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materia nº 22/2004

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2004
Date 2004-08-30
EmentaALTERA O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2002 – 2005, TENDO EM VISTA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Cabeceira Grande - MG, 30 de agosto de 2004. 
MENSAGEM Nº 013/2004 
Excelentíssimo Senhor Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA 
GRANDE - MG. 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa 
Projeto de Lei que altera o Plano Plurianual 2002 – 2005, nos termos da 
legislação pertinente, em vigor, que 
“Altera o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 
2002 – 2005, tendo em vista adequação às 
necessidades da Administração Pública do 
Município de Cabeceira Grande, Minas Gerais e dá 
outras providências”. 
 Tendo em vista a necessidade de adequação do Orçamento para 2005, 
para que haja consonância com as exigências emanadas da legislação que rege as 
finanças públicas e com o objetivo de dinamizar a gestão pública, estamos 
encaminhando o anexo Projeto de Lei, para apreciação dessa casa legislativa. 
 Estamos incluindo/excluindo ações, por se fazer necessário, haja vista a 
dinâmica do planejamento público e a necessidade de se administrar com foco no 
atendimento das necessidades mais prementes da sociedade de Cabeceira 
Grande. 
Atenciosamente, 
JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 022 /2004 
Altera o Plano Plurianual – PPA para o 
quadriênio 2002 – 2005, tendo em 
vista adequação às necessidades da 
Administração Pública. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Minas Gerais, no uso 
das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Proceder as seguintes alterações no Plano Plurianual 2002-2005: 
 I – incluir as seguintes ações e metas: 
 
Função:10 Subfunção: 302 
Ação: Equipamento da Unidade de Saúde. 
2005 – Unidade equipada (unidade) 1 
Função:15 Subfunção: 451 
Ação: Construção de Praça Pública. 
2005 – Praça Construída (unidade) 2 
Função: 25 Subfunção: 752 
Ação: Ampliação da Rede de Energia Elétrica Rural. 
2005 – KM Construído (Unidade) 10 
 Função:12 Subfunção: 361 
Ação: Implantação da Saúde na Escola. 
2005 - Serviço implantado (unidade) 1 
 Função:12 Subfunção: 364 
Ação: Auxílio Financeiro a Estudante de Ensino Superior. 
2005 – Estudante Beneficiado (unidade) 20
II – alterar a seguinte ação: 
Função: 17 Subfunção: 512 
 Ação: De: Construção da Estação de Tratamento de Água - ETA. 
Para: Ampliação da Estação de Tratamento de Água - ETA 
 2005: Estação Ampliada (Unidade) 1 
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande 

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