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materia nº 21/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2004
Date 2004-08-20
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE PARA O QUADRIÊNIO 2005-2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 21/2004 
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais de Cabeceira Grande para o 
quadriênio 2005-2008 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 76, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º. O Prefeito Municipal perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período 
de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3ª Legislatura da Câmara 
Municipal, um subsídio mensal em parcela única de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos 
reais). 
 
 Art. 2º. O Vice-Prefeito perceberá, no curso do mandato, compreendendo o período de 01 
de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3ª Legislatura da Câmara 
Municipal, um subsídio mensal em parcela única de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 
 Art. 3º Os Secretários Municipais perceberão, no período compreendendo entre 1º de 
janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente à 3ª Legislatura da Câmara 
Municipal, um subsídio em parcela única de R$ 1.178,14 (mil e cento e setenta e oito reais e 
quatorze centavos). 
 Art. 4º. Os subsídios fixados nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei poderão ser reajustados 
anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da 
remuneração dos servidores públicos municipais. 
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Cabeceira Grande-MG., 20 de agosto de 2004. 
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VEREADOR PEDRO ALVES DA MATA 
Presidente 
VEREADOR MANOEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
Vice-Presidente 
VEREADOR ALBERTO MARTINS FERREIRA 
1º Secretário 
VEREADOR JORIVÊ ANTÔNIO DE OLIVEIRA 
2º Secretário 

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