| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | INCLUI NOVO PROGRAMA DE TRABALHO NO PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005 E NO ORÇAMENTO FISCAL 2004, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
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Cabeceira Grande, 18 de maio de 2004. Mensagem nº 008/2004 Senhor Presidente, Ao tempo em que em seu nome cumprimento a todos os representantes dessa Casa de Leis encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº ....../2004, que propõe inclusão de novo Programa de Trabalho no PPA 2002/2005 e no Orçamento Fiscal 2004. Cabe ressaltar que a aprovação do Projeto de Lei irá beneficiar a população do Município com instalações mais adequadas para o atendimento médico/odontológico ambulatorial Esta obra de Construção de Unidade de Saúde receberá recurso de R$ 114.176,32 do Ministério da Saúde, convênio nº 1733/2003 assinado em 31.12.2003, com liberação do recurso em 20.04.2004 e a contrapartida do Município será de R$ 12.416,67. Por esta razão, espero acolhida do presente Projeto de Lei por parte desta Casa, requerendo trâmite em caráter de urgência, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Alves da Mata DD. Presidente da Câmara Municipal Cabeceira Grande - MG PROJETO DE LEI Nº 13/2004 Inclui novo Programa de Trabalho no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005 e no Orçamento Fiscal 2004, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica incluído no PPA- Plano Plurianual 2002-2005 e no Orçamento Fiscal vigente , o seguinte Plano de Trabalho: Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial 0210- Ação: Construção de Unidade de Saúde. Art.2º- Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e para fazer face a suplementação, fica anulado parcialmente ou total dotações do orçamento vigente. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal