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materia nº 12/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaINCLUI NOVO PROGRAMA DE TRABALHO NO PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005 E NO ORÇAMENTO FISCAL 2004, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Cabeceira Grande, 18 de maio de 2004. 
Mensagem nº 007/2004 
 Senhor Presidente, 
 Ao tempo em que em seu nome cumprimento a todos os representantes dessa Casa 
de Leis encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº ....../2004, que propõe inclusão de novo Programa de 
Trabalho no PPA 2002/2005 e no Orçamento Fiscal 2004. 
Cabe ressaltar que a aprovação do Projeto de Lei irá beneficiar 100 (cem)crianças que 
são assistidas pela Creche do Clube de Mães Estrela Dalva, localizada no Distrito de Palmital de 
Minas, Município de Cabeceira Grande-MG. 
Esta obra de reforma da referida Creche receberá recurso de R$ 30.000,00 do Ministério 
do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e a contrapartida do Município será de R$ 4.236,57. 
Por esta razão, espero acolhida do presente Projeto de Lei por parte desta Casa, 
requerendo trâmite em caráter de urgência, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
 Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Pedro Alves da Mata 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Cabeceira Grande – MG 
PROJETO DE LEI Nº 12/2004 
Inclui novo Programa de Trabalho no Plano 
Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005 e no
Orçamento Fiscal 2004, tendo em vista adequação às 
necessidades da Administração Pública. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das atribuições 
que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica incluido no PPA- Plano Plurianual 2002-2005 e no Orçamento Fiscal vigente 
, o seguinte Plano de Trabalho: 
Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança 
 e ao Adolescente 
0122 - Ação: Construção e Reformas de Creches no Município.
Art.2º- As despesas decorrentes correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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