VEREADOR JORIVÊ ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
 2º Secretário 

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