| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2004 |
| Date | 2004-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 049/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cabeceira Grande, 26 de fevereiro de 2004 Mensagem nº 001/2004 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à soberana apreciação dessa E. Casa, por Vosso intermédio, o incluso projeto de lei que altera e revoga os dispositivos da Lei 049/98 que dispõe sobre a organização administrativa do SANECAB – Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande(MG). A presente proposição tem como escopo organizar o quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande com o fim preparar concurso público para lotação das vagas que se especifica no projeto ora encaminhado. O SANECAB necessita de servidores habilitados e capazes para a condução dos trabalhos realizados pela autarquia, por isso a necessidade da realização de concurso público para que a instituição possa prestar à comunidade um serviço de qualidade. Assim, chega-se à conclusão que a realização do concurso irá proporcionar à população e ao SANECAB a garantia da prestação do serviço bem realizado. Entendendo ser um justo pleito é que rogamos aos nobres vereadores a apreciação da matéria e sua conseqüente aprovação. Cordialmente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Alves da Mata DD. Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG). Cabeceira Grande - MG PROJETO DE LEI Nº 05/2004 Dispõe sobre a alteração e revogação de dispositivos da Lei nº 049/98 e dá outras providências. O PREFEITO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 77, inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Dá-se a seguinte redação ao art. 3º da Lei Municipal nº 49/98. “Art. 3º - A Direção da autarquia será exercida por um Diretor Geral” (NR) Art. 2º Revoga-se o art. 12 da Lei Municipal nº 49/98. Art. 3º Dá-se a seguinte redação ao art. 22 da Lei Municipal nº 49/98: “Art 22 – Ficam criados os cargos de chefia, de provimento em comissão, e os respectivos vencimentos constantes do anexo I desta Lei” (NR) Art. 4º Revoga-se o art. 23 da Lei Municipal nº 49/98. Art. 5º Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 49 de 17 de dezembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: “Anexo I Cargos de Provimento em Comissão e Respectivos Vencimentos” Número de Cargos Denominação Símbolo Vencimentos 01 Diretor Geral CC-1 1.400,00 02 Assessores CC-2 500,00 02 Diretor CC-3 500,00 “Anexo II Cargos de Provimento Efetivo e Respectivos Vencimentos" Número de Cargos Denominação Carga Horária Vencimento 01 Agente Administrativo 40 Horas Semanais 800,00 02 Ajudante Administrativo 40 Horas Semanais 540,00 01 Auxiliar de Saneamento 40 Horas Semanais 540,00 06 Bombeiro Hidráulico 44 Horas Semanais 540,00 03 Auxiliar de Serviços Gerais 44 Horas Semanais 240,00 04 Vigia Rondante 44 Horas Semanais 240,00 Parágrafo único – Revoga-se o Anexo III da Lei Municipal 49/98. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande/MG, 26 de fevereiro de 2004 JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal