| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2004 |
| Date | 2004-08-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE PARA O QUADRIÊNIO 2005-2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 PROJETO DE LEI Nº 21/2004 Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cabeceira Grande para o quadriênio 2005-2008 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3ª Legislatura da Câmara Municipal, um subsídio mensal em parcela única de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3ª Legislatura da Câmara Municipal, um subsídio mensal em parcela única de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Art. 3º Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendendo entre 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3ª Legislatura da Câmara Municipal, um subsídio em parcela única de R$ 1.178,14 (mil e cento e setenta e oito reais e quatorze centavos). Art. 4º. Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei poderão ser reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG., 20 de agosto de 2004. 2 VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA Presidente VEREADOR MANOEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA Vice-Presidente VEREADOR ALBERTO MARTINS FERREIRA 1º Secretário VEREADOR JORIVÊ ANTÔNIO DE OLIVEIRA 2º Secretário