| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2004 |
| Date | 2004-07-20 |
| Ementa | SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL DE 2004 E INCLUSÃO DE NOVO PROGRAMA DE TRABALHO NO PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
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Cabeceira Grande, 20 de julho de 2004. Mensagem nº 009/2004 Senhor Presidente, Ao tempo em que em seu nome cumprimento a todos os representantes dessa Casa de Leis encaminho, anexo, o Projeto de Lei nº 014/2004, que propõe solicitação de crédito adicional especial no Orçamento Fiscal de 2004 e inclusão de novo Programa de Trabalho no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002-2005, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública. Cabe ressaltar que a aprovação do Projeto de Lei irá beneficiar a população do Município com o fortalecimento da agricultura familiar Este Programa Nacional de fortalecimento de agricultura familiar receberá recurso do Ministério do Desenvolvimento Agrário no valor de R$ 99.170,28 e a contrapartida do Município será de R$ 1.001,72. Por esta razão, espero acolhida do presente Projeto de Lei por parte desta Casa, requerendo trâmite em caráter de urgência, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Alves da Mata DD. Presidente da Câmara Municipal Cabeceira Grande - MG PROJETO DE LEI Nº 014/2004 Solicitação de crédito adicional especial no Orçamento Fiscal de 2004 e inclusão de novo Programa de Trabalho no Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2002 – 2005, tendo em vista adequação às necessidades da Administração Pública. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica criado no PPA- Plano Plurianual 2002-2005 e no Orçamento Fiscal vigente , o seguinte Plano de Trabalho: Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 – Extensão Rural Programa: 0668 – Extensão e cooperativismo rural 1080 - Ação: Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar - Pronaf. 4.4.90.52.00- Aquisição de equipamentos e material permanente Art.2º- Fica autorizado a abertura de crédito especial no valor de R$ 100.172,00 (cem mil cento e setenta e dois reais) e para fazer face a suplementação, fica anulado parcialmente dotações do orçamento vigente no mesmo valor. Art. 3.º - Esta Lei vigorará a partir de sua publicação. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal