br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 7/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2004
Date 2004-04-06
EmentaALTERA NO PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005 E NO ORÇAMENTO FISCAL 2004 A NOMENCLATURA “AÇÃO DE APOIO NA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NAS RESIDÊNCIAS”, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
native_id680

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Cabeceira Grande, 06 de abril de 2004. 
Mensagem nº 003/2004 
 Senhor Presidente, 
 Ao tempo em que em seu nome cumprimento a todos os representantes dessa 
Casa de Leis encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 003/2004, que propõe alteração no PPA 
2002/2005, na nomenclatura inserta no referido projeto. 
A alteração ora proposta visa a adequação da nomenclatura ora existente às 
reais necessidades do Município. 
Cabe ressaltar que a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado não trará 
ônus para o Orçamento Anual, uma vez que o mesmo é de natureza meramente correcional. 
Por esta razão, espero acolhida do presente Projeto de Lei por parte desta Casa, 
requerendo trâmite em caráter de urgência, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do 
Município. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
 Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Pedro Alves da Mata 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Cabeceira Grande - MG 
PROJETO DE LEI Nº 007/2004 
Altera no Plano Plurianual – PPA para o 
quadriênio 2002 – 2005 e no Orçamento Fiscal 
2004 a nomenclatura “Ação de Apoio na 
Construção de Calçadas nas Residências”, 
tendo em vista adequação às necessidades da 
Administração Pública. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Proceder a seguinte alteração de nomenclatura no Plano Plurianual 2002-
2005: 
Função:15 Subfunção: 451 
Ação: Apoio na Construção de Calçadas nas Residências e Construção 
de Praça Pública no Município. 
Art.2º- As despesas decorrentes correrão à conta de dotação própria do orçamento 
vigente. 
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

open original →