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materia nº 14/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2004
Date 2004-07-20
EmentaSOLICITAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL DE 2004 E INCLUSÃO DE NOVO PROGRAMA DE TRABALHO NO PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Cabeceira Grande, 20 de julho de 2004. 
Mensagem nº 009/2004
 Senhor Presidente, 
 Ao tempo em que em seu nome cumprimento a todos os representantes dessa 
Casa de Leis encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 014/2004, que propõe solicitação de 
crédito adicional especial no Orçamento Fiscal de 2004 e inclusão de novo Programa de 
Trabalho no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002-2005, tendo em vista 
adequação às necessidades da Administração Pública.
Cabe ressaltar que a aprovação do Projeto de Lei irá beneficiar a população do 
Município com o fortalecimento da agricultura familiar 
Este Programa Nacional de fortalecimento de agricultura familiar receberá 
recurso do Ministério do Desenvolvimento Agrário no valor de R$ 99.170,28 e a 
contrapartida do Município será de R$ 1.001,72. 
Por esta razão, espero acolhida do presente Projeto de Lei por parte desta Casa, 
requerendo trâmite em caráter de urgência, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do 
Município. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
 Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Pedro Alves da Mata 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Cabeceira Grande - MG 
PROJETO DE LEI Nº 014/2004 
Solicitação de crédito adicional especial no 
Orçamento Fiscal de 2004 e inclusão de novo 
Programa de Trabalho no Plano Plurianual – 
PPA para o quadriênio 2002 – 2005, tendo em 
vista adequação às necessidades da 
Administração Pública. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica criado no PPA- Plano Plurianual 2002-2005 e no Orçamento Fiscal 
vigente , o seguinte Plano de Trabalho: 
Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 – Extensão Rural 
 Programa: 0668 – Extensão e cooperativismo rural 
1080 - Ação: Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar - 
Pronaf.
 
4.4.90.52.00- Aquisição de equipamentos e material permanente 
Art.2º- Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 100.172,00 
(cem mil cento e setenta e dois reais) e para fazer face a suplementação, fica anulado 
parcialmente dotações do orçamento vigente no mesmo valor. 
Art. 3.º - Esta Lei vigorará a partir de sua publicação. 
 JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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