| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2004 |
| Date | 2004-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cabeceira Grande-MG, 13 de agosto de 2004. Mensagem n. º 010/2004 Senhor Presidente: Com os meus cordiais cumprimentos, submeto a apreciação de V. Exa. e dos demais membros dessa Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que: “Dispõe sobre a alienação de imóveis de propriedade deste Município, mediante Dação em Pagamento”. CLEUZA LARROSSA FONSECA, professora, e seu marido OSIEL ALMEIDA FONSECA, pastor, casados pelo regime de comunhão de bens, e ROSIANE LARROSSA FONSECA VELOSO, estudante, e seu marido ANDERSON LAMAS VELOSO, bancário, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, através da Procuradora TEREZINHA PEREIRA PIRES, portadora do CPF nº. 033.120.031-72 e da RG nº. 163.740- SSP/DF, que as representam neste ato, pleiteiam a este Município, mediante requerimento que consta do Processo nº 16.920/2004, a substituição dos lotes de nº 31 e 32 da Quadra 22, do Distrito de Palmital de Minas, por elas adquiridos do Município de Unaí - MG, em novembro de 1989, conforme Hastas Pública de Venda de Terrenos, com cópias anexas. A substituição pleiteada baseia-se no fato de que no decorrer da regularização do Patrimônio Imobiliário deste Município, ter sido constatado por parte desta Administração, que a citada Quadra, em decorrência de erro de medição, não continha os lotes de nº 31 e 32, fato que realmente se confirma através do mapa que compõe o processo supracitado. Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Alves da Mata DD. Presidente da Câmara Municipal Cabeceira Grande - MG (Mensagem n. º 010/2004, folha 02) Confirmado o fato, compreendemos que é nosso dever, por uma questão de justiça, reparar o erro ocorrido, compensando-as com outros terrenos equivalentes. Pelas razões expostas propomos a alienação em favor das requerentes CLEUZA LARROSSA FONSECA e ROSIANE LARROSSA FONSECA VELOSO, valendo-nos do instrumento jurídico “DAÇÃO EM PAGAMENTO”, conforme dispõe o Art. 108, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica deste Município, c/c os Art. 356 a 359 do Código Civil Brasileiro, dos lotes nº. 22 e 23 da Quadra 44 do Distrito de Palmital de Minas, de propriedades deste Município, os quais se encontram registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí - MG, sob a matrícula n. º 30.487. Estas, Senhor Presidente, são as razões que nos levam a apresentar o projeto de lei em referência, requerendo trâmites em regime de urgência, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica deste Município. Atenciosamente, JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI N.º019/2004 Dispõe sobre alienação de imóvel de propriedade deste Município, mediante Dação em Pagamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alienado, sem ônus, em favor de CLEUZA LARROSSA FONSECA, brasileira, professora, inscrita no CPF/MF sob o n.º 029.598.218-74 e portadora da Cédula de Identidade n.º 11.107.811-9, casada pelo regime de comunhão de bens com o OSIEL ALMEIDA FONSECA, brasileiro, pastor, inscrito no CPF/MF sob o n.º 997.996.508-87 e portador da Cédula de Identidade n.º12.700.565-0 - IFP, residentes e domiciliados na Avenida Ministro Ary Franco, n.º 1555, Bloco 5, Aptº 203, Bangu- Rio de Janeiro- RJ, o lote n.º 22 da Quadra 44 do Distrito de Palmital de Minas, medindo 14x50,50m, perfazendo a área total de 707 m² (setecentos e sete metros quadrados), e a ROSIANE LARROSSA FONSECA VELOSO, brasileira, estudante, portadora do CPF n.º 095.242.187-98 e da RG n.º 12.609.452-3 SSP/RJ, casada pelo regime parcial de bens com o ANDERSON LAMAS VELOSO, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF/MF sob n.º 014.836.757-77 e portador da RG n.º 08.912.652-8 – IFP, residentes e domiciliados à Rua Barão n.º 843, apto. 302, Praça Seca, Rio de Janeiro-RJ, o lote n.º 23 da Quadra 44, do Distrito de Palmital de Minas, medindo 14x50,50m, perfazendo a área total de 707 m2 (setecentos e sete metros quadrados), ambos de propriedade deste Município e registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí- MG sob a matrícula n.º 30.487, com base no que dispõe o Art. 108, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica deste Município, combinado com os Art. 356 a 359 do Código Civil Brasileiro, assim como na fundamentação que consta do Processo Administrativo n.º 16.920/2004. (PROJETO DE LEI N.º /2004, folha 02) Art.2º - Será de responsabilidade das adquirentes dos terrenos todas as despesas necessárias à transferência dos referidos bens para os seus respectivos nomes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 13 de agosto de 2004. JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL