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materia nº 18/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2004
Date 2004-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cabeceira Grande-MG, 13 de agosto de 2004. 
Mensagem n. º 012/2004 
 Senhor Presidente: 
 Com os meus cordiais cumprimentos, submeto a apreciação de V. Exa. 
e dos demais membros dessa Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que: 
 “Dispõe sobre a alienação de imóveis de propriedade deste 
Município, mediante Dação em Pagamento”. 
 VICENTE LOURENÇO RIBEIRO, pleiteou a este Município, 
mediante requerimento que consta do Processo nº16.875/2004, a compensação 
do lote de nº31 da Quadra 20, do Distrito de Palmital de Minas, por ele 
adquirido do Município de Unaí- MG, em 08 de janeiro de 1977, conforme 
Hasta Pública de Venda de Terrenos, com cópia anexa, alegando que, no 
decorrer da regularização do Patrimônio Imobiliário deste Município, ter sido 
constatado por parte desta Administração, que a citada Quadra continha 
apenas 30 (trinta) lotes, fato que realmente se confirma através do mapa e do 
registro dos terrenos que a compõem, conforme documentos que integram o 
processo supracitado. 
 Confirmado o fato, é nosso entender, por uma questão de justiça,que o 
adquirente do citado terreno não deve arcar com o ônus resultante de uma 
falha cuja ocorrência não se deu por ato ou omissão de sua parte. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Pedro Alves da Mata 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Cabeceira Grande - MG 
(Mensagem n. º 012/2004,folha 02) 
Em face do exposto e visando corrigir o erro ocorrido, propomos a 
alienação em seu favor, valendo-nos do instrumento jurídico “DAÇÃO EM 
PAGAMENTO”, conforme dispõe o Art.108, inciso I, alínea “a” da Lei 
Orgânica deste Município, c/c os Art.356 a 359 do Código Civil Brasileiro, do 
lote nº. 16 da Quadra 10 do Distrito de Palmital de Minas, de propriedade 
deste Município, cujas características relacionadas à área e preço são idênticas 
as do terreno por ele adquirido do Município de Unaí. 
 Estas, Senhor Presidente, são as razões que nos levam a apresentar o 
Projeto de Lei em referência, requerendo trâmites em regime de urgência, nos 
termos do Art. 51 da Lei Orgânica deste Município. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N.º 18/2004 
Dispõe sobre alienação de imóvel de propriedade 
deste Município, mediante Dação em Pagamento e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica alienado, sem ônus, em favor de VICENTE LOURENÇO 
RIBEIRO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 220.896.241-91 e 
RG n.º 252.874- SSP/DF, residente à Rua Manoel Alves da Mata nº 526, 
Distrito de Palmital de Minas- Cabeceira Grande- MG,com base no que dispõe o 
Art. 108, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica deste Município, combinado com 
os Art. 356 a 359 do Código Civil Brasileiro e na fundamentação que consta do 
Processo Administrativo- nº16.875/2004, o lote nº 16 da Quadra 10, do Distrito 
de Palmital de Minas, de propriedade deste Município, medindo 15x30 m², 
perfazendo uma área total de 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros 
quadrado), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí- MG, sob a 
matrícula nº 30.487. 
Art.2º - Será de responsabilidade do adquirente do terreno todas as 
despesas necessárias à transferência do referido bem para o seu nome. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande- MG, 13 de agosto de 2004. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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