| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | INCLUI NOVO PROGRAMA DE TRABALHO NO PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005 E NO ORÇAMENTO FISCAL 2004, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
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Cabeceira Grande, 04 de maio de 2004. Mensagem nº 005/2004 Senhor Presidente, Ao tempo em que em seu nome cumprimento a todos os representantes dessa Casa de Leis encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 005/2004, que propõe inclusão de novo Programa de Trabalho no PPA 2002/2005 e no Orçamento Fiscal 2004. Cabe ressaltar que a aprovação do Projeto de Lei irá beneficiar 60 (sessenta) consumidores rurais com instalação de Energia Elétrica Rural, localizados no Distrito de Palmital de Minas e em Cabeceira Grande, de acordo com o Programa Luz Para Todos do Governo do Estado de Minas Gerais. Por esta razão, espero acolhida do presente Projeto de Lei por parte desta Casa, requerendo trâmite em caráter de urgência, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Alves da Mata DD. Presidente da Câmara Municipal Cabeceira Grande - MG PROJETO DE LEI Nº 10 /2004 Inclui novo Programa de Trabalho no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005 e no Orçamento Fiscal 2004, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica criado no PPA- Plano Plurianual 2002-2005 e no Orçamento Fiscal vigente , o seguinte Plano de Trabalho: Função: 25 - Energia Subfunção: 752 - Energia Elétrica 05.06.1070 - Ação: Construção da Rede de Energia Elétrica Rural no Município. Art.2º- Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e para fazer face a suplementação, fica anulado parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 16.482.0125.1068- Ficha 0244 no mesmo valor. Art. 3.º - Esta Lei retroage os efeitos legais em 30 de abril de 2004. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal