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materia nº 17/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2004
Date 2004-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE MUDANÇA DA MODALIDADE DE OCUPAÇÃO DE TERRENO QUE COMPÕE O LOTEAMENTO URBANO DA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cabeceira Grande - MG, 13 de agosto de 2004. 
Mensagem nº 011/2004 
Senhor Presidente: 
Com meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação dessa Casa 
Legislativa, o apenso Projeto de Lei que: 
 
Dispões sobre alteração da modalidade de ocupação de área que 
compõe o Loteamento Urbano da sede deste Município e dá outras 
providências. 
 
A área a que se refere esta mensagem compõe o Projeto Urbanístico 
desta cidade com a denominação ÁREA VERDE 4-AV4, e está situada na 
Rua Deputado Ciro Aguiar entre as Q uadras 01 e 45, respectivamente, 
ocupando um espaço físico definido de 690 m², e está registrada no Cartório 
de Registro de Imóveis de Unaí - MG, sob o nº 28.688. 
 
A área em referência encontra-se por ela ocupada desde 1976, existindo 
nela uma casa edificada em alvenaria, composta de 07 (sete) dependência, 
contendo toda infra-estrutura básica tais como energia elétrica, água, telefone 
e outras benfeitorias, cuja proprietária é a Senhora ELMA DOS SANTOS 
SILVA ANDRADE. 
 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Pedro Alves da Mata 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Cabeceira Grande - MG 
(Mensagem nº 011/2004, folha 02) 
O terreno que constitui a AV4, como se pode observar, encontra-se 
completamente edificado a mais de 20 (vinte) anos, contendo todas 
características dos terrenos que são definidos como residenciais, 
descaracterizando com isso, a destinação que lhe foi atribuída. 
Face às razões expostas e considerando que a alteração do tipo de 
ocupação da citada área não acarretará prejuízos à concepção urbanística desta 
cidade, e considerando também que a definição do percentual de ÁREA 
VERDE ocorreu posteriormente a sua ocupação, ou seja, em 1976, submeto o 
Projeto de Lei anexo à apreciação de V.Exa. e dos demais componentes dessa 
Casa Legislativa, propondo a transformação da área correspondente a AV4 em 
ÁREA DE LOTES. 
 
Estas, Senhor Presidente, são as razões que nos levam a apresentar o 
Projeto de Lei em referência, requerendo trâmites em regime de urgência, nos 
termos do Art. 51 da Lei Orgânica deste Município. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N.º017/2004 
Dispõe sobre mudança da modalidade de ocupação de 
terreno que compõe o Loteamento Urbano da sede deste 
Município e da outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica transformada em ÁREA DE LOTES o terreno que 
constitui a ÁREA VERDE 4- AV-4 e parte da Rua São José compreendida 
entre o lote 01 da Quadra 01 e a AV-4, perfazendo a área total 1.030,75 m². 
Art.2º - A área de que trata o Art. anterior passará a integrar Quadra 01 
do loteamento da sede deste Município, como lote de nº 09. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 13 de agosto de 2004. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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