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materia nº 9/2010

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-03-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PROJETO DE LEI N.º , DE 2010
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA QUE MENCIONA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder AUXÍLIO 
FINANCEIRO no valor de R$6.970,00 (seis mil, novecentos e setenta reais), com recursos do 
orçamento vigente, para cobrir despesas do seguinte procedimento cirúrgico: gastroplastia 
para obesidade mórbida (3.10.02.21-8) da senhora RENATA CRISTINA DOS SANTOS, 
portadora da carteira de identidade nº 2.462.918, SSP/DF, e do CPF/MF nº 055.351.436-93, 
residente domiciliada a Rua Brasília, nº 535, casa B – Bairro Centro – Cabeceira Grande-MG. 
 Parágrafo único - A concessão da contribuição deverá atender as disposições contidas 
na Lei Municipal nº 292, de 30 de março de 2009 e do Decreto Municipal nº 1213, de 16 de 
abril de 2009. 
 Art. 2º - É fixado em 30 (trinta) dias o prazo para que a pessoa física preste contas da 
aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei, a contar da liberação de cada uma das 
parcelas dos recursos. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 03 de março de 2010. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
Oficio GABIN nº. 042/2010 
Mensagem a propositura de lei 
Cabeceira Grande (MG), 03 de março de 2010 
 Senhor Presidente, 
 Sirvo-me do presente para encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à mais 
alta consideração e deliberação dos senhores vereadores, a propositura de lei apensa, que trata 
da concessão de auxilio financeiro a pessoa física para cobrir despesas do seguinte 
procedimento cirúrgico: gastroplastia para obesidade mórbida (3.10.02.21-8) da senhora 
RENATA CRISTINA DOS SANTOS, portadora da carteira de identidade nº 2.462.918, 
SSP/DF, e do CPF/MF nº 055.351.436-93, residente domiciliada a Rua Brasília, nº 535, casa 
B – Bairro Centro – Cabeceira Grande-MG. 
 
Esclarecemos que a requerente necessita submeter-se ao tratamento cirúrgico da 
obesidade mórbida, técnica Fobi Capella, via convencional, como forma definitiva de 
alcançar a perda de peso desejável e sua manutenção. Informamos ainda que a mesma 
apresenta quadro de obesidade mórbida (CID E66-8), com aumento progressivo de peso nos 
últimos anos, apesar de vários tratamentos clínicos e dietas alternativas sem sucesso. 
São estas, senhor presidente, as justificativas iniciais para pleitear a aprovação da 
matéria, que espero sinceramente sejam bem recebidas e suficientes para a melhor análise a 
aprovação do projeto. 
Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
À 
Sua Excelência o Senhor 
Vereador Kesser Romualdo da Silva 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande (MG) 

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