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materia nº 10/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2004
Date 2004-04-30
EmentaINCLUI NOVO PROGRAMA DE TRABALHO NO PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005 E NO ORÇAMENTO FISCAL 2004, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Cabeceira Grande, 04 de maio de 2004. 
Mensagem nº 005/2004 
 Senhor Presidente, 
 Ao tempo em que em seu nome cumprimento a todos os representantes dessa 
Casa de Leis encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 005/2004, que propõe inclusão de novo 
Programa de Trabalho no PPA 2002/2005 e no Orçamento Fiscal 2004. 
Cabe ressaltar que a aprovação do Projeto de Lei irá beneficiar 60 (sessenta) 
consumidores rurais com instalação de Energia Elétrica Rural, localizados no Distrito de 
Palmital de Minas e em Cabeceira Grande, de acordo com o Programa Luz Para Todos do 
Governo do Estado de Minas Gerais. 
Por esta razão, espero acolhida do presente Projeto de Lei por parte desta Casa, 
requerendo trâmite em caráter de urgência, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do 
Município. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
 Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Pedro Alves da Mata 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Cabeceira Grande - MG 
PROJETO DE LEI Nº 10 /2004 
Inclui novo Programa de Trabalho no Plano 
Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 
2005 e no Orçamento Fiscal 2004, tendo em 
vista adequação às necessidades da 
Administração Pública. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica criado no PPA- Plano Plurianual 2002-2005 e no Orçamento Fiscal 
vigente , o seguinte Plano de Trabalho: 
Função: 25 - Energia Subfunção: 752 - Energia Elétrica 
05.06.1070 - Ação: Construção da Rede de Energia Elétrica Rural no Município.
Art.2º- Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais) e para fazer face a suplementação, fica anulado parcialmente a seguinte 
dotação do orçamento vigente: 16.482.0125.1068- Ficha 0244 no mesmo valor. 
Art. 3.º - Esta Lei retroage os efeitos legais em 30 de abril de 2004. 
 JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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