| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI N.º , DE 2010 AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder AUXÍLIO FINANCEIRO no valor de R$6.970,00 (seis mil, novecentos e setenta reais), com recursos do orçamento vigente, para cobrir despesas do seguinte procedimento cirúrgico: gastroplastia para obesidade mórbida (3.10.02.21-8) da senhora RENATA CRISTINA DOS SANTOS, portadora da carteira de identidade nº 2.462.918, SSP/DF, e do CPF/MF nº 055.351.436-93, residente domiciliada a Rua Brasília, nº 535, casa B – Bairro Centro – Cabeceira Grande-MG. Parágrafo único - A concessão da contribuição deverá atender as disposições contidas na Lei Municipal nº 292, de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de abril de 2009. Art. 2º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a pessoa física preste contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das parcelas dos recursos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 03 de março de 2010. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal Oficio GABIN nº. 042/2010 Mensagem a propositura de lei Cabeceira Grande (MG), 03 de março de 2010 Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à mais alta consideração e deliberação dos senhores vereadores, a propositura de lei apensa, que trata da concessão de auxilio financeiro a pessoa física para cobrir despesas do seguinte procedimento cirúrgico: gastroplastia para obesidade mórbida (3.10.02.21-8) da senhora RENATA CRISTINA DOS SANTOS, portadora da carteira de identidade nº 2.462.918, SSP/DF, e do CPF/MF nº 055.351.436-93, residente domiciliada a Rua Brasília, nº 535, casa B – Bairro Centro – Cabeceira Grande-MG. Esclarecemos que a requerente necessita submeter-se ao tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, técnica Fobi Capella, via convencional, como forma definitiva de alcançar a perda de peso desejável e sua manutenção. Informamos ainda que a mesma apresenta quadro de obesidade mórbida (CID E66-8), com aumento progressivo de peso nos últimos anos, apesar de vários tratamentos clínicos e dietas alternativas sem sucesso. São estas, senhor presidente, as justificativas iniciais para pleitear a aprovação da matéria, que espero sinceramente sejam bem recebidas e suficientes para a melhor análise a aprovação do projeto. Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal À Sua Excelência o Senhor Vereador Kesser Romualdo da Silva Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG)