| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | INCLUI NOVO PROGRAMA DE TRABALHO NO PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005 E NO ORÇAMENTO FISCAL 2004, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
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Cabeceira Grande, 18 de maio de 2004. Mensagem nº 007/2004 Senhor Presidente, Ao tempo em que em seu nome cumprimento a todos os representantes dessa Casa de Leis encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº ....../2004, que propõe inclusão de novo Programa de Trabalho no PPA 2002/2005 e no Orçamento Fiscal 2004. Cabe ressaltar que a aprovação do Projeto de Lei irá beneficiar 100 (cem)crianças que são assistidas pela Creche do Clube de Mães Estrela Dalva, localizada no Distrito de Palmital de Minas, Município de Cabeceira Grande-MG. Esta obra de reforma da referida Creche receberá recurso de R$ 30.000,00 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e a contrapartida do Município será de R$ 4.236,57. Por esta razão, espero acolhida do presente Projeto de Lei por parte desta Casa, requerendo trâmite em caráter de urgência, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Alves da Mata DD. Presidente da Câmara Municipal Cabeceira Grande – MG PROJETO DE LEI Nº 12/2004 Inclui novo Programa de Trabalho no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005 e no Orçamento Fiscal 2004, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica incluido no PPA- Plano Plurianual 2002-2005 e no Orçamento Fiscal vigente , o seguinte Plano de Trabalho: Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 0122 - Ação: Construção e Reformas de Creches no Município. Art.2º- As despesas decorrentes correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal