| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2004 |
| Date | 2004-04-06 |
| Ementa | ALTERA NO PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005 E NO ORÇAMENTO FISCAL 2004 A NOMENCLATURA “AÇÃO DE APOIO NA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NAS RESIDÊNCIAS”, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
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Cabeceira Grande, 06 de abril de 2004. Mensagem nº 003/2004 Senhor Presidente, Ao tempo em que em seu nome cumprimento a todos os representantes dessa Casa de Leis encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 003/2004, que propõe alteração no PPA 2002/2005, na nomenclatura inserta no referido projeto. A alteração ora proposta visa a adequação da nomenclatura ora existente às reais necessidades do Município. Cabe ressaltar que a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado não trará ônus para o Orçamento Anual, uma vez que o mesmo é de natureza meramente correcional. Por esta razão, espero acolhida do presente Projeto de Lei por parte desta Casa, requerendo trâmite em caráter de urgência, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Alves da Mata DD. Presidente da Câmara Municipal Cabeceira Grande - MG PROJETO DE LEI Nº 007/2004 Altera no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005 e no Orçamento Fiscal 2004 a nomenclatura “Ação de Apoio na Construção de Calçadas nas Residências”, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Proceder a seguinte alteração de nomenclatura no Plano Plurianual 2002- 2005: Função:15 Subfunção: 451 Ação: Apoio na Construção de Calçadas nas Residências e Construção de Praça Pública no Município. Art.2º- As despesas decorrentes correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal