| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2004 |
| Date | 2004-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cabeceira Grande-MG, 13 de agosto de 2004. Mensagem n. º 012/2004 Senhor Presidente: Com os meus cordiais cumprimentos, submeto a apreciação de V. Exa. e dos demais membros dessa Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a alienação de imóveis de propriedade deste Município, mediante Dação em Pagamento”. VICENTE LOURENÇO RIBEIRO, pleiteou a este Município, mediante requerimento que consta do Processo nº16.875/2004, a compensação do lote de nº31 da Quadra 20, do Distrito de Palmital de Minas, por ele adquirido do Município de Unaí- MG, em 08 de janeiro de 1977, conforme Hasta Pública de Venda de Terrenos, com cópia anexa, alegando que, no decorrer da regularização do Patrimônio Imobiliário deste Município, ter sido constatado por parte desta Administração, que a citada Quadra continha apenas 30 (trinta) lotes, fato que realmente se confirma através do mapa e do registro dos terrenos que a compõem, conforme documentos que integram o processo supracitado. Confirmado o fato, é nosso entender, por uma questão de justiça,que o adquirente do citado terreno não deve arcar com o ônus resultante de uma falha cuja ocorrência não se deu por ato ou omissão de sua parte. Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Alves da Mata DD. Presidente da Câmara Municipal Cabeceira Grande - MG (Mensagem n. º 012/2004,folha 02) Em face do exposto e visando corrigir o erro ocorrido, propomos a alienação em seu favor, valendo-nos do instrumento jurídico “DAÇÃO EM PAGAMENTO”, conforme dispõe o Art.108, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica deste Município, c/c os Art.356 a 359 do Código Civil Brasileiro, do lote nº. 16 da Quadra 10 do Distrito de Palmital de Minas, de propriedade deste Município, cujas características relacionadas à área e preço são idênticas as do terreno por ele adquirido do Município de Unaí. Estas, Senhor Presidente, são as razões que nos levam a apresentar o Projeto de Lei em referência, requerendo trâmites em regime de urgência, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica deste Município. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N.º 18/2004 Dispõe sobre alienação de imóvel de propriedade deste Município, mediante Dação em Pagamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alienado, sem ônus, em favor de VICENTE LOURENÇO RIBEIRO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 220.896.241-91 e RG n.º 252.874- SSP/DF, residente à Rua Manoel Alves da Mata nº 526, Distrito de Palmital de Minas- Cabeceira Grande- MG,com base no que dispõe o Art. 108, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica deste Município, combinado com os Art. 356 a 359 do Código Civil Brasileiro e na fundamentação que consta do Processo Administrativo- nº16.875/2004, o lote nº 16 da Quadra 10, do Distrito de Palmital de Minas, de propriedade deste Município, medindo 15x30 m², perfazendo uma área total de 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrado), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí- MG, sob a matrícula nº 30.487. Art.2º - Será de responsabilidade do adquirente do terreno todas as despesas necessárias à transferência do referido bem para o seu nome. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande- MG, 13 de agosto de 2004. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL