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materia nº 19/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2004
Date 2004-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cabeceira Grande-MG, 13 de agosto de 2004. 
Mensagem n. º 010/2004 
 Senhor Presidente: 
 Com os meus cordiais cumprimentos, submeto a apreciação de V. Exa. 
e dos demais membros dessa Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que: 
 “Dispõe sobre a alienação de imóveis de propriedade deste 
Município, mediante Dação em Pagamento”. 
CLEUZA LARROSSA FONSECA, professora, e seu marido OSIEL 
ALMEIDA FONSECA, pastor, casados pelo regime de comunhão de bens, e 
ROSIANE LARROSSA FONSECA VELOSO, estudante, e seu marido 
ANDERSON LAMAS VELOSO, bancário, casados pelo regime de comunhão 
parcial de bens, através da Procuradora TEREZINHA PEREIRA PIRES, 
portadora do CPF nº. 033.120.031-72 e da RG nº. 163.740- SSP/DF, que as 
representam neste ato, pleiteiam a este Município, mediante requerimento que 
consta do Processo nº 16.920/2004, a substituição dos lotes de nº 31 e 32 da 
Quadra 22, do Distrito de Palmital de Minas, por elas adquiridos do Município 
de Unaí - MG, em novembro de 1989, conforme Hastas Pública de Venda de 
Terrenos, com cópias anexas. A substituição pleiteada baseia-se no fato de que 
no decorrer da regularização do Patrimônio Imobiliário deste Município, ter 
sido constatado por parte desta Administração, que a citada Quadra, em 
decorrência de erro de medição, não continha os lotes de nº 31 e 32, fato que 
realmente se confirma através do mapa que compõe o processo supracitado. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Pedro Alves da Mata 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
Cabeceira Grande - MG 
(Mensagem n. º 010/2004, folha 02) 
 Confirmado o fato, compreendemos que é nosso dever, por uma questão 
de justiça, reparar o erro ocorrido, compensando-as com outros terrenos 
equivalentes. 
Pelas razões expostas propomos a alienação em favor das requerentes 
CLEUZA LARROSSA FONSECA e ROSIANE LARROSSA FONSECA 
VELOSO, valendo-nos do instrumento jurídico “DAÇÃO EM 
PAGAMENTO”, conforme dispõe o Art. 108, inciso I, alínea “a” da Lei 
Orgânica deste Município, c/c os Art. 356 a 359 do Código Civil Brasileiro, 
dos lotes nº. 22 e 23 da Quadra 44 do Distrito de Palmital de Minas, de 
propriedades deste Município, os quais se encontram registrados no Cartório 
de Registro de Imóveis de Unaí - MG, sob a matrícula n. º 30.487. 
 Estas, Senhor Presidente, são as razões que nos levam a apresentar o 
projeto de lei em referência, requerendo trâmites em regime de urgência, nos 
termos do Art. 51 da Lei Orgânica deste Município. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N.º019/2004 
Dispõe sobre alienação de imóvel de propriedade deste 
Município, mediante Dação em Pagamento e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alienado, sem ônus, em favor de CLEUZA LARROSSA 
FONSECA, brasileira, professora, inscrita no CPF/MF sob o n.º 
029.598.218-74 e portadora da Cédula de Identidade n.º 11.107.811-9, casada 
pelo regime de comunhão de bens com o OSIEL ALMEIDA FONSECA, 
brasileiro, pastor, inscrito no CPF/MF sob o n.º 997.996.508-87 e portador da 
Cédula de Identidade n.º12.700.565-0 - IFP, residentes e domiciliados na 
Avenida Ministro Ary Franco, n.º 1555, Bloco 5, Aptº 203, Bangu- Rio de 
Janeiro- RJ, o lote n.º 22 da Quadra 44 do Distrito de Palmital de Minas, 
medindo 14x50,50m, perfazendo a área total de 707 m² (setecentos e sete 
metros quadrados), e a ROSIANE LARROSSA FONSECA VELOSO, 
brasileira, estudante, portadora do CPF n.º 095.242.187-98 e da RG n.º 
12.609.452-3 SSP/RJ, casada pelo regime parcial de bens com o 
ANDERSON LAMAS VELOSO, brasileiro, casado, bancário, inscrito no 
CPF/MF sob n.º 014.836.757-77 e portador da RG n.º 08.912.652-8 – IFP, 
residentes e domiciliados à Rua Barão n.º 843, apto. 302, Praça Seca, Rio de 
Janeiro-RJ, o lote n.º 23 da Quadra 44, do Distrito de Palmital de Minas, 
medindo 14x50,50m, perfazendo a área total de 707 m2 (setecentos e sete 
metros quadrados), ambos de propriedade deste Município e registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis de Unaí- MG sob a matrícula n.º 30.487, com 
base no que dispõe o Art. 108, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica deste 
Município, combinado com os Art. 356 a 359 do Código Civil Brasileiro, 
assim como na 
fundamentação que consta do Processo Administrativo n.º 16.920/2004. 
(PROJETO DE LEI N.º /2004, folha 02) 
Art.2º - Será de responsabilidade das adquirentes dos terrenos todas as 
despesas necessárias à transferência dos referidos bens para os seus 
respectivos nomes. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 13 de agosto de 2004. 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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