| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2004 |
| Date | 2004-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MUDANÇA DA MODALIDADE DE OCUPAÇÃO DE TERRENO QUE COMPÕE O LOTEAMENTO URBANO DA SEDE DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cabeceira Grande - MG, 13 de agosto de 2004. Mensagem nº 011/2004 Senhor Presidente: Com meus cordiais cumprimentos, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o apenso Projeto de Lei que: Dispões sobre alteração da modalidade de ocupação de área que compõe o Loteamento Urbano da sede deste Município e dá outras providências. A área a que se refere esta mensagem compõe o Projeto Urbanístico desta cidade com a denominação ÁREA VERDE 4-AV4, e está situada na Rua Deputado Ciro Aguiar entre as Q uadras 01 e 45, respectivamente, ocupando um espaço físico definido de 690 m², e está registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí - MG, sob o nº 28.688. A área em referência encontra-se por ela ocupada desde 1976, existindo nela uma casa edificada em alvenaria, composta de 07 (sete) dependência, contendo toda infra-estrutura básica tais como energia elétrica, água, telefone e outras benfeitorias, cuja proprietária é a Senhora ELMA DOS SANTOS SILVA ANDRADE. Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Alves da Mata DD. Presidente da Câmara Municipal Cabeceira Grande - MG (Mensagem nº 011/2004, folha 02) O terreno que constitui a AV4, como se pode observar, encontra-se completamente edificado a mais de 20 (vinte) anos, contendo todas características dos terrenos que são definidos como residenciais, descaracterizando com isso, a destinação que lhe foi atribuída. Face às razões expostas e considerando que a alteração do tipo de ocupação da citada área não acarretará prejuízos à concepção urbanística desta cidade, e considerando também que a definição do percentual de ÁREA VERDE ocorreu posteriormente a sua ocupação, ou seja, em 1976, submeto o Projeto de Lei anexo à apreciação de V.Exa. e dos demais componentes dessa Casa Legislativa, propondo a transformação da área correspondente a AV4 em ÁREA DE LOTES. Estas, Senhor Presidente, são as razões que nos levam a apresentar o Projeto de Lei em referência, requerendo trâmites em regime de urgência, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica deste Município. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N.º017/2004 Dispõe sobre mudança da modalidade de ocupação de terreno que compõe o Loteamento Urbano da sede deste Município e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica transformada em ÁREA DE LOTES o terreno que constitui a ÁREA VERDE 4- AV-4 e parte da Rua São José compreendida entre o lote 01 da Quadra 01 e a AV-4, perfazendo a área total 1.030,75 m². Art.2º - A área de que trata o Art. anterior passará a integrar Quadra 01 do loteamento da sede deste Município, como lote de nº 09. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 13 de agosto de 2004. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA Prefeito Municipal